14 de outubro de 2024
PNAB - EDITAIS PUBLICADOS - CICLO 1
Licitação e Contratos 03 FCCDA • 14 de outubro de 2024

 EDITAIS DA LEI ALDIR BLANC II


Olá, agentes culturais do Município de Itabira!


Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.  Os Editais serão realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).



ORIENTAÇÕES GERAIS


1- O interessado deverá ler atentamente o Edital e demais anexos, na qual participará. Qualquer dúvida poderá ser esclarecida através dos meios de comunicação indicados nos editais.


2- Para a inscrição o candidato deverá enviar a documentação solicitada no Edital, observando o início e término do prazo de inscrição; relação de documentos de habilitação e o formato de envio dos arquivos (PDF).


3- Após o envio dos documentos, os interessados deverão acompanhar diariamente os sítios oficiais de divulgação para acompanhar o andamento do processo, cumprimento de diligências, manifestação de recursos etc.


4- Finalizado o processo e homologada o resultado, os selecionados serão convocados para a assinatura do Contrato/Termo. A assinatura será feita, preferencialmente na forma eletrônica. Poderá ser utilizado a assinatura do GovBR.


Portaria N° 040/2022 – Dispões sobre o uso de assinatura eletrônica na Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade e regulamento o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com a entidade.

 

Informações sobre a Assinatura Eletrônica GovBR/Ministério da Gestão e Inovação em serviços


Informações gerais sobre a Lei de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Portal de Transparência


LEGISLAÇÃO

Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023 - Diretrizes para aplicação de recursos da PNAB no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)

Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 - Marco regulatório do fomento à cultura

Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022

Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura

Instrução Normativa MinC Nº 10, de 28 de dezembro de 2023 - IN de Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)

Lei nº 13.018/2014 - Política Nacional de Cultura Viva


Deste modo, a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público os seguintes editais elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2024 - CADASTRO DE ESPAÇOS CULTURAIS

 

 

A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o presente Edital que estabelece regras para o cadastro de espaços, ambientes e iniciativas artístico culturais que desejarem participar do processo de seleção nos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, de acordo com a Lei Federal n° 14.399/202 e com os critérios dispostos no Edital.

 

Conforme item 2 do edital, podem se inscrever agentes culturais que constituem espaços, ambientes e iniciativas artístico culturais localizados no Município de Itabira/MG e que:

a) Seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos;

b) Tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais.

 

Período de inscrição: de 14/10/2024 até às 23h do dia 22/10/2024 (FICA PRORROGADO O PRAZO DE INSCRIÇÃO ATÉ O DIA 29/10/2024)

 
Os interessados encaminharão os documentos exigidos para fins de habilitação no credenciamento, devidamente digitalizados em formato PDF e exclusivamente através do e-mail
fccda.agentesculturais@gmail.com, informando no assunto do e-mail “Chamada Pública nº 004/2024 – Cadastro de Espaços Culturais”.

 

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail licitacao.fccda@gmail.com

 

 

 Itabira, 14 de outubro de 2024.

 

 

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE


EDITAL RETIFICADO (22/10/2024)

EDITAL

ANEXOS


AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO (22/10/2024)


RESULTADOS DAS ANÁLISES (04/11/2024)

HOMOLOGAÇÃO (07/11/2024)


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CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2024

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA E AQUISIÇÃO DE BENS

 


A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

 

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma contínua. 

 

Deste modo, a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o presente Edital, cujo objetivo é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Itabira/MG.

 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES (ITEM 4 DO EDITAL)

As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no dia 06/11/2024 até às 18h do dia 13/11/2024, exclusivamente através do e-mail aldirblanc2fomentofccda@gmail.com, informando no assunto do e-mail “Chamada Pública nº 005/2024 - Fomento Cultural”,  juntamente com os documentos obrigatórios, devidamente digitalizados em formato PDF.


 DICAS

  • Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever.
  • Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital.
  • Não deixe para a última hora e faça um checklist, pois após o encerramento do prazo de inscrição não é possível alterar as informações.
  • Certifique que possui todas as certidões fiscais para a fase de habilitação.


TOTAL DE RECURSOS DO EDITAL
R$ 419.555,62 (quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e cinquenta e cinco mil, sessenta e dois centavos). Serão selecionados: 09 (nove) projetos na Categoria 1; 04 (quatro) projetos na Categoria 2, conforme Anexo I - Categorias do edital.


CATEGORIAS/SEGMENTOS

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projeto na Categoria 1 - Ações Culturais e 01 (um) projeto na Categoria 2 - Aquisição, Reforma ou Manutenção de Bens Culturais, seja pessoa física ou jurídica, e poderá ser contemplado com no máximo 01 (um) projeto em cada uma dessas Categorias. Consulte o ANEXO I do Edital para mais informações



 Itabira, 05 de novembro de 2024.

 

 

 MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE


EDITAL DE FOMENTO-PNAB-AÇÕES E AQUISIÇÃO DE BENS

EDITAL DE FOMENTO-PNAB-ANEXOS



AVISO DE ABERTURA (05/11/2024)

RESULTADO DA 1ª ETAPA (25/11/2024)

RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DA 1ª ETAPA (27/11/2024)

RESULTADO DA 2ª ETAPA - RESPOSTA AOS RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA E HABILITAÇÃO (04/12/2024)

RESPOSTA AOS RECURSOS-2ª ETAPA (13/12/2024)

CLASSIFICAÇÃO FINAL E ORDEM DE CONVOCAÇÃO (13/12/2024)

HOMOLOGAÇÃO (19/12/2024)


ANEXO  - RELATÓRIO DE Objeto da execução cultural



****TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL EMITIDOS (Extrato de Contratos publicado no Diário Oficial Eletrônico no dia 23/01/2025, às pág. 39 a 44)


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 033: LUCAS ROCHA DE BRITO RODRIGUES. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural PUBLICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE LIVRO “ENTRE O DIREITO À CIDADE E O DIREITO DE ACESSO À LITERATURA: EXPLORAÇÕES EM ITABIRA DO MATO DENTRO (MG)”. Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 034: 43.829.355 EDSON NATIVIDADE DOS SANTOS JUNIOR. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural PROJETO DANÇA “NÓS EM MIM”. Valor: R$ 59.875,00. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 035: ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO SANTOS. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural POETIZANDO POR AI... (PUBLICAÇÃO DE LIVRO). Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 036: 46.721.870 AGNES CARELLE ALCANTARA GONZAGA, neste ato representado por AGNES CARELLE ALCÂNTARA GONZAGA. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICAINTERATIVA O PLANETA EM SEU QUINTAL. Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 037: 46.721.870 AGNES CARELLE ALCANTARA GONZAGA. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA A PRODUTORA “PLANETA PANELA”. Valor: R$ 59.875,00. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 038: CLUBE DA LEITURA DE ITABIRA LTDA-ME. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural VEM PRO CLUBE!. Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 039: SOCIEDADE MUSICAL EUTERPE ITABIRANA, neste ato representado por SOCIEDADE MUSICAL EUTERPE ITABIRANA. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural BANDA EUTERPE ITABIRANA 161 ANOS. Valor: R$ 59.875,00. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 035: ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO SANTOS. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural POETIZANDO POR AI... (PUBLICAÇÃO DE LIVRO). Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 036: 46.721.870 AGNES CARELLE ALCANTARA GONZAGA, neste ato representado por AGNES CARELLE ALCÂNTARA GONZAGA. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICAINTERATIVA O PLANETA EM SEU QUINTAL. Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 037: 46.721.870 AGNES CARELLE ALCANTARA GONZAGA. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA A PRODUTORA “PLANETA PANELA”. Valor: R$ 59.875,00. Vigência:19/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 038: CLUBE DA LEITURA DE ITABIRA LTDA-ME. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural VEM PRO CLUBE!. Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 039: SOCIEDADE MUSICAL EUTERPE ITABIRANA, neste ato representado por SOCIEDADE MUSICAL EUTERPE ITABIRANA. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural BANDA EUTERPE ITABIRANA 161 ANOS. Valor: R$ 59.875,00. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.


