6 de fevereiro de 2019
45º FESTIVAL DE INVERNO DE ITABIRA – EDITAL CONCURSO N.º 001/2019
Comunicacao FCCDA • 6 de fevereiro de 2019

45.º FESTIVAL DE INVERNO DE ITABIRA - EDITAL CONCURSO N.º 001/2019



A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade – FCCDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, XIII, XV do artigo 19 do Estatuto da entidade, a que se refere à Lei n° 2.311, de 31/05/1985, e aprovado pelo Decreto n° 2.823, de 26/04/2000, e alterado pelos Decretos n° 0.452, de 30/07/2001 e 0.479, de 23/08/2001, INSTITUI O PRESENTE EDITAL, que regulamenta a seleção de propostas artístico-culturais, com o objetivo de compor a Programação do 45° Festival de Inverno de Itabira.


Itabira, 06  de fevereiro de 2019


EDITAL

ANEXO I

ANEXO II – PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII

ANEXO VIII

COMISSÃO ORGANIZADORA DO 45º FESTIVAL DE INVERNO DE ITABIRA

LISTA COM AS PROPOSTAS ARTÍSTICAS CLASSIFICADAS NA 1ª ETAPA DE SELEÇÃO NO EDITAL DO 45º FESTIVAL DE INVERNO DE ITABIRA

LISTA COM OS INTEGRANTES DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA O 45º FESTIVAL DE INVERNO DE ITABIRA 

LISTA COM AS PROPOSTAS ARTÍSTICAS CLASSIFICADAS NA 2ª ETAPA DE SELEÇÃO NO EDITAL DO 45º FESTIVAL DE INVERNO DE ITABIRA

RECURSO 01

RESPOSTA AO RECURSO 01

LISTA RETIFICADA COM AS PROPOSTAS ARTÍSTICAS CLASSIFICADAS NA CATEGORIA MÚSICA NA 2ª ETAPA DE SELEÇÃO NO EDITAL DO 45º FESTIVAL DE INVERNO DE ITABIRA



Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 27 de agosto de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002. Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo. ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N. º 090/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE N. º 023/2025 , com fundamento no artigo no art. 74, inciso I, §2 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Objeto: Fornecimento de água potável e captação de esgoto, em atendimento as demandas dos seguintes prédios realizadas no Prédio Sede, na Casa do Brás, na Casa de Drummond, no Memorial Carlos Drummond de Andrade e na Fazenda do Pontal. Valor Total Estimado: R$39.897,27 (trinta e nove mil, oitocentos e noventa e sete reais, vinte e sete centavos). Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n. º 14.133/21. Itabira, 27 de agosto de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário – Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDE NTE TERMO
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O Morro Redondo é daqueles lugares que lembram a gente da imensidão da vida. Do alto, a vista se abre como um abraço da natureza, e cada horizonte parece guardar uma nova esperança.
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