6 de fevereiro de 2019
EDITAL N.º 001/2019 – OBTENÇÃO DE PATROCÍNIO E/OU APOIO CULTURAL PARA O 45º FESTIVAL DE INVERNO DE ITABIRA
Comunicacao FCCDA • 6 de fevereiro de 2019
EDITAL N.º 001/2019
OBTENÇÃO DE PATROCÍNIO E/OU APOIO CULTURAL PARA O 45º FESTIVAL DE INVERNO DE ITABIRA
FUNDAÇÃO CULTURAL CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, doravante denominada FCCDA, torna público que se encontra aberto, até as 17 horas do dia 28 de junho de 2019, o EDITAL para formalização de patrocínio ou apoio cultural, com pessoas jurídicas ou físicas, interessadas em apoiar o 45.º Festival de Inverno de Itabira, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante as condições e a apresentação da documentação elencada abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no site www.fccda.com.br.
Itabira, 06 fevereiro de 2019
EDITAL
EDITAL RETIFICADO
ANEXO I – PROPOSTA
ANEXO II – TERMO DE APOIO

Por Licitação e Contratos 03 FCCDA
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27 de agosto de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002. Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo. ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N. º 090/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE N. º 023/2025 , com fundamento no artigo no art. 74, inciso I, §2 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Objeto: Fornecimento de água potável e captação de esgoto, em atendimento as demandas dos seguintes prédios realizadas no Prédio Sede, na Casa do Brás, na Casa de Drummond, no Memorial Carlos Drummond de Andrade e na Fazenda do Pontal. Valor Total Estimado: R$39.897,27 (trinta e nove mil, oitocentos e noventa e sete reais, vinte e sete centavos). Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n. º 14.133/21. Itabira, 27 de agosto de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário – Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDE NTE TERMO