20 de março de 2024
CONCURSO N.º 005/2023 – REI MOMO E RAINHA DO CARNAVAL 2024 postado em7 de dezembro de 2023
Comunicacao FCCDA • 20 de março de 2024

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 230/2023 – CONCURSO N.º 005/2023
CONCURSO DE REI MOMO E RAINHA DO CARNAVAL 2024

 

A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o presente Edital para escolher e premiar o Rei Momo e a Rainha de Carnaval de Itabira 2024, a serem escolhidos exclusivamente entre residentes e domiciliados no Município de Itabira, conforme regras do presente edital. As inscrições poderão ser realizadas no período de 07/12/2023 a 07/01/2024 e deverão ser enviadas para o e-mail fccdacarnaval@gmail.com, acompanhadas dos documentos obrigatórios exigidos no item 3 do Termo de Referência (Anexo I). Poderão participar deste concurso homens e mulheres com idade mínima de 18 (dezoito) anos, que sejam residentes ou domiciliados no município de Itabira/MG e tenham o ensino fundamental completo.

 

Itabira, 07/12/2023.

 

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE

 

CR05-2ª Retificação do Edital (15/01/2024)

CR05-Edital Rei e Rainha de Carnaval 2024 Retificado (05/01/2024)

CR05-Edital Rei e Rainha de Carnaval 2024

Comissão Julgadora

Resultado da 1ª Etapa – https://fccda.com.br/novo/licitacoes/concurso-n-o-005-2023-rei-momo-e-rainha-do-carnaval-2024-resultado-da-1a-etapa/

Homologação do resultado final – https://fccda.com.br/novo/licitacoes/concurso-n-o-005-2023-rei-momo-e-rainha-do-carnaval-2024-homologa-o-resultado-final/

CR005-ANALISE DA COMISSÃO JULGADORA

CONTRATO 019/2024-LEONARDO FRANCSO NUNES

CONTRATO 020/2024-MARCELINE GERALDA DA SILVA SANTOS

 


Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 17 de junho de 2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002, considerando os documentos constantes neste processo; ACOLHE e HOMOLOGA o RESULTADO FINAL do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 052/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO N.º 010/2025 , com fundamento no artigo no art. 79, inciso I c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, publicado no site da FCCDA. OBJETO : chamamento público para o credenciamento de profissionais para análise e emissão de pareceres técnicos das propostas de projetos artístico culturais inscritas no edital publicado pela Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade para a execução do 51º Festival de Inverno de Itabira. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 17 de junho de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário - Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO
espaços culturais
17 de junho de 2025
As atividades serão retomadas normalmente a partir de terça-feira, 24 de junho.
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 13 de junho de 2025
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 008/2025 (COTAÇÃO DE PREÇOS) A Fundação Cultural Carlos Drummond e Andrade torna público que está realizando cotação de preços para contratação de seguro para evento com cobertura de acidentes pessoais para o público e trabalhadores da organização, de acordo com os detalhamentos constantes no Termo de Referência anexo a este aviso. Dessa forma, solicita-se o envio de uma proposta de preços para o e-mail fccdacompras2@gmail.com até às 17 horas do dia 18/06/2025 , que poderá ser encaminhada por meio do preenchimento do formulário de proposta anexado a este Aviso, documento esse que deverá ser devidamente assinado e datado pelo proponente. Critério de julgamento : Menor preço global Contratação preferencial: microempresas e empresas de pequeno porte Fundamentação legal: Lei nº 14.133 de 01/04/2021, Art. 75, inciso II e Decreto Municipal nº 4741/2024. Condições de habilitação: Juntamente com a proposta devem ser enviados os documentos de comprovação da regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista do fornecedor. Ao formalizar sua proposta, a empresa declara que está de acordo com as condições estabelecidas na versão Termo de Referência que foi disponibilizado nesta cotação de preços. Itabira, 13 de junho de 2025. HELLEN ROCHA CRUZ RESPONSÁVEL PELA COTAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA FORMULÁRIO PROPOSTA