14 de outubro de 2024
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - INFORMAÇÕES GERAIS
Licitação e Contratos 03 FCCDA • 14 de outubro de 2024

Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura


INFORMAÇÕES GERAIS



Olá!


Esta página é pensada para te ajudar a compreender a Lei de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, e que tem como objetivo fomentar a cultura em todos estados, municípios e Distrito Federal. Por meio dessa política, será possível investir regularmente em projetos e programas, tendo em vista que serão feitos repasses financeiros da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. 


Com recursos previstos até 2027, a PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura, mediante repasses da União aos demais entes federativos de forma continuada. Diferente das ações da Lei Aldir Blanc 1 e da Lei Paulo Gustavo (LPG), que tinham caráter emergencial, projetos e programas que integrem a Política Nacional Aldir Blanc receberão investimentos regulares. Fomento que será repassado a ações culturais por meio de editais para trabalhadoras (es) da área cultural, bem como pela execução dos recursos de maneira direta. 



Para quem é a Política?

Podem inscrever projetos em editais publicados pelos entes federativos e receber recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) trabalhadores(as) da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive, o patrimônio cultural material e imaterial. 



Como funciona a Política?

A PNAB será executada em parceria com estados, municípios e Distrito Federal, por meio da transferência de recursos do Ministério da Cultura (MinC) aos entes federativos. Serão recursos anuais de R$ 3 bilhões de reais, entre 2023 e 2027. 



Perguntas Frequentes sobre o PNAB

Informações disponíveis no site do Ministério da Cultura



Identidade Visual

Informações disponíveis no site do Ministério da Cultura



ANÁLISE DOS PROJETOS INSCRITOS NOS EDITAIS DA FCCDA

A análise dos projetos culturais será realizada por Comissão de Seleção, que será composta por pareceristas externos contratados por meio do edital de Credenciamento de Pareceristas, todos com afinidade com a temática cultural ou processual relacionada à cultura.


AUDIÊNCIA PÚBLICAS

A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) buscou a participação de trabalhadores culturais no Município de Itabira com o objetivo de escutar os diversos setores culturais.


ESCUTA PÚBLICA

RESULTADO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NOS DIAS 24 E 27/05/2024

PLANO DE AÇÃO



LEGISLAÇÃO

Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023 - Diretrizes para aplicação de recursos da PNAB no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)

Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 - Marco regulatório do fomento à cultura

Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022

Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura

Instrução Normativa MinC Nº 10, de 28 de dezembro de 2023 - IN de Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)

 

CULTURA VIVA

Lei nº 13.018/2014 - Política Nacional de Cultura Viva

Instrução normativa MINC nº 08/2016 - IN Política Nacional de Cultura Viva

Instrução Normativa MINC nº 12/2024 - IN de Bolsas e Prêmios Cultura Viva


GUIAS PRÁTICOS DA PNAB

Cartilha da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Cartilha Política Nacional Cultura Viva para PNAB

Cartilha - Execução de ações e atividades culturais da LPG e PNAB em ano eleitoral

Manual de uso de Marca Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Modelos Gerais dos Editais da PNAB




CONTATOS MINISTÉRIO DA CULTURA/PNAB

e-mail: pnab@cultura.gov.br

Site: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/pnab

Cultura Viva

e-mail: culturaviva@cultura.gov.br 

telefones:  (61) 2024 – 2925 / (61) 2024 – 2945 / (61) 2024 – 2780


Por Comunicação FCCDA 11 de setembro de 2026
Programação acontece de 12 a 19 de setembro, com atrações gratuitas em diferentes espaços da cidade
Por Licitação e Contratos 02 FCCDA 9 de setembro de 2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2026 - INEXIGIBILIDADE DE ADESÃO Nº 079/2026 TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002. Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade para a referida contratação, bem como, os documentos constantes neste processo. ACOLHE, RATIFICA e AUTORIZO a contratação da INEXIGIBILIDADE DE ADESÃO N. º 016/2026, vinculada ao PROCESSO LICITATÓRIO N. º 079/2026, com fundamento no artigo no art. 86 da Lei 14.133/2021, relativo à Adesão à Ata de Registro de Preços n° 151/2026, gerenciada pela prefeitura municipal de Itabira. OBJETO: Adesão à Ata de Registro de preço Nº 485/2024 decorrente do Pregão Eletrônico nº 084/2024 - Processo nº 144/2024 cujo objeto é o Registro de preços, por item, para eventual prestação de serviços de Transporte Rodoviário intermunicipal (Van, Micro-ônibus, ônibus), Transporte Rodoviário Municipal Zona Rural, com motorista (ônibus), Transporte Rodoviário Urbano Zona Rural (Van), Transporte Urbano com motorista (Ônibus, Transporte interestadual com motorista (Ônibus),Transporte Rodoviário Zona Rural com motorista (Ônibus) e Transporte de mudança interestadual e intermunicipal (Caminhão Baú). VALOR TOTAL: R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais) EMPRESA: Empresa Santos e Filhos LTDA (CNPJ 20.959.789/0001-10) Este ato entra em vigor a partir desta data, e determino sua publicação (art. 72, parágrafo único, art. 165, parágrafo 5º, e art. 175 da Lei Federal nº 14.133/2021). Itabira, 08 de setembro de 2026. 178º Ano de Emancipação Política do Município “Ano Municipal do Centenário dos Prefeitos Jairo Magalhães Alves, Virgílio José Gazire e Wilson do Carmo Soares” CINTIA GERMANO TORRE SILVA SUPERINTENDENTE INTERINA TERMO
Por Comunicação FCCDA 4 de setembro de 2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097/2025 - EDITAL INEXIGIBILIDADE Nº 024/2025 CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS CULTURAIS - PROJETO CULTURA TODO DIA RELAÇÃO DE CREDENCIADOS ATUALIZADA A Comissão de Credenciamento, nomeada pela Portaria nº 024/2025, torna publica a relação de credenciados atualizada , após análise das novas inscrições realizadas, conforme estabelecido no item 5 do edital. Conforme estabelecido no item 8.2, da decisão de indeferimento do credenciamento caberá recurso dirigido a Superintendente da FCCDA, mediante envio do Formulário Para Pedido de Recurso (Anexo VIII do Edital), para o e-mail credenciamentosfccda@gmail.com , com o ASSUNTO "Cultura Todo Dia - Recurso" , no prazo de 03 dias úteis a contar da publicação do resultado, e deverá ser apresentado de forma clara e objetiva, descrevendo o ato ou fato tido por irregular, assinado, contendo os itens contestados e respectivas justificativas e argumentações necessárias. Os candidatos indeferidos poderão proceder nova inscrição, atentando aos requisitos do edital. A participação no presente edital não pressupõe garantia de contratação para as atividades da FCCDA uma vez que o Credenciamento é um banco de propostas para consulta da equipe programática no processo de composição da programação da instituição, ficando a programação condicionada à conveniência e oportunidade da FCCDA, bem como de previsão orçamentária. Itabira, 03 de setembro de 2026. COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PORTARIA N.º 004/2026 RELAÇÃO DE CREDENCIADOS ATUALIZADA RELAÇÃO DE INDEFERIDOS ATUALIZADA