5 de novembro de 2024
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024 - FOMENTO CULTURAL
Licitação e Contratos 03 FCCDA • 5 de novembro de 2024

CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2024

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

 


A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

 

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma contínua. 

 

Deste modo, a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o presente Edital, cujo objetivo é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Itabira/MG.

 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES (ITEM 4 DO EDITAL)

As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no dia 06/11/2024 até às 18h do dia 13/11/2024, exclusivamente através do e-mail aldirblanc2fomentofccda@gmail.com, informando no assunto do e-mail “Chamada Pública nº 005/2024 - Fomento Cultural”,  juntamente com os documentos obrigatórios, devidamente digitalizados em formato PDF.


 DICAS

  • Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever.
  • Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital.
  • Não deixe para a última hora e faça um checklist, pois após o encerramento do prazo de inscrição não é possível alterar as informações.
  • Certifique que possui todas as certidões fiscais para a fase de habilitação.


QUEM PODE SE INSCREVER (ITEM 2.4 DO EDITAL)
Pessoa física (maior de 18 anos)
Microempreendedor Individual (MEI)
Pessoa jurídica com fins lucrativos
Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)
Coletivo/Grupo sem CNPJ (representado por pessoa física)
 
TOTAL DE RECURSOS DO EDITAL
R$ 419.555,62 (quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e cinquenta e cinco mil, sessenta e dois centavos). Serão selecionados: 09 (nove) projetos na Categoria 1; 04 (quatro) projetos na Categoria 2, conforme Anexo I - Categorias do edital.
 
CATEGORIAS/SEGMENTOS

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projeto na Categoria 1 - Ações Culturais e 01 (um) projeto na Categoria 2 - Aquisição, Reforma ou Manutenção de Bens Culturais, seja pessoa física ou jurídica, e poderá ser contemplado com no máximo 01 (um) projeto em cada uma dessas Categorias. Consulte o ANEXO I do Edital para mais informações


O QUE SERÁ AVALIADO NAS PROJETOS

Vários critérios serão avaliados nas propostas inscritas, dentre eles: qualidade e relevância do projeto; alcance e democratização das ações e retorno social da proposta. Consulte o ANEXO II do Edital para mais informações sobre os critérios de seleção.

 


 Itabira, 05 de novembro de 2024.

 

 

 MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE



EDITAL DE FOMENTO-PNAB-AÇÕES E AQUISIÇÃO DE BENS

EDITAL DE FOMENTO-PNAB-ANEXOS


RESULTADO DA 1ª ETAPA (25/11/2024)

RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DA 1ª ETAPA (27/11/2024)

RESULTADO DA 2ª ETAPA - RESPOSTA AOS RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA E HABILITAÇÃO (04/12/2024)

RESPOSTA AOS RECURSOS-2ª ETAPA (13/12/2024)

CLASSIFICAÇÃO FINAL E ORDEM DE CONVOCAÇÃO (13/12/2024)

HOMOLOGAÇÃO (19/12/2024)



Demais editais publicados pela FCCDA da Lei de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Informações gerais sobre a Lei de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Portal de Transparência



LEGISLAÇÃO

Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023 - Diretrizes para aplicação de recursos da PNAB no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)

Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 - Marco regulatório do fomento à cultura

Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022

Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura

Instrução Normativa MinC Nº 10, de 28 de dezembro de 2023 - IN de Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)

 

Parágrafo Novo

TERMOS DE EXECUÇÃO CULTURAL

(Extrato de Contratos publicado no Diário Oficial Eletrônico no dia 23/01/2025, às pág. 39 a 44)



TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 033: LUCAS ROCHA DE BRITO RODRIGUES.  Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural PUBLICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE LIVRO “ENTRE O DIREITO À CIDADE E O DIREITO DE ACESSO À LITERATURA: EXPLORAÇÕES EM ITABIRA DO MATO DENTRO (MG)”. Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 034: 43.829.355 EDSON NATIVIDADE DOS SANTOS JUNIOR. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural PROJETO DANÇA “NÓS EM MIM”. Valor: R$ 59.875,00. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 035: ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO SANTOS. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural POETIZANDO POR AI... (PUBLICAÇÃO DE LIVRO). Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 036: 46.721.870 AGNES CARELLE ALCANTARA GONZAGA, neste ato representado por AGNES CARELLE ALCÂNTARA GONZAGA. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICAINTERATIVA O PLANETA EM SEU QUINTAL. Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 037: 46.721.870 AGNES CARELLE ALCANTARA GONZAGA. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA A PRODUTORA “PLANETA PANELA”. Valor: R$ 59.875,00. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 038: CLUBE DA LEITURA DE ITABIRA LTDA-ME. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural VEM PRO CLUBE!. Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 039: SOCIEDADE MUSICAL EUTERPE ITABIRANA,  neste ato representado por SOCIEDADE MUSICAL EUTERPE ITABIRANA. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural BANDA EUTERPE ITABIRANA 161 ANOS. Valor: R$ 59.875,00. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 035: ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO SANTOS. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural POETIZANDO POR AI... (PUBLICAÇÃO DE LIVRO). Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 036: 46.721.870 AGNES CARELLE ALCANTARA GONZAGA, neste ato representado por AGNES CARELLE ALCÂNTARA GONZAGA. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICAINTERATIVA O PLANETA EM SEU QUINTAL. Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 037: 46.721.870 AGNES CARELLE ALCANTARA GONZAGA.  Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA A PRODUTORA “PLANETA PANELA”. Valor: R$ 59.875,00. Vigência:19/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 038: CLUBE DA LEITURA DE ITABIRA LTDA-ME.  Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural VEM PRO CLUBE!. Valor: R$ 20.006,18. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 039: SOCIEDADE MUSICAL EUTERPE ITABIRANA, neste ato representado por SOCIEDADE MUSICAL EUTERPE ITABIRANA. Objetivo: Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural BANDA EUTERPE ITABIRANA 161 ANOS. Valor: R$ 59.875,00. Vigência: 19/12/2024 a 30/06/2025.

Por Comunicação FCCDA 12 de junho de 2026
52º Festival de Inverno de Itabira celebra as “Travessias” da cultura e anuncia Mart’nália e Djonga entre as atrações nacionais Evento acontece de 15 a 26 de julho e reafirma a tradição de mais de cinco décadas de promoção da cultura em Minas Gerais A cidade de Itabira se prepara para viver mais uma edição de um dos mais importantes eventos culturais do estado. Entre os dias 15 e 26 de julho, a Prefeitura de Itabira e a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade realizam o 52º Festival de Inverno de Itabira – Travessias, reunindo música, teatro, dança, literatura, artes visuais, oficinas e diversas experiências culturais para públicos de todas as idades. Realizado de forma ininterrupta há 52 anos, o Festival de Inverno de Itabira consolidou-se como uma das mais longevas e relevantes iniciativas culturais de Minas Gerais, promovendo encontros entre artistas, comunidade e visitantes e fortalecendo a identidade cultural da cidade. Com o tema “Travessias”, a edição de 2026 convida o público a refletir sobre os caminhos que conectam pessoas, histórias, territórios e manifestações artísticas. A proposta é celebrar os deslocamentos, as transformações e os encontros que moldam a experiência humana e cultural. Entre os destaques da programação estão os shows nacionais de Mart'nália, que se apresenta no dia 19 de julho, e de Djonga, que sobe ao palco do festival no dia 25 de julho. Os artistas representam diferentes gerações e linguagens da música brasileira, dialogando diretamente com a proposta de diversidade e pluralidade presente nesta edição. O festival também prestará homenagens a duas personalidades fundamentais para a cultura brasileira. A atriz Teuda Bara, referência do teatro nacional e integrante histórica do Grupo Galpão, será uma das homenageadas desta edição. A programação também reverenciará a trajetória de Genin, reconhecendo sua contribuição para a cultura e para a construção da identidade artística de Itabira. Ao longo de doze dias, o público poderá participar de uma programação diversificada, distribuída em diferentes espaços culturais e áreas públicas da cidade. Além de valorizar a produção artística local, o evento promove o intercâmbio cultural por meio da presença de artistas e grupos de diversas regiões do país. Mais do que uma agenda de espetáculos, o Festival de Inverno de Itabira reafirma seu papel como espaço de formação, reflexão e democratização do acesso à cultura, fortalecendo o diálogo entre tradição e contemporaneidade. A programação completa será divulgada em breve pelos canais oficiais da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade e da Prefeitura de Itabira. Serviço 52º Festival de Inverno de Itabira – Travessias Data: 15 a 26 de julho de 2026 Local: Diversos espaços culturais e públicos de Itabira (MG)
Por Licitação e Contratos 02 FCCDA 10 de junho de 2026
PORTARIA Nº 007, 10 DE JUNHO DE 2026 Institui a nomeação da Comissão de Credenciamento para atender aos editais de credenciamento da FCCDA . A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, doravante denominada FCCDA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas no artigo 19, incisos V e XI V, XII e XIII, do estatuto da mencionada Entidade, aprovado pelo Decreto nº. 2823, de 26 de abril de 2000 e alterado pelos Decretos n.º 452, de 30 de julho de 2002 e 479 de 23 de agosto de 2002; RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR a COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO para avaliar os requerimentos nos processos de credenciamento publicados pela Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, composta pelos seguintes servidores: Adriane Cristina Franco Ferreira Mendes, Aguinaldo Ferreira de Carvalho, Ariella Gonçalves Torres Lopes, Fernando Sampaio Piacezzi Vieira, Gabriela Cristina dos Santos, Jaqueline de Freitas Veloso, José Nildo Bezerra Monteiro, Kelly Silvana Batista da Silva e Silva, Lorenna Neiry Costa Vieira Gonçalves, Mario Henrique Brito Cruz Oliveira, Núbia Adriana da Silva, Otávia Senhorinha de Andrade Müller, Reginaldo José dos Santos, Samuel Alves Maciel, Solange Duarte Alvarenga e Wilson Nunes Amaro. Art. 2º Compete à Comissão de Credenciamento proceder às analises conforme as normas estabelecidas pelos editais publicados, bem como: I - Acompanhar todo o processo de credenciamento; II - Receber e conferir os pedidos de credenciamento dos interessados e analisar os documentos conforme estabelecidos nos editais; III - Elaborar e encaminhar a lista atualizada dos credenciados para publicação no site e redes sociais da FCCDA. Parágrafo único - Na implementação dos trabalhos, a Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade, bem como as demais diretrizes aplicáveis à Administração Pública. Art. 3º Revoga a Portaria nº 004, de 28 de abril de 2026. Art. 4º Este ato entra em vigor a partir desta data. Itabira, 10 de junho de 2026. 178º Ano de Emancipação Política do Município “Ano Municipal do Centenário dos Prefeitos Jairo Magalhães Alves, Virgílio José Gazire e Wilson do Carmo Soares” VANESSA DA SILVA FARIA SUPERINTENDENTE PORTARIA
Por Licitação e Contratos 02 FCCDA 8 de junho de 2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097/2025 - EDITAL INEXIGIBILIDADE Nº 024/2025 CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS CULTURAIS - PROJETO CULTURA TODO DIA RELAÇÃO DE CREDENCIADOS ATUALIZADA A Comissão de Credenciamento, nomeada pela Portaria nº 024/2025, torna publica a relação de credenciados atualizada , após análise das novas inscrições realizadas, conforme estabelecido no item 5 do edital. Conforme estabelecido no item 8.2, da decisão de indeferimento do credenciamento caberá recurso dirigido a Superintendente da FCCDA, mediante envio do Formulário Para Pedido de Recurso (Anexo VIII do Edital), para o e-mail credenciamentosfccda@gmail.com , com o ASSUNTO "Cultura Todo Dia - Recurso" , no prazo de 03 dias úteis a contar da publicação do resultado, e deverá ser apresentado de forma clara e objetiva, descrevendo o ato ou fato tido por irregular, assinado, contendo os itens contestados e respectivas justificativas e argumentações necessárias. Os candidatos indeferidos poderão proceder nova inscrição, atentando aos requisitos do edital. A participação no presente edital não pressupõe garantia de contratação para as atividades da FCCDA uma vez que o Credenciamento é um banco de propostas para consulta da equipe programática no processo de composição da programação da instituição, ficando a programação condicionada à conveniência e oportunidade da FCCDA, bem como de previsão orçamentária. Itabira, 08 de junho de 2026. COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PORTARIA N.º 004/2026 RELAÇÃO DE CREDENCIADOS ATUALIZADA RELAÇÃO DE INDEFERIDOS ATUALIZADA Informações gerais sobre o Cultura Todo Dia Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP