POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC 2025 - CICLO 2 DA PNAB
INFORMAÇÕES GERAIS
A Lei Aldir Blanc, instituída pela Lei nº 14.399/2022, foi sancionada em 2 de maio de 2025, tornando-se permanente. Essa nova legislação estabelece prazos de investimento e regras para o fomento contínuo da cultura em todo o país. Além disso, a lei prevê um total de R$ 15 bilhões para o setor cultural até 2029.
A Lei de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura tem como objetivo garantir financiamento contínuo para ações e projetos culturais em todo o território nacional. É uma política permanente, com repasses anuais da União para estados, DF e municípios.
O QUE É O CICLO 2 DA PNAB?
É a segunda etapa de implementação da PNAB (referente ao exercício 2025). Os entes federados (municípios, estados e DF) devem apresentar planos anuais de aplicação dos recursos. O Ciclo 2 prevê participação social, por meio de oitivas, escutas públicas e consultas à sociedade. Tem como meta tornar o uso dos recursos mais democrático, transparente e alinhado às demandas locais
ESCUTAS PÚBLICAS
A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) buscou a participação de trabalhadores culturais no Município de Itabira, com o objetivo de escutar os diversos setores culturais.
Resultado das Escutas Públicas
QUEM PODE PARTICIPAR DO CICLO 2 DA PNAB?
- Fazedores e fazedoras de cultura de todas as áreas e segmentos culturais;
- Artistas individuais; Coletivos e grupos culturais; Empreendedores criativos;
- Entidades culturais privadas sem fins lucrativos;
- Representantes de comunidades tradicionais e povos originários;
- Toda a sociedade civil interessada na formulação das políticas culturais.
COMO FICAREI INFORMADO SOBRE O PROCESSO E INFORMAÇÕES DA PNAB DO MEU MUNICÍPIO?
Através do site oficial da FCCDA (www.fccda.com.br) na aba "PNAB"
QUEM É RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA PNAB?
- Secretaria Municipal de Cultura;
- Comitê Gestor Nomeado da PNAB; e
- Conselho Municipal de Política Cultural.
DOCUMENTOS JURIDICOS E LEGISLAÇÃO
Para acessar os documentos, clique nos links abaixo:
Lei Nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 - Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022
Decreto Nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura
Portaria MinC nº 200, de 11 de abril de 2025 - Estabelece diretrizes complementares para solicitação e aplicação dos recursos oriundos da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Instrução Normativa MinC Nº 10, de 28 de dezembro de 2023 - Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB
Parecer Nº 19/2023 - Editais de fomento à cultura em ano eleitoral
Parecer nº 64/2024 - Decor/CGU/AGU - Isenção de imposto de renda em edital de premiação
Parecer 3628/2024/Ministério da Fazenda - Isenção de imposto de renda em edital de premiação
Lei nº 13.018/2014- Política Nacional de Cultura Viva
Instrução normativa MINC nº 08/2016- IN Política Nacional de Cultura Viva
Instrução Normativa MINC nº 12/2024- IN de Bolsas e Prêmios Cultura Viva
CARTILHA E MANUAL DA PNAB 2025
Cartilha da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Manual de uso de Marca Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Modelos Gerais dos Editais da PNAB
EDITAIS DIVULGADOS
Chamamento Público nº 001/2025 - Cultura Vivia (31/03/2025)
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS (PAR)
Em breve, serão disponibilizadas informações.
CONTATOS MINISTÉRIO DA CULTURA/PNAB
e-mail: pnab@cultura.gov.br
Site: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/pnab
Cultura Viva
e-mail: culturaviva@cultura.gov.br
telefones: (61) 2024 – 2925 / (61) 2024 – 2945 / (61) 2024 – 2780

