14 de outubro de 2024
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - INFORMAÇÕES GERAIS
Licitação e Contratos 03 FCCDA • 14 de outubro de 2024

Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura


INFORMAÇÕES GERAIS



Olá!


Esta página é pensada para te ajudar a compreender a Lei de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, e que tem como objetivo fomentar a cultura em todos estados, municípios e Distrito Federal. Por meio dessa política, será possível investir regularmente em projetos e programas, tendo em vista que serão feitos repasses financeiros da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. 


Com recursos previstos até 2027, a PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura, mediante repasses da União aos demais entes federativos de forma continuada. Diferente das ações da Lei Aldir Blanc 1 e da Lei Paulo Gustavo (LPG), que tinham caráter emergencial, projetos e programas que integrem a Política Nacional Aldir Blanc receberão investimentos regulares. Fomento que será repassado a ações culturais por meio de editais para trabalhadoras (es) da área cultural, bem como pela execução dos recursos de maneira direta. 



Para quem é a Política?

Podem inscrever projetos em editais publicados pelos entes federativos e receber recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) trabalhadores(as) da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive, o patrimônio cultural material e imaterial. 



Como funciona a Política?

A PNAB será executada em parceria com estados, municípios e Distrito Federal, por meio da transferência de recursos do Ministério da Cultura (MinC) aos entes federativos. Serão recursos anuais de R$ 3 bilhões de reais, entre 2023 e 2027. 



Perguntas Frequentes sobre o PNAB

Informações disponíveis no site do Ministério da Cultura



Identidade Visual

Informações disponíveis no site do Ministério da Cultura



ANÁLISE DOS PROJETOS INSCRITOS NOS EDITAIS DA FCCDA

A análise dos projetos culturais será realizada por Comissão de Seleção, que será composta por pareceristas externos contratados por meio do edital de Credenciamento de Pareceristas, todos com afinidade com a temática cultural ou processual relacionada à cultura.


AUDIÊNCIA PÚBLICAS

A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) buscou a participação de trabalhadores culturais no Município de Itabira com o objetivo de escutar os diversos setores culturais.


ESCUTA PÚBLICA

RESULTADO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NOS DIAS 24 E 27/05/2024

PLANO DE AÇÃO



LEGISLAÇÃO

Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023 - Diretrizes para aplicação de recursos da PNAB no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)

Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 - Marco regulatório do fomento à cultura

Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022

Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura

Instrução Normativa MinC Nº 10, de 28 de dezembro de 2023 - IN de Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)

 

CULTURA VIVA

Lei nº 13.018/2014 - Política Nacional de Cultura Viva

Instrução normativa MINC nº 08/2016 - IN Política Nacional de Cultura Viva

Instrução Normativa MINC nº 12/2024 - IN de Bolsas e Prêmios Cultura Viva


GUIAS PRÁTICOS DA PNAB

Cartilha da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Cartilha Política Nacional Cultura Viva para PNAB

Cartilha - Execução de ações e atividades culturais da LPG e PNAB em ano eleitoral

Manual de uso de Marca Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Modelos Gerais dos Editais da PNAB




