21 de março de 2024
Concurso n.º 001/2023 – Festival da Música de Itabira 2023 – Homologação do resultado
Comunicacao FCCDA • 21 de março de 2024

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 070/2023


CONCURSO Nº 001/2023 – FESTIVAL DA MÚSICA 2023


 


Pelo presente termo, HOMOLOGO, em atendimento à legislação pertinente, o RESULTADO FINAL do CONCURSO N.º 001/2023 – FESTIVAL DA MÚSICA DE ITABIRA 2023, aos seguintes vencedores:


 


1º Lugar Geral: FELIPE PESSANHA RANGEL (BANDA RADIOATIVA) – INVERNO (284 PONTOS)


2º Lugar Geral: FREDERICO AUGUSTO FERREIRA SANTOS (BANDA CARPIAH) – AS CHAVES DE CASA (280 PON-TOS)


3º Lugar Geral: THIAGO FRANCO MALUF MARTINS (TIAGO SKP) – PRO FAVOR MAIS AMOR (277 PONTOS)


Melhor Canção: FREDERICO AUGUSTO FERREIRA SANTOS (BANDA CARPIAH) – AS CHAVES DE CASA (294 PON-TOS)


Melhor Intérprete: FELIPPE MACHADO BEDETTI – CONTOS DA MATA (294 PONTOS)


Instrumentista Destaque: FELIPPE MACHADO BEDETTI – CONTOS DA MATA (292 PONTOS)


Artista Revelação: YAGO RIOS FREITAS (GROOVE PARALELO) – PEDRA DE METAL (480 VOTOS)


 


TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO


O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo art. 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;


RESOLVE:


Art. 1º – HOMOLOGAR o RESULTADO FINAL do edital CONCURSO N.º 001/2023 Festival da Música 2023, aos seguintes vencedores:


1º Lugar Geral: FELIPE PESSANHA RANGEL (BANDA RADIOATIVA)


2º Lugar Geral: FREDERICO AUGUSTO FERREIRA SANTOS (BANDA CARPIAH)


3º Lugar Geral: THIAGO FRANCO MALUF MARTINS (TIAGO SKP)


Melhor Canção: FREDERICO AUGUSTO FERREIRA SANTOS (BANDA CARPIAH)


Melhor Intérprete: FELIPPE MACHADO BEDETTI


Instrumentista Destaque: FELIPPE MACHADO BEDETTI


Artista Revelação: YAGO RIOS FREITAS (GROOVE PARALELO)


Art. 2º – DETERMINAR que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação e pagamento.


Art. 3º – Este ato entra em vigor a partir desta data


 


Itabira, 26 de setembro de 2023.


175º Ano da Emancipação Político do Município

“Ano Municipal do Centenário de Daniel Jardim de Grisolia”


MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE


Concurso 001.2023-homologação


 


roda de viola
15 de maio de 2025
Titane e Pereira da Viola comandam o show principal, acompanhados por apresentações de grupos culturais como as Lavadeiras de Ipoema, Estaladores de Chicote e as Trovadoras
museu do tropeiro
13 de maio de 2025
Evento continua durante a semana com atividades educacionais e no fim de semana com a tradicional Roda de Viola
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 13 de maio de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA C ONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002; Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo; ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 049/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE N.º 009/2025 , com fundamento no artigo no art. 74, inciso II, § 2 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. OBJETO: Contratação do artista plástico e curador Marconi Drummond Lage, através de seu representante exclusivo Capsula Cultural Ltda (CNPJ: 21.257.032/0001-47) . Para prestação de serviços de concepção, pré-produção, produção, montagem e desmontagem de uma exposição para o 51° Festival de Inverno de Itabira. VALOR DO CONTRATO: R$ 153.780,00 (Cento e cinquenta e três mil e setecentos e oitenta reais). Dentro do valor proposto já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços objeto desta licitação e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente, tais como: mão de obra, fornecimento de serviços, materiais e ferramentas necessárias, bem como todos os impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transporte, prêmio de seguro e outras despesas Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 12/05/2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE AUTORIZAÇÃO