14 de outubro de 2024
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - INFORMAÇÕES GERAIS
Licitação e Contratos 03 FCCDA • 14 de outubro de 2024

Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura


INFORMAÇÕES GERAIS



Olá!


Esta página é pensada para te ajudar a compreender a Lei de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, e que tem como objetivo fomentar a cultura em todos estados, municípios e Distrito Federal. Por meio dessa política, será possível investir regularmente em projetos e programas, tendo em vista que serão feitos repasses financeiros da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. 


Com recursos previstos até 2027, a PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura, mediante repasses da União aos demais entes federativos de forma continuada. Diferente das ações da Lei Aldir Blanc 1 e da Lei Paulo Gustavo (LPG), que tinham caráter emergencial, projetos e programas que integrem a Política Nacional Aldir Blanc receberão investimentos regulares. Fomento que será repassado a ações culturais por meio de editais para trabalhadoras (es) da área cultural, bem como pela execução dos recursos de maneira direta. 



Para quem é a Política?

Podem inscrever projetos em editais publicados pelos entes federativos e receber recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) trabalhadores(as) da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive, o patrimônio cultural material e imaterial. 



Como funciona a Política?

A PNAB será executada em parceria com estados, municípios e Distrito Federal, por meio da transferência de recursos do Ministério da Cultura (MinC) aos entes federativos. Serão recursos anuais de R$ 3 bilhões de reais, entre 2023 e 2027. 



Perguntas Frequentes sobre o PNAB

Informações disponíveis no site do Ministério da Cultura



Identidade Visual

Informações disponíveis no site do Ministério da Cultura



ANÁLISE DOS PROJETOS INSCRITOS NOS EDITAIS DA FCCDA

A análise dos projetos culturais será realizada por Comissão de Seleção, que será composta por pareceristas externos contratados por meio do edital de Credenciamento de Pareceristas, todos com afinidade com a temática cultural ou processual relacionada à cultura.


AUDIÊNCIA PÚBLICAS

A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) buscou a participação de trabalhadores culturais no Município de Itabira com o objetivo de escutar os diversos setores culturais.


ESCUTA PÚBLICA

RESULTADO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NOS DIAS 24 E 27/05/2024

PLANO DE AÇÃO



LEGISLAÇÃO

Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023 - Diretrizes para aplicação de recursos da PNAB no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)

Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 - Marco regulatório do fomento à cultura

Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022

Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura

Instrução Normativa MinC Nº 10, de 28 de dezembro de 2023 - IN de Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)

 

CULTURA VIVA

Lei nº 13.018/2014 - Política Nacional de Cultura Viva

Instrução normativa MINC nº 08/2016 - IN Política Nacional de Cultura Viva

Instrução Normativa MINC nº 12/2024 - IN de Bolsas e Prêmios Cultura Viva


GUIAS PRÁTICOS DA PNAB

Cartilha da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Cartilha Política Nacional Cultura Viva para PNAB

Cartilha - Execução de ações e atividades culturais da LPG e PNAB em ano eleitoral

Manual de uso de Marca Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Modelos Gerais dos Editais da PNAB




CONTATOS MINISTÉRIO DA CULTURA/PNAB

e-mail: pnab@cultura.gov.br

Site: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/pnab

Cultura Viva

e-mail: culturaviva@cultura.gov.br 

telefones:  (61) 2024 – 2925 / (61) 2024 – 2945 / (61) 2024 – 2780


Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 29 de outubro de 2025
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 019/2025 (COTAÇÃO DE PREÇOS) A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público que está realizando cotação de preços para aquisição do objeto descrito no item 1 deste aviso. Dessa forma, solicita-se o envio de uma proposta de preços para o e-mail: licitacao.fccda@gmail.com até às 17 horas de 03/11/2025 , que poderá ser encaminhada por meio do preenchimento do formulário de proposta anexado a este Aviso, documento esse que deverá ser devidamente assinado e datado pelo proponente. 1. OBJETO: Aquisição de portas de madeira, portas metálicas, fechaduras, dobradiças e molas aéreas, visando atender as necessidades da FCCDA, de acordo com os detalhamentos constantes Termo de Referência anexo a este aviso. 2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço unitário. 3. CONTRATAÇÃO PREFERENCIAL Microempresas e empresas de pequeno porte. 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei nº 14.133 de 1°/04/2021, Art. 75, inciso II e Decreto Municipal nº 4.741/2024. 5. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: Juntamente com a proposta devem ser enviados os documentos de comprovação da regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista do fornecedor, especificados no item 8.2 do Anexo I - Termo de Referência. A regularidade fiscal, será certificada pela FCCDA a ausência de penalidades impeditivas de licitar e contratar com a Administração Pública. 6. CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO: Conforme disposto no Tópico 5 do Termo de Referência. Ao formalizar sua proposta, a empresa declara que está de acordo com as condições estabelecidas na versão Termo de Referência que foi disponibilizada nesta cotação de preços. Itabira, 29 de outubro de 2025 SAMANTHA KELLYR ROSA RESPONSÁVEL PELA COTAÇÃO  TERMO DE REFERÊNCIA FORMULÁRIO PROPOSTA
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