CONTATOS MINISTÉRIO DA CULTURA/PNAB

e-mail: pnab@cultura.gov.br

Site: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/pnab

Cultura Viva

e-mail: culturaviva@cultura.gov.br 

telefones:  (61) 2024 – 2925 / (61) 2024 – 2945 / (61) 2024 – 2780


Por Comunicação FCCDA 12 de junho de 2026
52º Festival de Inverno de Itabira celebra as “Travessias” da cultura e anuncia Mart’nália e Djonga entre as atrações nacionais Evento acontece de 15 a 26 de julho e reafirma a tradição de mais de cinco décadas de promoção da cultura em Minas Gerais A cidade de Itabira se prepara para viver mais uma edição de um dos mais importantes eventos culturais do estado. Entre os dias 15 e 26 de julho, a Prefeitura de Itabira e a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade realizam o 52º Festival de Inverno de Itabira – Travessias, reunindo música, teatro, dança, literatura, artes visuais, oficinas e diversas experiências culturais para públicos de todas as idades. Realizado de forma ininterrupta há 52 anos, o Festival de Inverno de Itabira consolidou-se como uma das mais longevas e relevantes iniciativas culturais de Minas Gerais, promovendo encontros entre artistas, comunidade e visitantes e fortalecendo a identidade cultural da cidade. Com o tema “Travessias”, a edição de 2026 convida o público a refletir sobre os caminhos que conectam pessoas, histórias, territórios e manifestações artísticas. A proposta é celebrar os deslocamentos, as transformações e os encontros que moldam a experiência humana e cultural. Entre os destaques da programação estão os shows nacionais de Mart'nália, que se apresenta no dia 19 de julho, e de Djonga, que sobe ao palco do festival no dia 25 de julho. Os artistas representam diferentes gerações e linguagens da música brasileira, dialogando diretamente com a proposta de diversidade e pluralidade presente nesta edição. O festival também prestará homenagens a duas personalidades fundamentais para a cultura brasileira. A atriz Teuda Bara, referência do teatro nacional e integrante histórica do Grupo Galpão, será uma das homenageadas desta edição. A programação também reverenciará a trajetória de Genin, reconhecendo sua contribuição para a cultura e para a construção da identidade artística de Itabira. Ao longo de doze dias, o público poderá participar de uma programação diversificada, distribuída em diferentes espaços culturais e áreas públicas da cidade. Além de valorizar a produção artística local, o evento promove o intercâmbio cultural por meio da presença de artistas e grupos de diversas regiões do país. Mais do que uma agenda de espetáculos, o Festival de Inverno de Itabira reafirma seu papel como espaço de formação, reflexão e democratização do acesso à cultura, fortalecendo o diálogo entre tradição e contemporaneidade. A programação completa será divulgada em breve pelos canais oficiais da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade e da Prefeitura de Itabira. Serviço 52º Festival de Inverno de Itabira – Travessias Data: 15 a 26 de julho de 2026 Local: Diversos espaços culturais e públicos de Itabira (MG)
Por Licitação e Contratos 02 FCCDA 10 de junho de 2026
PORTARIA Nº 007, 10 DE JUNHO DE 2026 Institui a nomeação da Comissão de Credenciamento para atender aos editais de credenciamento da FCCDA . A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, doravante denominada FCCDA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas no artigo 19, incisos V e XI V, XII e XIII, do estatuto da mencionada Entidade, aprovado pelo Decreto nº. 2823, de 26 de abril de 2000 e alterado pelos Decretos n.º 452, de 30 de julho de 2002 e 479 de 23 de agosto de 2002; RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR a COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO para avaliar os requerimentos nos processos de credenciamento publicados pela Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, composta pelos seguintes servidores: Adriane Cristina Franco Ferreira Mendes, Aguinaldo Ferreira de Carvalho, Ariella Gonçalves Torres Lopes, Fernando Sampaio Piacezzi Vieira, Gabriela Cristina dos Santos, Jaqueline de Freitas Veloso, José Nildo Bezerra Monteiro, Kelly Silvana Batista da Silva e Silva, Lorenna Neiry Costa Vieira Gonçalves, Mario Henrique Brito Cruz Oliveira, Núbia Adriana da Silva, Otávia Senhorinha de Andrade Müller, Reginaldo José dos Santos, Samuel Alves Maciel, Solange Duarte Alvarenga e Wilson Nunes Amaro. Art. 2º Compete à Comissão de Credenciamento proceder às analises conforme as normas estabelecidas pelos editais publicados, bem como: I - Acompanhar todo o processo de credenciamento; II - Receber e conferir os pedidos de credenciamento dos interessados e analisar os documentos conforme estabelecidos nos editais; III - Elaborar e encaminhar a lista atualizada dos credenciados para publicação no site e redes sociais da FCCDA. Parágrafo único - Na implementação dos trabalhos, a Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade, bem como as demais diretrizes aplicáveis à Administração Pública. Art. 3º Revoga a Portaria nº 004, de 28 de abril de 2026. Art. 4º Este ato entra em vigor a partir desta data. Itabira, 10 de junho de 2026. 178º Ano de Emancipação Política do Município “Ano Municipal do Centenário dos Prefeitos Jairo Magalhães Alves, Virgílio José Gazire e Wilson do Carmo Soares” VANESSA DA SILVA FARIA SUPERINTENDENTE PORTARIA
Por Licitação e Contratos 02 FCCDA 8 de junho de 2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097/2025 - EDITAL INEXIGIBILIDADE Nº 024/2025 CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS CULTURAIS - PROJETO CULTURA TODO DIA RELAÇÃO DE CREDENCIADOS ATUALIZADA A Comissão de Credenciamento, nomeada pela Portaria nº 024/2025, torna publica a relação de credenciados atualizada , após análise das novas inscrições realizadas, conforme estabelecido no item 5 do edital. Conforme estabelecido no item 8.2, da decisão de indeferimento do credenciamento caberá recurso dirigido a Superintendente da FCCDA, mediante envio do Formulário Para Pedido de Recurso (Anexo VIII do Edital), para o e-mail credenciamentosfccda@gmail.com , com o ASSUNTO "Cultura Todo Dia - Recurso" , no prazo de 03 dias úteis a contar da publicação do resultado, e deverá ser apresentado de forma clara e objetiva, descrevendo o ato ou fato tido por irregular, assinado, contendo os itens contestados e respectivas justificativas e argumentações necessárias. Os candidatos indeferidos poderão proceder nova inscrição, atentando aos requisitos do edital. A participação no presente edital não pressupõe garantia de contratação para as atividades da FCCDA uma vez que o Credenciamento é um banco de propostas para consulta da equipe programática no processo de composição da programação da instituição, ficando a programação condicionada à conveniência e oportunidade da FCCDA, bem como de previsão orçamentária. Itabira, 08 de junho de 2026. COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PORTARIA N.º 004/2026 RELAÇÃO DE CREDENCIADOS ATUALIZADA RELAÇÃO DE INDEFERIDOS ATUALIZADA Informações gerais sobre o Cultura Todo Dia Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP