4 de abril de 2024
Portaria nº 010/2023 – Aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética da FCCDA.
Comunicacao FCCDA • 4 de abril de 2024

PORTARIA Nº 010, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

 

Aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética da FCCDA.

 

O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA), no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere o artigo 19, inciso V e XI, do estatuto da mencionada Entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 0452, de 2001 e 0479, de 2001 e, atendendo ao disposto no inciso XV do artigo 11 do Código de Conduta Ética dos agentes públicos da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, DECIDE:

Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno e fluxograma de procedimentos elaborados pela Comissão de Ética da FCCDA, que seguem como documento anexo a esta Portaria.

Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itabira, 03 de abril de 2023.

 

175º Ano da Emancipação Política do Município
“Ano Municipal do Centenário do Prefeito Daniel Jardim de Grisolia”

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ÉTICA DA FCCDA

Regimento Interno da Comissão de Ética da FCCDA,
criada pela Portaria FCCDA nº 007, de 06 de março de 2023.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O funcionamento da Comissão de Ética da FCCDA rege-se pelo Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade e por este Regimento Interno.

Parágrafo único. Havendo necessidade, a Comissão de Ética da FCCDA poderá propor ao Superintendente normas de funcionamento complementares a este Regimento Interno.

Art. 2º. Para efeitos deste Regimento, equivalem-se as expressões “Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade e “Código de Ética da FCCDA”.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA

Art. 3º. Compete à Comissão de Ética da FCCDA:

I – Orientar e aconselhar o agente público sobre ética profissional no respectivo órgão ou entidade;
II – alertar agentes públicos quanto à conduta no ambiente de trabalho, especialmente no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público;
III – adotar formas de divulgação das normas éticas e de prevenção de falta ética;
IV – registrar condutas éticas relevantes;
V – decidir pela instauração e conduzir processo ético, observadas as normas estabelecidas neste Regulamento;
VI – assessorar o Superintendente em questões que envolvam normas deste Código de Ética;
VII – conhecer de consultas, denúncias ou representações contra agente público, sobre atos praticados em contrariedade às normas do Código de Ética da FCCDA, oriundas da iniciativa de qualquer interessado, desde que devidamente identificado;
VIII – instaurar, após as apurações preliminares pertinentes, processo ético que envolva conduta de agente público da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, assim como manifestar-se previamente nos recursos contra decisão sua;
XIX – submeter ao Superintendente sugestões de aprimoramento deste Código de Ética;
X – dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas deste Código de Ética e deliberar sobre os casos omissos;
XI – promover ampla divulgação do Código de Ética da FCCDA;
XII – convocar qualquer agente público da FCCDA para prestar esclarecimento sobre denúncias em desfavor da respectiva instituição ou seus agentes;
XIII – responder consultas de autoridades e de agentes públicos em matéria regulada pelo Código de Ética da FCCDA;
XIV – emitir parecer acerca de enquadramento em hipóteses de impedimento para fins de nomeação, designação ou contratação, a título comissionado, de pessoas para o exercício de funções, cargos e empregos na FCCDA;
VX – elaborar regimento interno e protocolo de procedimentos, devendo submetê-los à aprovação do Superintendente.

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º. A Comissão de Ética da FCCDA é composta por três membros, escolhidos e designados pelo Superintendente, servidores públicos da entidade, de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e dotados de notórios conhecimentos de Administração Pública.

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º. A Comissão de Ética da FCCDA reunir-se-á, trimestralmente, conforme calendário por ela aprovado e, extraordinariamente, sempre que necessário, para tratar de assuntos urgentes, por iniciativa de qualquer de seus membros.

§1º. A convocação para reunião extraordinária, far-se-á por escrito com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.

§2º. Será obrigatório relatório de todas as reuniões realizadas, ordinárias e extraordinárias, inclusive aquelas com a presença de agentes públicos submetidos ao Código de Ética da FCCDA, rubricado pelos participantes em todas as páginas.

§3º. As decisões da Comissão de Ética da FCCDA serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e registradas em ata, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Art. 6º. Compete ao Presidente da Comissão:

I – presidir as reuniões e os trabalhos da Comissão;
II – colocar em votação os assuntos submetidos à Comissão.
III – solicitar apoio técnico e administrativo aos setores da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade.

Art. 7º. As reuniões da Comissão obedecerão ao seguinte roteiro:
I – abertura;
II – leitura e aprovação do relatório da reunião anterior e das medidas em andamento dos trabalhos da Comissão;
III – discussão das medidas em andamento e de novas matérias;
IV – programação das ações necessárias aos próximos trabalhos da Comissão;
V – assuntos gerais;
VI – encerramento.

