2 de abril de 2024
Inexigibilidade n.º 030/2023 – Contratação do cantor Dudu Nobre para apresentação no 49º Festival de Inverno de Itabira
Comunicacao FCCDA • 2 de abril de 2024

AVISO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 170/2023 – INEXIGIBILIDADE N° 030/2023

Contratado: Ritmo Quente Produções Artísticas Ltda-ME (09.303.098/0001-20).
Fundamentação Legal:
 Lei 8.666, de 1993, art. 25, caput e inciso III.
Ato de Inexigibilidade:
 Parecer jurídico em 15/07/2023 pelo Dr. Vitor Thomaz Scarpelli Martins da Costa – OAB/MG 183.550.
Objeto:
 Contratação do cantor Dudu Nobre, através de seu representante legal Ritmo Quente Produções Artísticas Ltda-ME, para apresentação de show musical no dia 16/07/2023, às 21h na Praça do Areão, dentro da programação do 49.º Festival de Inverno de Itabira
Valor total:
 R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo art. 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;

Considerando os documentos encaminhados pelo Departamento de Produção e Promoção Artística, a análise proferida pela Comissão Permanente de Licitações e o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, todos os documentos contidos no respectivo processo administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º – RATIFICAR o Processo Licitatório n.º 170/2023, referente a Inexigibilidade n.º 030/2023, com fundamento no artigo 25, caput e inciso III da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações, objetivando a Contratação do cantor DUDU NOBRE, através de seu representante legal Ritmo Quente Produções Artísticas Ltda-ME, para apresentação de show musical no dia 16/07/2023, às 21h na Praça do Areão, dentro da programação do 49.º Festival de Inverno de Itabira. Duração de 1h20min, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), HOMOLOGANDO este processo.

Art. 2º – Este ato entra em vigor a partir desta data.

 

Itabira, 15 de julho de 2023.

175º Ano da Emancipação Político do Município
“Ano Municipal do Centenário de Daniel Jardim de Grisolia”

 

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE

Processdo digitalizado

 


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