2 de abril de 2024
Inexigibilidade n.º 022/2023 – CEMIG
Comunicacao FCCDA • 2 de abril de 2024

AVISO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 138/2023 – INEXIGIBILIDADE N° 022/2023

Contratado: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A (CNPJ nº 06.981.180/0001-16)
Fundamentação Legal:
 Lei 8.666, de 1993, art. 25, caput e inciso III.
Ato de Inexigibilidade:
 parecer jurídico em 28/06/2023 pelo Dr. Vitor Thomaz Scarpelli Martins da Costa – OAB/MG 183.550.
Objeto: fornecimento de energia elétrica, na modalidade de tarifa convencional, nos seguintes prédios utilizados pela Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade-FCCDA: Prédio sede, Casa do Brás, Casa de Drummond, Memorial Carlos Drummond de Andrade e Fazenda do Pontal.

Valor total:
 R$ 70.690,00 (setenta mil, seiscentos e noventa reais)

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo art. 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;

Considerando os documentos encaminhados pelo Departamento de Produção e Promoção Artística, a análise proferida pela Comissão Permanente de Licitações e o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, todos os documentos contidos no respectivo processo administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º – RATIFICAR o Processo Licitatório n.º 138/2023, referente a Inexigibilidade n.º 025/2023, com fundamento no artigo 25, caput e inciso III da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações, objetivando a Contratação da empresa CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ nº 06.981.180/0001-16 para fornecimento de energia elétrica, na modalidade de tarifa convencional, nos seguintes prédios utilizados pela Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade-FCCDA: Prédio sede, Casa do Brás, Casa de Drummond, Memorial Carlos Drummond de Andrade e Fazenda do Pontal, no valor R$ 70.690,00 (setenta mil, seiscentos e noventa reais), HOMOLOGANDO este processo.

Art. 2º – Este ato entra em vigor a partir desta data.

 

Itabira, 29 de junho de 2023.

 

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