Art. 8º. Compete aos membros da Comissão de Ética:
I – solicitar informações a respeito de matérias sob exame;
II – instruir as matérias submetidas à deliberação;
III – providenciar a instrução de matéria nos casos em que houver necessidade de parecer sobre a legalidade de ato a ser por ela baixado;
IV – requisitar aos agentes públicos submetidos ao Código de Ética da FCCDA documentos, informações e subsídios para instruir assunto sob apreciação da Comissão.

CAPÍTULO V
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA DA FCCDA

Art. 9º. Os membros da Comissão de Ética da FCCDA que, em razão de sua atividade profissional, tiver relacionamento específico em matéria que envolva agente público submetido ao Código de Conduta Ética da FCCDA deverá abster-se de participar de deliberação que, de qualquer modo, o afete.

Art. 10. As matérias examinadas nas reuniões da Comissão de Ética da FCCDA são consideradas de caráter sigiloso até sua deliberação final.

Art. 11. Os membros da Comissão de Ética da FCCDA não poderão se manifestar publicamente sobre situação específica que possa vir a ser objeto de deliberação formal do colegiado.

Art. 12. Os membros da Comissão de Ética da FCCDA deverão justificar eventual impossibilidade de comparecer às reuniões.

CAPÍTULO VI
DO RECEBIMENTO DE DENÚNCIA

Art. 13. A apuração de fato com indícios de desrespeito a este Código de Ética da FCCDA será instaurada em razão de denúncia fundamentada ou de ofício pela Comissão de Ética da FCCDA

§1º. Não será conhecida denúncia anônima, sendo também considerada como tal aquela em que o signatário não tenha existência legal.

§2º. A denúncia sobre ato ou fato sujeitos ao Código de Ética da FCCDA deverá ser enviada para o e-mail eticafccda@gmail.com, contendo, no mínimo as seguintes informações: nome completo do denunciante e dados de contato; nome completo do denunciado; descrição detalhada da conduta considerada antiética, com data e local de ocorrência; a indicação de testemunhas e outras provas existentes.

§3º. A denúncia que não atender às condições estabelecidas no parágrafo anterior será devolvida ao denunciante pela Comissão de Ética da FCCDA.

§4º. A denúncia será protocolada, por ordem de chegada e autuada na Comissão de Ética da FCCDA e encaminhada para exame e decisão.

§5º. Aquele que apresentar denúncia infundada está sujeito às penalidades do Código de Conduta Ética da FCCDA, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
.
§6º. A Comissão de Ética da FCCDA deverá dispor de Livro de Protocolo e arquivo seguro para a guarda das denúncias apresentadas, dos procedimentos instaurados e concluídos, bem como dos expedientes encaminhados e recebidos.

§7º. Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética da FCCDA terão rito sumário, ouvidos apenas o denunciante e o agente público denunciado, sendo facultada a produção de prova documental ou testemunhal.

§8º. A gravidade da conduta será considerada em razão da lesão ou prejuízo causado à eficácia e eficiência do serviço público.

CAPÍTULO VII
DA AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR

Art. 14. A apuração do ato ou fato constante de denúncia será conduzida pela Comissão de Ética da FCCDA primeiramente mediante averiguação preliminar, que poderá culminar em processo ético ou arquivamento.

Art. 15. A Averiguação preliminar seguirá o seguinte rito:

I – conhecimento e registro pela Comissão de Ética da FCCDA do ato ou fato considerado antiético, de ofício, ou mediante denúncia identificada;
II – exame do ato ou fato segundo os princípios, direitos, deveres e vedações constantes do Código de Ética da FCCDA, em até 05 (cinco) dias úteis;
III – notificação ao denunciado, em até 05 (cinco) dias úteis, para se manifestar sobre a denúncia, em igual prazo;
IV – análise da Comissão de Ética da FCCDA acerca do arquivamento ou instauração de processo ético, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
III – notificação ao denunciante e ao denunciado da decisão da Comissão de Ética da FCCDA, em até 05 (cinco) dias úteis.

§1º. A decisão de arquivamento ocorrerá quando a Comissão de Ética da FCCDA entender que se trata de denúncia insubsistente ou alheia às suas atribuições.

§2º. Da decisão de arquivamento não caberá pedido de reconsideração.

