22 de março de 2025
PNAB - INFORMAÇÕES GERAIS DO CICLO 2
Licitação e Contratos 03 FCCDA • 22 de março de 2025

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC 2025 - CICLO 2 DA PNAB


INFORMAÇÕES GERAIS


A Lei Aldir Blanc, instituída pela Lei nº 14.399/2022, foi sancionada em 2 de maio de 2025, tornando-se permanente. Essa nova legislação estabelece prazos de investimento e regras para o fomento contínuo da cultura em todo o país. Além disso, a lei prevê um total de R$ 15 bilhões para o setor cultural até 2029.


A Lei de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura tem  como objetivo garantir financiamento contínuo para ações e projetos culturais em todo o território nacional. É uma política permanente, com repasses anuais da União para estados, DF e municípios.



O QUE É O CICLO 2 DA PNAB?

É a segunda etapa de implementação da PNAB (referente ao exercício 2025). Os entes federados (municípios, estados e DF) devem apresentar planos anuais de aplicação dos recursos. O Ciclo 2 prevê participação social, por meio de oitivas, escutas públicas e consultas à sociedade. Tem como meta tornar o uso dos recursos mais democrático, transparente e alinhado às demandas locais



ESCUTAS PÚBLICAS

A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) buscou a participação de trabalhadores culturais no Município de Itabira, com o objetivo de escutar os diversos setores culturais.

Resultado das Escutas Públicas



QUEM PODE PARTICIPAR DO CICLO 2 DA PNAB?

  • Fazedores e fazedoras de cultura de todas as áreas e segmentos culturais;
  • Artistas individuais; Coletivos e grupos culturais; Empreendedores criativos;
  • Entidades culturais privadas sem fins lucrativos;
  • Representantes de comunidades tradicionais e povos originários;
  • Toda a sociedade civil interessada na formulação das políticas culturais.



COMO FICAREI INFORMADO SOBRE O PROCESSO E INFORMAÇÕES DA PNAB DO MEU MUNICÍPIO?

Através do site oficial da FCCDA (www.fccda.com.br) na aba "PNAB"



QUEM É RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA PNAB?

  •  Secretaria Municipal de Cultura;
  • Comitê Gestor Nomeado da PNAB; e
  • Conselho Municipal de Política Cultural. 



DOCUMENTOS JURIDICOS E LEGISLAÇÃO

Para acessar os documentos, clique nos links abaixo:

 

Lei Nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 - Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023  - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022

Decreto Nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura

Portaria MinC nº 200, de 11 de abril de 2025  - Estabelece diretrizes complementares para solicitação e aplicação dos recursos oriundos da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Instrução Normativa MinC Nº 10, de 28 de dezembro de 2023 - Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB

Parecer Nº 19/2023 -  Editais de fomento à cultura em ano eleitoral

Parecer nº 64/2024 - Decor/CGU/AGU - Isenção de imposto de renda em edital de premiação

Parecer 3628/2024/Ministério da Fazenda - Isenção de imposto de renda em edital de premiação

Lei nº 13.018/2014- Política Nacional de Cultura Viva

Instrução normativa MINC nº 08/2016- IN Política Nacional de Cultura Viva

Instrução Normativa MINC nº 12/2024- IN de Bolsas e Prêmios Cultura Viva



CARTILHA E MANUAL DA PNAB 2025

Cartilha da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Identidade Visual

Manual de uso de Marca Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Modelos Gerais dos Editais da PNAB



EDITAIS DIVULGADOS

Chamamento Público nº 001/2025 - Cultura Viva (31/03/2025)



PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS (PAR)

Extrato PAR PNAB 2025



CONTATOS MINISTÉRIO DA CULTURA/PNAB

e-mail: pnab@cultura.gov.br

Site: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/pnab

Cultura Viva

e-mail: culturaviva@cultura.gov.br 

telefones:  (61) 2024 – 2925 / (61) 2024 – 2945 / (61) 2024 – 2780



Por Comunicação FCCDA 17 de janeiro de 2026
O projeto “Drummond, fala, fala, fala” foi um dos destaques da 1ª FliRui – Festa Literária da Fundação Casa de Rui Barbosa , realizada em novembro de 2025, ao proporcionar ao público uma experiência sensível, afetiva e direta com a obra de Carlos Drummond de Andrade . Durante o evento, o telefone poético despertou grande curiosidade: pessoas de diferentes idades formaram filas para atender à chamada e ouvir poemas recitados pelo próprio autor, reforçando o poder da literatura como experiência viva e compartilhada. A ação teve forte impacto junto ao público, ampliando a divulgação do nome e da obra de Drummond de forma acessível e inovadora. O sucesso foi tamanho que o aparelho voltou a ser utilizado no início de dezembro, durante uma visita escolar, encantando alunos e professoras e reafirmando o potencial educativo do projeto, capaz de aproximar novas gerações da poesia brasileira de maneira lúdica e memorável. Idealizado por Pedro Drummond , neto de CDA, e executado pela Drummonsters/UNIFEI-Itabira, o projeto consiste em permitir que o público, ao atender um telefone, escute poemas de Drummond, podendo inclusive escolher a obra desejada. O objeto utilizado integra uma coleção original de telefones pertencentes a Carlos Drummond de Andrade e sua esposa, Dolores Dutra de Morais. Sobre a 1ª FliRui A 1ª FliRui marcou sua edição inaugural como um evento de grande relevância no cenário literário nacional, reunindo importantes nomes da cultura brasileira, como Margareth Menezes, Maria Bethânia, Ailton Krenak, Cármen Lúcia, Ondjaki, Ana Paula Tavares, Dira Paes, Gringo Cardia, Bia Lessa e Amara Moira, entre outros convidados, e sinalizando seu potencial de permanência no calendário cultural do país. Para a FCCDA, a participação na FliRui reafirma a importância das parcerias entre instituições culturais afins como estratégia fundamental para a ampliação da circulação da obra drummondiana em âmbito nacional, promovendo novos diálogos, públicos e leituras sobre o legado do poeta. A articulação com instituições de reconhecida relevância, como a Fundação Casa de Rui Barbosa, contribui para fortalecer a presença de Carlos Drummond de Andrade em circuitos literários qualificados e para valorizar o patrimônio cultural sob guarda da Fundação. A festa é uma realização da Fundação Casa de Rui Barbosa , vinculada ao Ministério da Cultura, com apoio da LIBRE e da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade .
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 14 de janeiro de 2026
PROCESSO LICITATÓRIO N° 128/2025 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO Pelo presente termo, ADJUDICO e HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2025, por estar em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. Objeto: Contratação de empresa especializada na organização e realização de eventos para a prestação dos serviços de planejamento, produção, coordenação e execução, com viabilização de infraestrutura, serviços e fornecimento de apoio logístico para a realização do Carnaval de Itabira 2026, Vencedora: Eduardo Ferreira Barros Ltda-EPP (CNPJ 19.124.248/0001-92). Valor global de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais). Itabira, 14/01/2026. 178º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano Municipal do Centenário dos Prefeitos Jairo Magalhães Alves, Virgílio José Gazire e Wilson do Carmo Soares”. VANESSA SILVA DE FARIVA SUPERINTENDENTE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Aviso de abertura (1 9 /12/2025) Portal de Transparência/Informações gerais Portal Nacional de Contratações Públicas
Por Comunicação FCCDA 14 de janeiro de 2026
Lista de Aprovados e Aptos a se Matricular Lista de Espera Os/as candidatos(as) aprovados(as) e aptos(as) a se matricular deverão entregar a seguinte documentação na Escola Livre de Música, impreterivelmente, entre os dias 15 e 30/01/2026: - Cópia do Documento de Identidade; - CPF; - Comprovante de endereço com emissão nos últimos três meses, em nome do(a) aluno(a) ou do(a) representante legal, se for o caso. Caso o/a candidato(a) não efetue a matrícula dentro do prazo estipulado, perderá o direito a vaga no curso e, esta, será encaminhada para outro candidato, não cabendo para isso recursos posteriores. Itabira, 14 de janeiro de 2026.