14 de outubro de 2024
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - INFORMAÇÕES GERAIS
Licitação e Contratos 03 FCCDA • 14 de outubro de 2024

Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura


INFORMAÇÕES GERAIS



Olá!


Esta página é pensada para te ajudar a compreender a Lei de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, e que tem como objetivo fomentar a cultura em todos estados, municípios e Distrito Federal. Por meio dessa política, será possível investir regularmente em projetos e programas, tendo em vista que serão feitos repasses financeiros da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. 


Com recursos previstos até 2027, a PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura, mediante repasses da União aos demais entes federativos de forma continuada. Diferente das ações da Lei Aldir Blanc 1 e da Lei Paulo Gustavo (LPG), que tinham caráter emergencial, projetos e programas que integrem a Política Nacional Aldir Blanc receberão investimentos regulares. Fomento que será repassado a ações culturais por meio de editais para trabalhadoras (es) da área cultural, bem como pela execução dos recursos de maneira direta. 



Para quem é a Política?

Podem inscrever projetos em editais publicados pelos entes federativos e receber recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) trabalhadores(as) da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive, o patrimônio cultural material e imaterial. 



Como funciona a Política?

A PNAB será executada em parceria com estados, municípios e Distrito Federal, por meio da transferência de recursos do Ministério da Cultura (MinC) aos entes federativos. Serão recursos anuais de R$ 3 bilhões de reais, entre 2023 e 2027. 



Perguntas Frequentes sobre o PNAB

Informações disponíveis no site do Ministério da Cultura



Identidade Visual

Informações disponíveis no site do Ministério da Cultura



ANÁLISE DOS PROJETOS INSCRITOS NOS EDITAIS DA FCCDA

A análise dos projetos culturais será realizada por Comissão de Seleção, que será composta por pareceristas externos contratados por meio do edital de Credenciamento de Pareceristas, todos com afinidade com a temática cultural ou processual relacionada à cultura.


AUDIÊNCIA PÚBLICAS

A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) buscou a participação de trabalhadores culturais no Município de Itabira com o objetivo de escutar os diversos setores culturais.


ESCUTA PÚBLICA

RESULTADO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NOS DIAS 24 E 27/05/2024

PLANO DE AÇÃO



LEGISLAÇÃO

Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023 - Diretrizes para aplicação de recursos da PNAB no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)

Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 - Marco regulatório do fomento à cultura

Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022

Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura

Instrução Normativa MinC Nº 10, de 28 de dezembro de 2023 - IN de Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)

 

CULTURA VIVA

Lei nº 13.018/2014 - Política Nacional de Cultura Viva

Instrução normativa MINC nº 08/2016 - IN Política Nacional de Cultura Viva

Instrução Normativa MINC nº 12/2024 - IN de Bolsas e Prêmios Cultura Viva


GUIAS PRÁTICOS DA PNAB

Cartilha da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Cartilha Política Nacional Cultura Viva para PNAB

Cartilha - Execução de ações e atividades culturais da LPG e PNAB em ano eleitoral

Manual de uso de Marca Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Modelos Gerais dos Editais da PNAB




CONTATOS MINISTÉRIO DA CULTURA/PNAB

e-mail: pnab@cultura.gov.br

Site: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/pnab

Cultura Viva

e-mail: culturaviva@cultura.gov.br 

telefones:  (61) 2024 – 2925 / (61) 2024 – 2945 / (61) 2024 – 2780


Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 28 de janeiro de 2026
PROCESSO LICITATÓRI O Nº 132/2025 - INEXIGIBILIDADE N° 033/2025 CREDENCIAMENTO DE BARRAQUEIROS E FOOD TRUCKS A Comissão de Credenciamento, nomeada pela Portaria n° 024/2025, torna publica a relação de credenciados atualizada, após análise dos questionamentos realizados. Poderão participar do presente certame PESSOAS FÍSICAS maiores de 18 (dezoito) anos, para a modalidade de “Barraqueiros” e PESSOAS JURÍDICAS de direito privado para a modalidade de “Food Truck”, que atuem no ramo pertinente ao objeto deste credenciamento, ambos sediados no Município de Itabira/MG. As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizados preferencialmente via internet por meio do preenchimento de formulário online disponível no site da FCCDA ( www.fccda.com.br ) na aba “Licitações e Editais”, anexando os documentos solicitados no Edital, digitalizados no formato PDF. Caso o candidato deseje, os documentos também poderão ser entregues presencialmente, no prédio sede da Av. Carlos Drummond de Andrade, nº 666, Centro, CEP: 35900-025, Itabira, Minas Gerais, no horário de 09h às 12h e de 15h às 17h (exceto aos sábados, domingos e feriados), mediante protocolo. A participação no presente edital não pressupõe garantia de contratação para as atividades da FCCDA uma vez que o Credenciamento é um banco de cadastro para consulta da FCCDA, ficando a contratação condicionada às necessidades do Departamento de Produção e Promoção Artística-DPPA. Itabira, 28 de janeiro de 2026. COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO POTARIA 024/2025 VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE RELAÇÃO ATUALIZADA Informações gerais sobre o processo Portal de Transparência Portal Nacional de Contratações Públicas
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 28 de janeiro de 2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2025 - INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 012/2025 CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES DE MÚSICAS, MAESTRO E REGENTES RELAÇÃO DE CREDENCIADOS ATUALIZADA A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna pública o resultado da análise realizada pela Comissão de Credenciamento, conforme estabelecido no item 5 do edital, das inscrições realizadas até o dia 22/01/2026 .  Os candidatos indeferidos poderão proceder nova inscrição, atentando aos requisitos do edital. A participação no presente edital não pressupõe garantia de contratação para as atividades da FCCDA uma vez que o Credenciamento é um banco de propostas para consulta da equipe programática no processo de composição da programação da instituição, ficando a programação condicionada à conveniência e oportunidade da FCCDA, bem como de previsão orçamentária. Conforme estabelecido no item 10, da decisão de indeferimento do credenciamento caberá recurso dirigido a Superintendente da FCCDA, mediante envio do Formulário Para Pedido de Recurso (Anexo VIII do Edital), para o e-mail credenciamentosfccda@gmail.com , com o ASSUNTO "Credenciamento de Professores" , no prazo de 03 dias úteis a contar da publicação do resultado, e deverá ser apresentado de forma clara e objetiva, descrevendo o ato ou fato tido por irregular, assinado, contendo os itens contestados e respectivas justificativas e argumentações necessárias. Itabira, 28 de janeiro de 2026. Comissão de Credenciamento Portaria n.º 024/2025 RELAÇÃO ATUALIZADA Informações gerais sobre o processo Portal de Transparência Portal Nacional de Contratações Públicas/Contratos
Nas férias, a Bebeteca continua sendo colo, história e afeto. Um convite para viver momentos de amor
Por Aguinaldo Ferry 28 de janeiro de 2026
Bebeteca - Historias de Colo