2 de abril de 2024
Inexigibilidade n.º 018/2023 – Contratação da banda Nenhum de Nós para apresentação no 49º Festival de Inverno de Itabira
Comunicacao FCCDA • 2 de abril de 2024

AVISO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 122/2023 – INEXIGIBILIDADE N° 018/2023

Contratado: NDN Empreendimentos Culturais Ltda (CNPJ nº 07.589.127/0001-37).
Fundamentação Legal:
 Lei 8.666, de 1993, art. 25, caput e inciso III.
Ato de Inexigibilidade:
 parecer jurídico em 07/07/2023 pelo Dr. Vitor Thomaz Scarpelli Martins da Costa – OAB/MG 183.550.
Objeto:
 Contratação da banda Nenhum de Nós, composto pelos integrantes Thed Rodrigues Corrêa Filho, Sady Homrich Júnior, Carlos Eduardo Filippon Stein, Harvey Marques e João Vicente Vieira dos Santos, para apresentação de show musical no dia 14/07/2023, na Concha Acústica, às 21 horas, dentro da programação do 49º Festival de Inverno de Itabira.
Valor total:
 R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

Itabira, 10/07/2023.

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo art. 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;

Considerando os documentos encaminhados pelo Departamento de Produção e Promoção Artística, a análise proferida pela Comissão Permanente de Licitações e o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, todos os documentos contidos no respectivo processo administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º – RATIFICAR o Processo Licitatório n.º 122/2023, referente a Inexigibilidade n.º 018/2023, com fundamento no artigo 25, caput e inciso III da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações, objetivando a Contratação da banda Nenhum de Nós, composto pelo integrantes Thed Rodrigues Corrêa Filho, Sady Homrich Júnior, Carlos Eduardo Filippon Stein, Harvey Marques e João Vicente Vieira dos Santos, através de seu representante legal NDN Empreendimentos Culturais Ltda, para apresentação de show musical no dia 14 de julho de 2023, na Concha Acústica, às 21 horas, dentro da programação do 49º Festival de Inverno de Itabira, no valor R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), HOMOLOGANDO este processo.

Art. 2º – Este ato entra em vigor a partir desta data.

 

Itabira, 10 de julho de 2023.

175º Ano da Emancipação Político do Município
“Ano Municipal do Centenário de Daniel Jardim de Grisolia”

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE


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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 014/2025 (COTAÇÃO DE PREÇOS) A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público que está realizando cotação de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de ônibus e micro-ônibus, conforme detalhamentos constantes Termo de Referência anexo a este aviso. Dessa forma, solicita-se o envio de uma proposta de preços para o e-mail: licitacao.fccda@gmail.com até o dia 25/08/2025 , que deverá ser encaminhada por meio do preenchimento do Formulário de Proposta anexado a este Aviso, documento esse que deve ser devidamente assinado e datado pelo proponente. Critério de julgamento: Menor Preço Unitário Contratação preferencial: Microempresas e empresas de pequeno porte. Fundamentação legal: Lei nº 14.133 de 1°/04/2021, Art. 75, inciso II e Decreto Municipal nº 4.741/2024. Condições de habilitação: Juntamente com a proposta devem ser enviados os documentos de comprovação da regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista do fornecedor, especificados no Termo de Referência. Será certificada a ausência de penalidades impeditivas de licitar e contratar com o Município de Itabira Condições de contratação: Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado termo de contrato ou emitido instrumento equivalente. O proponente vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/ Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Termo de Referência. Ao formalizar sua proposta, a empresa declara que está de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência que foi disponibilizada nesta cotação de preços. Itabira, 20 de agosto de 2025 Samantha Kellyr Rosa Responsável pela Cotação Vanessa Silva de Faria Superintendente TERMO DE REFERÊNCIA FORMULÁRIO PROPOSTA