Portal de Transparência 


CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2024

REPASSE DE SUBSIDIO A ESPAÇOS CULTURAIS

 

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

 

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma contínua. 

 

Deste modo, a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o presente Edital, cujo objetivo é a seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico culturais para receberem subsídio para manutenção nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Itabira.

 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES (ITEM 4 DO EDITAL)

As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no dia 06/11/2024 até às 18h do dia 13/11/2024, exclusivamente através do email fccdasubsidio@gmail.com, informando no assunto do e-mail “Chamada Pública nº 006/2024 - Subsídio”, juntamente com os documentos obrigatórios, devidamente digitalizados em formato PDF.


 DICAS

  • Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever.
  • Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital.
  • Não deixe para a última hora e faça um checklist, pois após o encerramento do prazo de inscrição não é possível alterar as informações.
  • Certifique que possui todas as certidões fiscais para a fase de habilitação.


QUEM PODE SE INSCREVER (ITEM 2.4 DO EDITAL)

Pode se inscrever no Edital agentes culturais que constituem espaços, ambientes e iniciativas artístico culturais localizados no Município de Itabira/MG e que tenham as seguintes características:

I - seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos;

II - tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais;

III – Comprove pelo menos um dos Cadastros descritos no item 2.4.2.2.

 
TOTAL DE RECURSOS DO EDITAL

R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para seleção de 8 espaços, conforme aprovado nas audiências públicas realizadas nos dias 24 e 27/05/2024.
Consulte o ANEXO I do Edital para mais informações
 
O QUE SERÁ AVALIADO NAS PROJETOS

Consulte o ANEXO II do Edital para mais informações sobre os critérios de seleção.

 


 Itabira, 06 de novembro de 2024.

 

 

 MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE



EDITAL DE FOMENTO-PNAB- SUBSIDIO

EDITAL DE FOMENTO-PNAB-ANEXOS PF E PJ


AVISO DE ABERTURA (06/11/2024)

RESULTADO DA 1ª ETAPA (25/11/2024)

RESPOSTA AO RECURO - 1ª ETAPA

RESULTADO DA 2ª ETAPA - TORNA SEM EFEITO (04/12/2024)

RESULTADO DA 2ª ETAPA - CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA E HABILITAÇÃO (12/12/2024)

CLASSIFICAÇÃO FINAL E ORDEM DE CONVOCAÇÃO (19/12/2024)

RESPOSTA AO RECURSO INTERPOSTO (30/12/2024)

HOMOLOGAÇÃO (30/12/2024)


ANEXO  - RELATÓRIO DE Objeto da execução cultural


***TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL EMITIDOS (Extrato de Contratos publicado no Diário Oficial Eletrônico no dia 23/01/2025, às pág. 39 a 44)


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 040: CLUBE DA LEITURA DE ITABIRA LTDA – ME. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de subsídio para manutenção do espaço cultural, conforme processo administrativo nº 006/2024. Valor: R$ 27.000,00. Vigência: 23/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 041: DAVI RICARDO ANDRADE. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de subsídio para manutenção do espaço cultural, conforme processo administrativo nº 006/2024. Valor: R$ 13.800,00. Vigência: 23/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 042: NOUARA NAYANNE LAGE MONTEIRO. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de subsídio para manutenção do espaço cultural, conforme processo administrativo nº 006/2024. Valor: R$ 13.800,00. Vigência: 23/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 043: ASSOCIAÇÃO INSTITUTO LUKINHA DDG. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de subsídio para manutenção do espaço cultural, conforme processo administrativo nº 006/2024. Valor: R$ 27.000,00. Vigência: 23/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 044: INSTITUTO CULTURAL FESTIM. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de subsídio para manutenção do espaço cultural, conforme processo administrativo nº 006/2024. Valor: R$ 27.000,00. Vigência: 23/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 045: HIGGOR VINÍCIUS VIEIRA. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de subsídio para manutenção do espaço cultural, conforme processo administrativo nº 006/2024. Valor: R$ 13.800,00. Vigência: 23/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 046: ASSOCIAÇÃO MENINAR E VIVER –AMEVIVER. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de subsídio para manutenção do espaço cultural, conforme processo administrativo nº 006/2024. Valor: R$ 27.000,00. Vigência: 27/12/2024 a 30/06/2025.


