TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002, considerando os documentos constantes neste processo;
ACOLHE e HOMOLOGA o RESULTADO FINAL do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 052/2025, referente a INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO N.º 010/2025, com fundamento no artigo no art. 79, inciso I c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, publicado no site da FCCDA.
OBJETO: chamamento público para o credenciamento de profissionais para análise e emissão de pareceres técnicos das propostas de projetos artístico culturais inscritas no edital publicado pela Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade para a execução do 51º Festival de Inverno de Itabira.
Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21.
Itabira, 17 de junho de 2025.
177º Ano da Emancipação Política do Município.
“Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário - Catedral Diocesana de Itabira”
“40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’”
VANESSA SILVA DE FARIA
SUPERINTENDENTE