CAPÍTULO VIII
DO PROCESSO ÉTICO

Art. 16. O processo ético será instaurado quando a Comissão de Ética da FCCDA entender pela plausibilidade da denúncia e que a conduta seja passível das sanções estabelecidas no Código de Ética da FCCDA e seguirá ao seguinte rito:

I – notificação ao Denunciante e ao Denunciado para produção de provas, em até 10 (dez) dias úteis;
II – realização de diligências cabíveis pela Comissão de Ética da FCCDA;
III – encerramento da instrução, com notificação ao Denunciado, que deverá apresentar suas razões finais de defesa, em até 05 (cinco) dias úteis;
IV – recebidas as razões finais de defesa, a Comissão de Ética da FCCDA deverá elaborar, em até 30 (trinta) dias corridos a síntese da ocorrência e o julgamento;
V – notificação ao Denunciante e ao Denunciado da decisão da Comissão de Ética;
VI – comunicação ao superior hierárquico e à Comissão de Avaliação de Desempenho se houver aplicação de sanção, em até 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo único. Os agentes públicos julgados poderão apresentar Pedido de Reconsideração à Comissão de Ética da FCCDA em até 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da decisão, devendo ser decidido em igual prazo.

Art. 17. As decisões da Comissão de Ética da FCCDA, no processo ético, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão, devendo uma cópia completa de todo o expediente constar na pasta funcional, no caso de servidor público.

Art. 18. Na hipótese de aplicação de sanção serão informados:

I – a chefia imediata e o dirigente da unidade onde agente público sancionado está em exercício;
II – o Superintendente, no caso de sanção aplicada a gestor público.

Parágrafo único. Cópia da síntese de ocorrência ética será enviada à unidade de gestão de pessoas, para ser juntada e considerada no processo de avaliação de desempenho, se o agente público for servidor e ao setor responsável pela emissão de atestados de desempenho, se for contratado.

Art. 19. Quando a Comissão de Ética da FCCDA concluir que o agente público, além da falta ética, poderá ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil ou penal, encaminhará cópia do procedimento ao Superintendente.

Art. 20. A Comissão de Ética da FCCDA não pode escusar-se de proferir decisão em processo ético, alegando omissão do Código de Ética da FCCDA que, se existente, será suprida pela invocação dos princípios que regem a Administração Pública.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. O Presidente da Comissão de Ética da FCCDA, na sua ausência, será substituído pelo membro mais antigo e, no caso de empate, pelo que estiver a mais tempo no serviço público.

Art. 22. O membro da Comissão de Ética da FCCDA que incorrer, em tese, em falta ética, será afastado pelo Superintendente, podendo ser reconduzido caso seja absolvido.

Art. 23. Eventuais conflitos de interesse, efetivos ou potenciais, que possam surgir em função do exercício de atividades profissionais do membro da Comissão, deverão ser informados aos demais membros da Comissão de Ética da FCCDA.

Art. 24. As matérias examinadas nas reuniões da Comissão de Ética da FCCDA são consideradas de caráter sigiloso até sua deliberação final, quando a Comissão deverá decidir sua forma de encaminhamento.

Art. 26. As dúvidas a respeito da interpretação das normas do Código de Ética da FCCDA deverão ser apresentadas, por escrito, para que possam ser objeto de exame e decisão da Comissão de Ética da FCCDA.

Art. 27. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Itabira/MG, 03 de abril de 2023.

 

COMISSÃO DE ÉTICA DA FCCDA

 

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE

 

Portaria 010-2023

Regimento Interno-Fluxograma

Regimento Interno-Anexos


Por Licitação e Contratos 02 FCCDA 9 de julho de 2026
PROCESSO LICITATÓRIO 045/2026 - INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS PARA O 52º FESTIVAL DE INVERNO DE ITABIRA RESULTADO DO SORTEIO A Comissão de Credenciamento informa o resultado do sorteio realizado nesta data entre os credenciados empatados: INTERVENÇÃO URBANA - 1 VAGA 1º Jayme Martins Guerra 2º Raul Malta Almeida MÚSICA - 2 VAGAS 1º Vanderlei dos Santos Filomeno 2º Rodrigo Rodrigues Duarte 3º Roberto Alexandre de Oliveira 4º Edson Natividade dos Santos Junior AÇÕES FORMATIVAS - 1 VAGA 1º Maria das Graças Souza Reis 2º Nelia Sueli Pazini - costurando travessias 3º Nelia Sueli Pazini - pontos de travessia Itabira, 09 de julho de 2026. Comissão de Credenciamento Portaria N° 007/2026 Informações gerais sobre o processo Porta da Transparência PNCP
Por Licitação e Contratos 02 FCCDA 9 de julho de 2026
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002; Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo; ACOLHE E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 061/2026, referente a INEXIGIBILIDADE N.º 010/2026, com fundamento no artigo no art. 74, inciso II, § 1 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. OBJETO: Contratação do artista gráfico e curador Flávio Vignoli Cordeiro, por meio de sua representante exclusiva Estúdio 43 - Artes & Projetos Ltda (CNPJ N° 09.604.048/0001-83), para a prestação de serviços integrados de curadoria, coordenação artística, produção executiva, acompanhamento e supervisão da montagem e desmontagem do projeto "Ocupação Teuda Bara", dentro do 52° Festival de Inverno de Itabira. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Dentro do valor proposto estão inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários à realização do objeto, tais como concepção, curadoria, produção executiva, design expográfico, cenografia, equipe, fotografias, edição, insumos, supervisão, montagem, manutenção e desmontagem da exposição, transporte, hospedagem, alimentação e encargos fiscais. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 09 de julho de 2026. 178º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano Municipal do Centenário dos Prefeitos Jairo Magalhães Alves, Virgílio José Gazire e Wilson do Carmo Soares”. Vanessa Silva de Faria Superintendente TERMO
Por Licitação e Contratos 02 FCCDA 9 de julho de 2026
PROCESSO LICITATÓRIO 045/2026 - INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS PARA O 52º FESTIVAL DE INVERNO DE ITABIRA AVISO DE SORTEIO A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade informa que, p ara compor a programação do 52º Festival de Inverno, em algumas categorias, os proponentes obtiveram a mesma pontuação e permaneceram empatados mesmo após a aplicação dos critérios de desempate previstos no edital. Dessa forma, conforme também estabelecido no edital, será realizado sorteio público para definição da classificação final dos proponentes empatados e, consequentemente, da ordem de contratação, no dia 09/07/2026, às 14 horas, na sede da FCCDA. - Na categoria Intervenção Urbana – Muralismo e Grafite, será realizado sorteio para definição de 1 (um) proponente que seguirá para contratação. Sorteio entre: - RAUL MALTA ALMEIDA PJ/MEI GRAFITE NOS ALVES 03 - Intervenção Visual Urbana 3.1 - Muralismo / Grafite - JAYME MARTINS GUERRA PF MURALISMO/GRAFITE 03 - Intervenção Visual Urbana 3.1 - Muralismo / Grafite - Na categoria Música, será realizado sorteio para definição de 2 (dois) proponentes: um para se apresentar no dia 17/07, no Paredão da Rua Tiradentes, e outro no dia 23/07, na Praça do Expedicionário. Sorteio entre: - VANDERLEI DOS SANTOS FILOMENO - POP ROCK - BANDA INTENSIDADE - EDSON NATIVIDADE DOS SANTOS JUNIOR - ACÚSTICO & PLUGADO – REPLAY: O SOM DA NOSSA HISTÓRIA - ROBERTO ALEXANDRE DE OLIVEIRA - TRAVESSIA: A MÚSICA COMO PONTE ENTRE TEMPOS, GERAÇÕES E MEMÓRIAS - RODRIGO RODRIGUES DUARTE - TRAVESSIAS DO ROCK: ECOANDO ACORDES, CONECTANDO GERAÇÕES - COM RODRIGO PESO OS CIDADÃOS EM GREVE Obs.: Fica de fora do sorteio o proponente ALDEBARAN EVENTOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS – Show Moinhos do Tempo, em razão da necessidade de observância à legislação municipal (Lei 4.960, de 11 de maio de 2017) que prevê a rotatividade entre os artistas. Conforme verificado pelo DPPA e pela Superintendência, o grupo já se apresentou na edição do Festival realizada no ano passado. E o proponente Adriano Duarte de Avelar não possuir disponibilidade para se apresentar na data prevista. - Na categoria Ações Formativas, em razão de pendências na documentação da proponente Mirelly Lopes Beltrame, solicito a realização de sorteio para o preenchimento de 1 (uma) vaga. Sorteio entre: - MARIA DAS GRAÇAS SOUZA REIS - NELIA SUELI PAZINI - COSTURANDO TRAVESSIAS - NELIA SUELI PAZINI - PONTOS DE TRAVESSIA A participação na sessão é facultativa, o vídeo e a ata do sorteio serão disponibilizados no site da FCCDA. Itabira, 09 de julho de 2026. Comissão de Credenciamento Portaria N° 007/2026 Informações gerais sobre o processo Porta da Transparência PNCP