6 de abril de 2019
FCCDA prorroga até abril as inscrições na Lei Drummond
Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade • 6 de abril de 2019

FUNDAÇÃO CULTURAL CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE
EDITAL LEI DRUMMOND N.º 001/2019

Com o objetivo de estimular e fomentar atividades e projetos culturais em Itabira, a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) prorrogou o prazo de inscrição na Lei Municipal de Incentivo à Cultura – Lei Drummond. Agora, os interessados têm até o dia 6 de abril para enviar as suas propostas.


Lançado em dezembro de 2019, a Lei Drummond disponibilizará R$ 352.375,00 em renúncia fiscal para o fomento de projetos artístico-culturais, ficando estabelecido um valor máximo de R$ 27.105,76 para cada proposta.

Podem participar da Lei Drummond pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos, de direito privado e caráter cultural, domiciliadas há no mínimo três anos em Itabira, além de estarem quites com as obrigações tributárias municipais e ter aprovada a prestação de contas de recursos liberados pela Le 3.566/200 e que comprovem sua atuação cultural mediante a currículo detalhado e material de comprovação.

Cada candidato por inscrever apenas um projeto artístico ou cultural.


SELEÇÃO

A propostas apresentadas na Lei Drummond serão avaliadas pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, que é constituída de forma paritária por representantes da administração municipal e por representantes do setor artístico e cultural de Itabira.

A comissão terá como responsabilidade avaliar e direcionar a ajuda financeira que será atribuída a cada projeto artístico e cultural, conforme os critérios de avaliação estabelecidos no edital da Lei Drummond.


CLIQUE AQUI E ACESSE O EDITAL DA LEI DRUMMOND.

OUTRAS INFORMAÇÕES PELO TELEFONE (31) 3835-2102.


Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 27 de agosto de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002. Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo. ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N. º 090/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE N. º 023/2025 , com fundamento no artigo no art. 74, inciso I, §2 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Objeto: Fornecimento de água potável e captação de esgoto, em atendimento as demandas dos seguintes prédios realizadas no Prédio Sede, na Casa do Brás, na Casa de Drummond, no Memorial Carlos Drummond de Andrade e na Fazenda do Pontal. Valor Total Estimado: R$39.897,27 (trinta e nove mil, oitocentos e noventa e sete reais, vinte e sete centavos). Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n. º 14.133/21. Itabira, 27 de agosto de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário – Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDE NTE TERMO
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