20 de março de 2024
Inexigibilidade N.º 050/2023 – Contratação do Grupo BeBossa
Comunicacao FCCDA • 20 de março de 2024

AVISO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 226/2023 – INEXIGIBILIDADE N° 041/2023

Contratado: José Armesino Rodrigues Neto (CPF n.º 22.205.732/0001-50).
Fundamentação Legal:
 Lei 8.666, de 1993, art. 25, caput e inciso III.
Ato de Inexigibilidade:
 parecer jurídico em 07/11/2023 pelo Dr. Vitor Thomaz Scarpelli Martins da Costa – OAB/MG 183.550.
Objeto:
 contratação do Grupo BeBossa, com os integrantes Janaina Mara da Silva e Mendonça, Jordanna Malena da Silva e Mendonça, José Armesino Rodrigues Neto e Utku Yurtas, para a apresentação musical junto com a Orquestra de Câmara da FCCDA, no dia 18/12/2023, às 20h, no Teatro da FCCDA.
Valor total:
 R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais).

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo art. 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;

Considerando os documentos encaminhados pelo Departamento de Produção e Promoção Artística, a análise proferida pela Comissão Permanente de Licitações e o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, todos os documentos contidos no respectivo processo administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º – RATIFICAR o Processo Licitatório n.º 255/2023, referente a Inexigibilidade n.º 050/2023, com fundamento no artigo 25, caput e inciso III da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações, objetivando a Contratação do Grupo BeBossa, com os integrantes Janaina Mara da Silva e Mendonça, Jordanna Malena da Silva e Mendonça, José Armesino Rodrigues Neto e Utku Yurtas, através do seu representante exclusivo José Armesino Rodrigues Neto, para a apresentação musical junto com a Orquestra de Câmara da FCCDA, no dia 18/12/2023, às 20h, no Teatro da FCCDA, no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), HOMOLOGANDO este processo.

Art. 2º – Este ato entra em vigor a partir desta data.

Itabira, 13 de dezembro de 2023.

175º Ano da Emancipação Político do Município
“Ano Municipal do Centenário de Daniel Jardim de Grisolia”

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE

INEX50.2023-TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 


barraqueiros
19 de junho de 2025
Os interessados devem se inscrever até segunda-feira, dia 23 de junho, às 17h30
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de junho de 2025
INEXIGIBILIDADE Nº 020/2025 A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, torna pública a abertura do CHAMAMENTO PÚBLICO N° 018/2025, cujo objeto é o Chamamento Público para cadastro de barraqueiros, ambulantes e Food Truck's, a título gratuito, destinados à exploração comercial de produtos alimentícios, bebidas, nos espaços do evento do 51º Festival de Inverno de Itabira, conforme diretrizes da produção do evento e nas condições e exigências estabelecidas no edital. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetivadas até às 17h30min do dia 23/06/2025 PREFERENCIALMENTE via internet por meio do preenchimento de FORMULÁRIO ONLINE disponível no endereço eletrônico: https://forms.gle/myNyTc1bTZDRTKQeA , de acordo com os termo deste regulamento, anexando os documentos solicitados no item 4.2 deste Edital, digitalizados no formato PDF. Caso o candidato deseje, os documentos também poderão ser entregues presencialmente, no prédio sede da Av. Carlos Drummond de Andrade, nº 666, Centro, CEP: 35900-025, Itabira, Minas Gerais, no horário de 09h às 12h e de 15h às 17h (exceto aos sábados, domingos e feriados), mediante protocolo. Itabira, 18/06/2025. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE EDITAL RETIFICADO 20/06/2025 EDITAL ANEXO II - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ANEXO III - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA ANEXO IV - DECLARAÇÃO CONJUNTA PJ ANEXO IV - DECLARAÇÃO CONJUNTA PF
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de junho de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002; Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo; ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 066/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE N.º 017/2025 , com fundamento no artigo no art. 74, inciso II, § 1 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. OBJETO: Contratação da Banda Nação Zumbi, composta pelos integrantes Jorge José Carneiro de Lira (Jorge Du Peixe), Alexandre Salgues Maranhão Costa (Alexandre Dengue), Luiz Gustavo Pereira das Neves Silva, Washington Fernandes da Rocha Silva, Valter Pessoa de Melo, Neilton Carvalho e Marcos José Matias Filho (Marcos Matias), através de seu empresário exclusivo Babel Produções Artísticas Ltda. (CNPJ 02.185.725/0001-27), para realização de show musical no dia 05/07, às 22h30min, na Concha Acústica Campestre, dentro da programação do 51° Festival de Inverno de Itabira. (Carga horária: 75 minutos de duração). Valor total: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Dentro do valor proposto estão inclusos todos os custos para realização do objeto, tais como cachê artístico, transportes aéreo e terrestre, hospedagem, alimentação, impostos e encargos. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 17 de junho de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário - Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO