2 de abril de 2024
Concurso nº 003/2023 – Homologa o resultado do 49º Festival de Inverno de Itabira
Comunicacao FCCDA • 2 de abril de 2024

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 078/2022

Pelo presente termo, HOMOLOGO, para todos os fins de direitos e em atendimento à legislação pertinente, o o RESULTADO FINAL do CONCURSO N.º 003/2023, cujo o objeto “seleção de propostas artístico-culturais de profissionais de arte e cultura, com o objetivo de compor a programação do 49º Festival de Inverno de Itabira – “Cantaremos Itabira!”, que ocorrerá de 02 a 16 de julho de 2023”,conforme relação de classificados publicada no site http://www.fccda.com.br.

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo art. 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;

RESOLVE:

Art. 1º – HOMOLOGAR o RESULTADO FINAL do CONCURSO N.º 003/2023, cujo o objeto “seleção de propostas artístico-culturais de profissionais de arte e cultura, com o objetivo de compor a programação do 49º Festival de Inverno de Itabira – “Cantaremos Itabira!”, que ocorrerá de 02 a 16 de julho de 2023”,conforme relação de classificados publicada no site http://www.fccda.com.br.

Art. 2º – Revogada as disposições em contrário, este ato entra em vigor a partir desta data.

Itabira, 29 de junho de 2023.

175º Ano da Emancipação Político do Município
“Ano Municipal do Centenário de Daniel Jardim de Grisolia”

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE

 

Relação de Classificados Retificada-19/06/2023

Relação de desclassificados (habilitação) Retificada-19/06/2026

Relação dos desclassificados (nota a abaixo de 70%)

 


Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 27 de agosto de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002. Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo. ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N. º 090/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE N. º 023/2025 , com fundamento no artigo no art. 74, inciso I, §2 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Objeto: Fornecimento de água potável e captação de esgoto, em atendimento as demandas dos seguintes prédios realizadas no Prédio Sede, na Casa do Brás, na Casa de Drummond, no Memorial Carlos Drummond de Andrade e na Fazenda do Pontal. Valor Total Estimado: R$39.897,27 (trinta e nove mil, oitocentos e noventa e sete reais, vinte e sete centavos). Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n. º 14.133/21. Itabira, 27 de agosto de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário – Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDE NTE TERMO
Por Comunicacao FCCDA 27 de agosto de 2025
O Morro Redondo é daqueles lugares que lembram a gente da imensidão da vida. Do alto, a vista se abre como um abraço da natureza, e cada horizonte parece guardar uma nova esperança.
Por Comunicacao FCCDA 25 de agosto de 2025
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