29 de novembro de 2024
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2024 - CIRCULA ITABIRA
Licitação e Contratos 03 FCCDA • 29 de novembro de 2024

EDITAL PADRONIZADO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2024

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA

 

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

 FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA

 

 

A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o presente Edital, cujo objetivo é Este Edital tem por objeto a seleção de projetos que visam à circulação de atividades culturais (produtos, ex.: shows, espetáculos, performances, saraus, lançamentos de livros, documentários, filmes, entre outros), visando promover o acesso da população aos bens e serviços culturais em outros municípios, estados e países, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.

 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES (ITEM 4 DO EDITAL)

As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas por meio digital do dia 01/12/2024 até às 18 horas do dia 09/12/2024 (inciso I do art. 9º da Lei nº 14.903/2024), através do e-mail fccdaculturaviva@gmail.com. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.


 DICAS

  • Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever.
  • Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital.
  • Não deixe para a última hora e faça um checklist, pois após o prazo de inscrição não é possível alterar as informações.
  • Certifique que possui todas as certidões fiscais para a fase de habilitação.


QUEM PODE SE INSCREVER (ITEM 2.4 DO EDITAL)

I. Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura e com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ;

II. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Pontos de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital. 

 

Em ambos os casos, é necessário que as entidades:

a) comprovem, no mínimo, três anos de existência e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;

b) comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;

c) comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto.

 

TOTAL DE RECURSOS DO EDITAL
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados à Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 201.145,47 (duzentos e um mil, cento e quarenta e cinco reais, quarenta e sete centavos), para a seleção de 10 (dez) projetos, dividido entre as categorias de apoio e respectivos valores descritas no Anexo I deste edital.

 
O QUE SERÁ AVALIADO NAS PROJETOS

Consulte o ANEXO II do Edital para mais informações sobre os critérios de seleção.

 

DÚVIDAS

A Fundação Cultural criou um grupo no whatsapp onde você receberá informações importantes sobre edital, tais como esclarecimentos, lembretes e orientações. As dúvidas devem ser encaminhadas para o Administrador para que possam ser analisadas, respondidas no grupo.


Link para participar do grupo de Whatsapp - https://chat.whatsapp.com/K9sCGgGMrcDAiAhuRWFN7y.


 

 Itabira, 29 de novembro de 2024.

 

 

 

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
 
SUPERINTENDENTE



● Edital CP 008 - Cultura Vivia

● ANEXO I: Categorias e Cotas;

● ANEXO II: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;

● ANEXO III: Formulário de Inscrição;

● ANEXO IV: Plano de Trabalho;

● ANEXO V: Plano de Aplicação de Recursos;

● ANEXO VI: Modelo de Autodeclaração Étnico Racial;

● ANEXO VII: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;

● ANEXO VIII: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);

● ANEXO IX: Declaração Conjunta;

● ANEXO X: Minuta de Termo de Compromisso Cultural; 



INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

RESULTADO DA ANÁLISE DE MÉRITO



Demais editais publicados pela FCCDA da Lei de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Informações gerais sobre a Lei de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Portal de Transparência



LEGISLAÇÃO

Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023 - Diretrizes para aplicação de recursos da PNAB no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)

Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 - Marco regulatório do fomento à cultura

Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022

Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura

Instrução Normativa MinC Nº 10, de 28 de dezembro de 2023 - IN de Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)

Lei nº 13.018/2014 - Política Nacional de Cultura Viva


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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2026 - INEXIGIBILIDADE DE ADESÃO Nº 079/2026 TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002. Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade para a referida contratação, bem como, os documentos constantes neste processo. ACOLHE, RATIFICA e AUTORIZO a contratação da INEXIGIBILIDADE DE ADESÃO N. º 016/2026, vinculada ao PROCESSO LICITATÓRIO N. º 079/2026, com fundamento no artigo no art. 86 da Lei 14.133/2021, relativo à Adesão à Ata de Registro de Preços n° 151/2026, gerenciada pela prefeitura municipal de Itabira. OBJETO: Adesão à Ata de Registro de preço Nº 485/2024 decorrente do Pregão Eletrônico nº 084/2024 - Processo nº 144/2024 cujo objeto é o Registro de preços, por item, para eventual prestação de serviços de Transporte Rodoviário intermunicipal (Van, Micro-ônibus, ônibus), Transporte Rodoviário Municipal Zona Rural, com motorista (ônibus), Transporte Rodoviário Urbano Zona Rural (Van), Transporte Urbano com motorista (Ônibus, Transporte interestadual com motorista (Ônibus),Transporte Rodoviário Zona Rural com motorista (Ônibus) e Transporte de mudança interestadual e intermunicipal (Caminhão Baú). VALOR TOTAL: R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais) EMPRESA: Empresa Santos e Filhos LTDA (CNPJ 20.959.789/0001-10) Este ato entra em vigor a partir desta data, e determino sua publicação (art. 72, parágrafo único, art. 165, parágrafo 5º, e art. 175 da Lei Federal nº 14.133/2021). Itabira, 08 de setembro de 2026. 178º Ano de Emancipação Política do Município “Ano Municipal do Centenário dos Prefeitos Jairo Magalhães Alves, Virgílio José Gazire e Wilson do Carmo Soares” CINTIA GERMANO TORRE SILVA SUPERINTENDENTE INTERINA TERMO