POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC 2025 - CICLO 2 DA PNAB
INFORMAÇÕES GERAIS
A Lei Aldir Blanc foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2 de maio de 2025, tornando-se permanente. Essa nova legislação estabelece prazos de investimento e regras para o fomento contínuo da cultura em todo o país. Além disso, a lei prevê um total de R$ 15 bilhões para o setor cultural até 2029.
A Lei de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) foi instituída pela Lei nº 14.399/2022 tem como objetivo garantir financiamento contínuo para ações e projetos culturais em todo o território nacional. É uma política permanente, com repasses anuais da União para estados, DF e municípios.
O QUE É O CICLO 2 DA PNAB?
É a segunda etapa de implementação da PNAB (referente ao exercício 2025). Os entes federados (municípios, estados e DF) devem apresentar planos anuais de aplicação dos recursos.
O Ciclo 2 prevê participação social, por meio de oitivas, escutas públicas e consultas à sociedade e tem como meta tornar o uso dos recursos mais democrático, transparente e alinhado às demandas locais
QUEM É RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA PNAB?
- Secretaria Municipal de Cultura;
- Comitê Gestor Nomeado da PNAB; e
- Conselho Municipal de Política Cultural.
📢 ESCUTAS PÚBLICAS
A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) buscou a participação de trabalhadores culturais no Município de Itabira, com o objetivo de escutar os diversos setores culturais.
- Resultado das Escutas Públicas
- Plano de Aplicação de Recurso - Extrato PAR PNAB 2025
🤷🏽♂️QUEM PODE PARTICIPAR DO CICLO 2 DA PNAB?
- Fazedores e fazedoras de cultura de todas as áreas e segmentos culturais;
- Artistas individuais; Coletivos e grupos culturais; Empreendedores criativos;
- Entidades culturais privadas sem fins lucrativos;
- Representantes de comunidades tradicionais e povos originários;
- Toda a sociedade civil interessada na formulação das políticas culturais.
COMO FICAREI INFORMADO SOBRE O PROCESSO E INFORMAÇÕES DA PNAB DO MEU MUNICÍPIO?
Através do site oficial da FCCDA (www.fccda.com.br) na aba "PNAB"
DOCUMENTOS JURIDICOS E LEGISLAÇÃO
Para acessar os documentos, clique nos links abaixo:
Lei Nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 - Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022
Decreto Nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura
Portaria MinC nº 200, de 11 de abril de 2025 - Estabelece diretrizes complementares para solicitação e aplicação dos recursos oriundos da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Instrução Normativa MinC Nº 10, de 28 de dezembro de 2023 - Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB
Parecer Nº 19/2023 - Editais de fomento à cultura em ano eleitoral
Parecer nº 64/2024 - Decor/CGU/AGU - Isenção de imposto de renda em edital de premiação
Parecer 3628/2024/Ministério da Fazenda - Isenção de imposto de renda em edital de premiação
Lei nº 13.018/2014- Política Nacional de Cultura Viva
Instrução normativa MINC nº 08/2016- IN Política Nacional de Cultura Viva
Instrução Normativa MINC nº 12/2024- IN de Bolsas e Prêmios Cultura Viva
Esta é página do painel de dados da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Criada para consolidar e assegurar a continuidade das ações de fomento à cultura em todo o território nacional, a Política direciona recursos da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para que apoiem as iniciativas culturais locais
CARTILHA E MANUAL DA PNAB CICLO 2
Cartilha da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Manual de uso de Marca Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Modelos Gerais dos Editais da PNAB
CONTATOS MINISTÉRIO DA CULTURA/PNAB
e-mail: pnab@cultura.gov.br
Site: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/pnab
Cultura Viva
e-mail: culturaviva@cultura.gov.br
telefones: (61) 2024 – 2925 / (61) 2024 – 2945 / (61) 2024 – 2780
Ministério Público - Papo PNAB

🚨EDITAIS DA PNAB QUE SERÃO PUBLICADOS:
👉 Edital de Fomento a Projetos Culturais: seleção de projetos culturais, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais. Exemplo: Espetáculos de teatro, dança, circo. Exposições de artes visuais. Publicação de livros, revistas, cordéis. Produção audiovisual (curtas, documentários). Festivais culturais e artísticos. Projetos de circulação cultural.
👉 Edital de Fomento a Programas, Projetos e Ações de Democratização: seleção de projetos culturais projetos com ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais, objetiva garantir a descentralização e a democratização do acesso aos recursos, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais
👉 Edital de Obras, reformas e aquisições: seleção de propostas culturais para receberem apoio financeiro, com o objetivo de fortalecer, estruturar, modernizar e ampliar as condições de funcionamento de espaços, grupos, coletivos, entidades e agentes culturais do Município de Itabira/MG, por meio de aquisição de equipamentos, e mobiliário.
👉 Edital de Subsídio: seleção de espaços culturais para receber subsídio para a realização de manutenção, obras, reformas e aquisição de bens com o objetivo de aprimorar sua estrutura física e, portanto, a sua capacidade de oferecer à população de Itabira melhores condições para a fruição cultural de sua programação
🚨EDITAIS DA CULTURA VIVA-PNCV QUE SERÃO PUBLICADOS:
👉 Edital de Fomento a Projetos de Pontos de Cultura: seleção de projetos de Pontos de Cultura que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.
👉 Edital de Prêmio Cultura Viva: premiar iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.
👉 Edital de Bolsas Cultura Viva: concessão de Bolsas Cultura Viva para Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, destinadas exclusivamente a pessoas físicas que, vinculadas ao menos um ponto ou pontão de cultura, desenvolvam atividades culturais que colaborem para as finalidades da PNCV.