Portal de Transparência

EDITAL PADRONIZADO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2024

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA

 

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

 FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA



A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

 

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma contínua. 

 

Deste modo, a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o presente Edital, cujo objetivo é a seleção de projetos que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. 


 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES (ITEM 4 DO EDITAL)

As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas por meio digital do dia 11/11/2024 até às 18 horas do dia 21/11/2024 (inciso I do art. 9º da Lei nº 14.903/2024), através do e-mail fccdaculturaviva@gmail.com. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.



 DICAS

  • Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever.
  • Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital.
  • Não deixe para a última hora e faça um checklist, pois após o encerramento do prazo de inscrição não é possível alterar as informações.
  • Certifique que possui todas as certidões fiscais para a fase de habilitação.


QUEM PODE SE INSCREVER (ITEM 2.4 DO EDITAL)

I. Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura e com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ;

II. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Pontos de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital. 

 

Em ambos os casos, é necessário que as entidades:

a) comprovem, no mínimo, três anos de existência e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;

b) comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;

c) comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto.

 

TOTAL DE RECURSOS DO EDITAL
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados à Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 201.145,47 (duzentos e um mil, cento e quarenta e cinco reais, quarenta e sete centavos), para a seleção de 10 (dez) projetos, dividido entre as categorias de apoio e respectivos valores descritas no Anexo I deste edital.

 
O QUE SERÁ AVALIADO NAS PROJETOS

Consulte o ANEXO II do Edital para mais informações sobre os critérios de seleção.

 

DÚVIDAS

A Fundação Cultural criou um grupo no whatsapp onde você receberá informações importantes sobre edital, tais como esclarecimentos, lembretes e  orientações. As dúvidas devem ser encaminhadas para o Administrador para que possam ser analisadas, respondidas no grupo.


Link para participar do grupo de Whatsapp - https://chat.whatsapp.com/K9sCGgGMrcDAiAhuRWFN7y.



 Itabira, 08 de novembro de 2024.

 

 

 MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE



EDITAL-PNCV-CULTURA VIVA

Anexo I - Categorias e Cotas
Anexo II - Critérios de Avaliação da Etapa de Seleção
Anexo III - Formulário de Inscrição
Anexo IV - Plano de Trabalho
Anexo V - Plano de Aplicação de Recursos
Anexo VI - Modelo de Autodeclaração Étnico Racial
Anexo VII - Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência
Anexo VIII - Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação)
Anexo IX - Declaração Conjunta
Anexo X - Minuta de Termo de Compromisso Cultural


PUBLICAÇÃO DO AVISO DE ABERTURA

RESULTADO DAS ANALISES (28/11/2024)


EDITAL PADRONIZADO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2024

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA

 

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

 FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA

 

 

A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o presente Edital, cujo objetivo é Este Edital tem por objeto a seleção de projetos que visam à circulação de atividades culturais (produtos, ex.: shows, espetáculos, performances, saraus, lançamentos de livros, documentários, filmes, entre outros), visando promover o acesso da população aos bens e serviços culturais em outros municípios, estados e países, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.

 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES (ITEM 4 DO EDITAL)

As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas por meio digital do dia 01/12/2024 até às 18 horas do dia 09/12/2024 (inciso I do art. 9º da Lei nº 14.903/2024), através do e-mail fccdaculturaviva@gmail.com. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.


 DICAS

  • Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever.
  • Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital.
  • Não deixe para a última hora e faça um checklist, pois após o prazo de inscrição não é possível alterar as informações.
  • Certifique que possui todas as certidões fiscais para a fase de habilitação.


QUEM PODE SE INSCREVER (ITEM 2.4 DO EDITAL)

I. Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura e com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ;

II. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Pontos de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital. 

 

Em ambos os casos, é necessário que as entidades:

a) comprovem, no mínimo, três anos de existência e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;

b) comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;

c) comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto.

 

TOTAL DE RECURSOS DO EDITAL
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados à Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 201.145,47 (duzentos e um mil, cento e quarenta e cinco reais, quarenta e sete centavos), para a seleção de 10 (dez) projetos, dividido entre as categorias de apoio e respectivos valores descritas no Anexo I deste edital.

 
O QUE SERÁ AVALIADO NAS PROJETOS

Consulte o ANEXO II do Edital para mais informações sobre os critérios de seleção.

 

DÚVIDAS

A Fundação Cultural criou um grupo no whatsapp onde você receberá informações importantes sobre edital, tais como esclarecimentos, lembretes e orientações. As dúvidas devem ser encaminhadas para o Administrador para que possam ser analisadas, respondidas no grupo.


Link para participar do grupo de Whatsapp - https://chat.whatsapp.com/K9sCGgGMrcDAiAhuRWFN7y.


 

 Itabira, 29 de novembro de 2024.

 

 

 

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
 
SUPERINTENDENTE



● Edital CP 008 - Cultura Vivia

● ANEXO I: Categorias e Cotas;

● ANEXO II: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;

● ANEXO III: Formulário de Inscrição;

● ANEXO IV: Plano de Trabalho;

● ANEXO V: Plano de Aplicação de Recursos;

● ANEXO VI: Modelo de Autodeclaração Étnico Racial;

● ANEXO VII: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;

● ANEXO VIII: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);

● ANEXO IX: Declaração Conjunta;

● ANEXO X: Minuta de Termo de Compromisso Cultural; 



PUBLICAÇÃO DO AVISO DE ABERTURA (29/11/2024)

Inscrições deferidas e indeferidas (13/12/2024)

Resultado da análise de mérito (19/12/2024)


EDITAL PADRONIZADO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA

 

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

 FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA



A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

 

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma contínua. 

 

Deste modo, a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o presente Edital, cujo objetivo é a seleção de projetos que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. 


 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES (ITEM 4 DO EDITAL)

As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas por meio digital do dia 01/04/2025 até às 18 horas do dia 15/04/2025 (inciso I do art. 9º da Lei nº 14.903/2024), através do e-mail fccdaculturaviva@gmail.com, ou presencialmente no prédio sede da Av. Carlos Drummond de Andrade, nº 666,Centro, CEP: 35900-025, Itabira, Minas Gerais, no horário de 09h às 12h e de 14h às 17h (exceto aos sábados, domingos e feriados). Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo.



 DICAS

  • Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever.
  • Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital.
  • Não deixe para a última hora e faça um checklist, pois após o prazo de inscrição não é possível alterar as informações.
  • Certifique que possui todas as certidões fiscais para a fase de habilitação.


QUEM PODE SE INSCREVER (ITEM 2.4 DO EDITAL)

I. Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura e com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ;

II. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Pontos de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital. 

 

Em ambos os casos, é necessário que as entidades:

a) comprovem, no mínimo, três anos de existência e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;

b) comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;

c) comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto.

 


O QUE SERÁ AVALIADO NAS PROJETOS

Consulte o ANEXO II do Edital para mais informações sobre os critérios de seleção.

 

DÚVIDAS

A Fundação Cultural criou um grupo no whatsapp onde você receberá informações importantes sobre edital, tais como esclarecimentos, lembretes e orientações. As dúvidas devem ser encaminhadas para o Administrador para que possam ser analisadas, respondidas no grupo.


Link para participar do grupo de Whatsapp - https://chat.whatsapp.com/K9sCGgGMrcDAiAhuRWFN7y.



Itabira, 31 de março de 2025.

 

 

VANESSA SILVA DE FARIA
SUPERINTENDENTE



EDITAL-PNCV-CULTURA VIVA

Anexo I - Categorias e Cotas
Anexo II - Critérios de Avaliação da Etapa de Seleção 
Anexo III - Formulário de Inscrição
 (atualizado em 02/04/2025)
Anexo IV - Plano de Trabalho
 (atualizado em 02/04/2025)
Anexo V - Plano de Aplicação de Recursos
 (atualizado em 02/04/2025)
Anexo VI - Modelo de Autodeclaração Étnico Racial
 (atualizado em 02/04/2025)
Anexo VII - Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência
 (atualizado em 02/04/2025)
Anexo VIII - Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação)
 (atualizado em 02/04/2025)
Anexo IX - Declaração Conjunta
 (atualizado em 02/04/2025)
Anexo X - Minuta de Termo de Compromisso Cultural
 (atualizado em 02/04/2025)

Workshop Edital PNAB (02/04/2025)

Workshop tira-dúvidas Edital Cultura Viva PNAB YouTube (02/04/2025)

CHECK LIST DAS ETAPAS (04/04/2025)

PORTARIA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO (14/04/2025)

RESULTADO PRELIMINAR (25/04/2025)

RECURSOS INTERPOSTOS E RESPOSTA (12/05/2025)

RESULTADO DAS ETAPAS DE SELEÇÃO E HABILITAÇÃO (04/06/2025)



Por Licitação e Contratos 03 FCCDA • 21 de outubro de 2026
Política Nacional Aldir Blanc O que é? A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, foi instituída pelo Governo Federal - Ministério da Cultura, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, sendo baseada na parceria do poder público com a sociedade civil. O objetivo é criar um processo de gestão e promoção das políticas públicas de cultura, com o propósito de promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais, observando o respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso. Além disso, a lei prevê um total de R$ 15 bilhões para o setor cultural até 2029. A Lei de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) foi instituída pela Lei nº 14.399/2022 tem como objetivo garantir financiamento contínuo para ações e projetos culturais em todo o território nacional. É uma política permanente, com repasses anuais da União para estados, DF e municípios. Política Nacional Cultura Viva O que é a Política Nacional Cultura Viva? A Política Nacional Cultura Viva é uma iniciativa do Governo Federal, em parceria com estados e municípios, voltada para o fortalecimento das culturas populares e tradicionais, além de promover a diversificação da produção cultural no Brasil. Por meio de programas como a Política Nacional Aldir Blanc, a Cultura Viva busca apoiar artistas, coletivos, organizações e espaços culturais, oferecendo financiamentos, capacitações e incentivos à inovação cultural e artística. A Política Nacional Cultura Viva tem como objetivo garantir que as culturas de base comunitária sejam um pilar fundamental para o desenvolvimento social e econômico das comunidades, promovendo a inclusão, a diversidade e a sustentabilidade das práticas culturais. INFORMAÇÕES GERAIS O QUE É O CICLO 2 DA PNAB/PNCV? É a segunda etapa de implementação da PNAB (referente ao exercício 2025). Os entes federados (municípios, estados e DF) devem apresentar planos anuais de aplicação dos recursos. O Ciclo 2 prevê participação social, por meio de oitivas, escutas públicas e consultas à sociedade e tem como meta tornar o uso dos recursos mais democrático, transparente e alinhado às demandas locais QUEM É RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO? Secretaria Municipal de Cultura; Comitê Gestor Nomeado da PNAB; e Conselho Municipal de Política Cultural. 📢 ESCUTAS PÚBLICAS A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) buscou a participação de trabalhadores culturais no Município de Itabira, com o objetivo de escutar os diversos setores culturais. Resultado das Escutas Públicas Plano de Aplicação de Recurso - Extrato PAR PNAB 2025 Os Editais serão conforme as minutas do Minc QUEM PARTICIPA 🤷🏽‍♂️QUEM PODE PARTICIPAR DO CICLO 2 DA PNAB? Fazedores e fazedoras de cultura de todas as áreas e segmentos culturais; Artistas individuais; Coletivos e grupos culturais; Empreendedores criativos; Entidades culturais privadas sem fins lucrativos; Representantes de comunidades tradicionais e povos originários; Toda a sociedade civil interessada na formulação das políticas culturais. COMO FICAREI INFORMADO SOBRE O PROCESSO E INFORMAÇÕES DA PNAB DO MEU MUNICÍPIO? Através do site oficial da FCCDA (www.fccda.com.br) na aba " PNAB " Como me inscrevo? Escolha o edital : Verifique os editais disponíveis e escolha aquele que melhor se adequa ao seu projeto cultural. Leia o regulamento : Antes de iniciar a inscrição, leia atentamente o regulamento do edital para entender os critérios de elegibilidade, prazos e documentos necessários. Acesse o Sistema de Inscrição : Utilize o sistema online disponível no site do ProAC para preencher sua inscrição. Certifique-se de criar uma conta ou acessar com seu login existente. Preencha as informações : Complete o formulário com os dados do proponente e do projeto, conforme solicitado no sistema. Envie os documentos : Anexe todos os documentos obrigatórios listados no edital, como declarações, comprovantes e planos de trabalho. Revise e envie : Revise todas as informações antes de finalizar e submeter sua inscrição. Após o envio, não será possível realizar alterações.
 CONFIRA A LEGISLAÇÃO VIGENTE Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Legislação Lei Nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura Lei Nº 14.719, de 1º de novembro de 2023 - Diretrizes para aplicação de recursos da Aldir Blanc no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 - Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município Legislação Cultura Viva Lei Nº 13.018/2014 - Política Nacional de Cultura Viva Portaria MinC nº 206, de 13 de maio de 2025 - Define novas diretrizes para aplicação dos recursos da Aldir Blanc na Política Nacional Cultura Viva (PNCV) Instrução normativa MinC Nº 08/2016 - IN Política Nacional de Cultura Viva Instrução Normativa MinC Nº 12/2024 - IN de Bolsas e Prêmios Cultura Viva DECRETOS Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022 Decreto Nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura PORTARIAS Portaria MinC Nº 218, de 11 de junho de 2025 - Institui o Programa Nacional Aldir Blanc de Requalificação Portaria MinC Nº 217, de 11 de junho de 2025 - Institui o Programa Nacional Aldir Blanc de Formação em Gestão Pública de Cultura Portaria MinC Nº 216, de 11 de junho de 2025 - Institui o Programa Nacional Aldir Blanc de Apoio a Ações Continuadas Portaria MinC nº 243, de 9 de outubro de 2025 - Estabelece diretrizes complementares para solicitação de recursos, execução, monitoramento e avaliação dos resultados da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 Portaria MinC nº 256 / 2025 - Altera a Portaria MinC nº 243, de 9 de outubro de 2025, que estabelece diretrizes complementares para solicitação de recursos, execução, monitoramento e avaliação dos resultados da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 Portaria MinC nº 296, de 6 de julho de 2026 - Institui o Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, criada pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 Portaria MinC nº 317, de 15 de setembro de 2026 - Dispõe sobre a utilização dos recursos remanejados do Ciclo 1 para o Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Portaria MinC nº 319, de 25 de setembro de 2026 - Altera dispositivos da Portaria nº 243/2025 para dar mais clareza aos critérios de aferição da execução dos recursos da Aldir Blanc e aperfeiçoar o monitoramento da Política Instrução normativa Instrução Normativa MinC Nº 10, de 28 de dezembro de 2023 - Ações Afirmativas e Acessibilidade na Aldir Blanc Instrução Normativa MinC Nº 19/2024 - Estabelece procedimentos relativos à entrega do Relatório de Gestão e à coleta de dados e informações no âmbito da execução do Ciclo 1 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura Instrução normativa Instrução Normativa MinC Nº 10, de 28 de dezembro de 2023 - Ações Afirmativas e Acessibilidade na Aldir Blanc Instrução Normativa MinC Nº 19/2024 - Estabelece procedimentos relativos à entrega do Relatório de Gestão e à coleta de dados e informações no âmbito da execução do Ciclo 1 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PAINEL DE DADOS Esta é página do painel de dados da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Criada para consolidar e assegurar a continuidade das ações de fomento à cultura em todo o território nacional, a Política direciona recursos da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para que apoiem as iniciativas culturais locais CARTILHA E MANUAL DA PNAB CICLO 2 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura Manual de assinaturas provisórias Política Nacional Aldir Blanc no defeso eleitoral Manual de assinaturas provisórias Política Nacional Aldir Blanc + Política Nacionald e Cultura Viva no defeso eleitoral todas as versões (PDF) Horizontal (PNG): colorida colorida v2 negativa positiva Vertical (PNG): colorida positiva negativa Política Nacional de Cutura Viva Manual de assinaturas provisórias Politica Nacional de Cultura Viva Manual de assinaturas provisórias Política Nacional Aldir Blanc + Política Nacionald e Cultura Viva no defeso eleitoral Minas Gerais horizontal colorida horizontal negativa horizontal positiva vertical colorida vertical negativa vertical positiva CONTATOS MINISTÉRIO DA CULTURA/PNAB e-mail: pnab@cultura.gov.br Site: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/pnab Cultura Viva e-mail: culturaviva@cultura.gov.br telefones: (61) 2024 – 2925 / (61) 2024 – 2945 / (61) 2024 – 2780 Ministério Público - Papo PNAB
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA • 21 de outubro de 2026
CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE ITABIRA/MG CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna pública a RETIFICAÇÃO DO EDITAL para a seleção de 01 (um) projeto de Pontos de Cultura que promova o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. De acordo com a Lei Cultura Viva e os regramentos do Edital, considera-se Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas de 08/10/2026 até o dia 25/10/2026 , preferencialmente via internet por meio do preenchimento do formulário online disponibilizado no site da FCCDA, juntamente com os documentos obrigatórios, devidamente digitalizados em formato PDF, ou presencialmente no prédio sede da Av. Carlos Drummond de Andrade, nº 666, Centro, CEP: 35900-025 - Itabira/MG, no horário de 09h às 12h e de 15h às 17h (exceto aos sábados, domingos e feriados), mediante protocolo. Se você vai realizar sua inscrição, recomendamos: Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever. Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital. Não deixe para a última hora e faça um checklist, pois após o encerramento do prazo de inscrição não é possível alterar as informações. Já inicie o processo de certificação na plataforma do Ministério da Cultura caso ainda não tenha certificado de Ponto de Cultura Certifique que possui todas as certidões fiscais para a fase de habilitação. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail aldirblanc2fomentofccda@gmail.com ou WhatsApp 3835-2119 . Itabira, 21 de outubro de 2026. CINTIA GERMANO TÔRRE SILVA SUPERINTENDENTE INTERINA LINK DO FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO ONLINE Edital RETIFICADO de Fomento a Pontos de Cultura ANEXO 1: Categorias e Cotas ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção ANEXO 3: Formulário de Inscrição ANEXO 4: Plano de Trabalho ANEXO 5: Plano de Aplicação de Recursos ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial ANEXO 7: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência ANEXO 8: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação) ANEXO 9: Declaração Conjunta ANEXO 10: Minuta de Termo de Compromisso Cultural Edital de Fomento a Pontos de Cultura (08/10/2024) CHECKLIST DA DOCUMENTAÇÃO OFICINA EDITAL FOMENTO Aviso de abertura/Informações gerais
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA • 21 de outubro de 2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2026 - INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 ANÁLISE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS MARCO TEMPORAL DAS INSCRIÇÕES ANALISADAS: 23/03/2026 A 19/04/2026 A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna pública a resposta ao recurso interposto quanto ao resultado preliminar do credenciamento e a relação de pareceristas credenciados retificada , após recursos. RESPOSTA AOS RECURSOS RESULTADO DA 1ª ANÁLISE RETIFICADO-CREDENCIADOS RESULTADO DA 1ª ANÁLISE-INDEFERIDOS Itabira, 21 de outubro de 2026. CÍNTIA GERMANO TÔRRE SILVA SUPERINTENDENTE INTERINA Informações gerais do processo FCCDA/Portal de Transparência Portal Nacional de Contratação Pública ( Id contratação PNCP: 21611579000107-1-000006/2026)