30 de setembro de 2025
INEXIGIBILIDADE DE ADESÃO Nº 029/2025 - TERMO DE ADESÃO A ARP
Licitação e Contratos 03 FCCDA • 30 de setembro de 2025

PROCESSO Nº 106/2025 - INEXIGIBILIDADE Nº 029/2025, COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2025, ART. 86, §3º

  

TERMO DE ADESÃO Nº 003/2025


 

Termo de Adesão que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Itabira, na qualidade de Órgão Gerenciador e a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, como Órgão Não Participante, para fins de participação no Processo Licitatório nº 258/2024.

 

Objeto: registro de preço, por item, para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços gráficos.


Por este Termo de Adesão, a
Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, inscrito no CNPJ sob o n° 21.611.579/0001-07, com sede na cidade de Itabira-MG, neste ato representada pela Superintendente Vanessa Silva de Faria, concorda com os termos do Pregão Eletrônico RP n° 150/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Itabira, inscrita no CNPJ sob o n° 20.362.307/0001-40.

 

ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS:  Nº 040/2025 (item 03)

EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO:  RB FLEXO LTDA (CNPJ 50.447.623/0001-85)

ITENS/VALOR TOTAL:  R$ 3.810,00 (Três mil, oitocentos e dez reais)

PRAZO:  12 (doze) meses

 

 

Itabira, 30 de setembro de 2025.


VANESSA SILVA DE FARIA

SUPERINTENDENTE

 

AVISO DE INTENÇÃO DE ADESÃO

ATA DE REGISTRO 040/2025

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2024

TERMO DE ADESÃO


PORTAL DE TRANSPARÊNCIA

PNCP/Informações sobre o processo



Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 30 de dezembro de 2025
CHAMDA PÚBLICA Nº 004/2025 SELEÇÃO PARA REI E RAINHA DE CARNAVAL A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público a RETIFICAÇÃO do cronograma e dos itens 1.2 e 6.5 do Edital que estabelece regras para à seleção de interessados em participar do Concurso Rei e Rainha de Carnaval de Itabira 2026. As demais informações permanecem inalteradas. CRONOGRAMA - REALIZAÇÃO DO CONCURSO: 31/01/2026 1.2. O Concurso será realizado no dia 31/01/2026 por uma empresa contratada para organização dos eventos carnavalescos e pagamento da premiação. 6.5. A realização da 3ª Etapa deste Edital, acontecerá no dia 31/01, na Avenida Daniel de Grisolia, dentro da programação do Circuito de Blocos. As inscrições podem ser realizadas até às 23h59min do dia 01/02/2025 . Itabira, 29 de dezembro de 2025. Vanessa Silva de Faria Superintendente EDITAL RETIFICADO (30/12/2025) ANEXOS FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ONLINE Informações gerais sobre o processo Portal de Transparência
Por Comunicação FCCDA 24 de dezembro de 2025
Cultura de portas abertas! Os espaços culturais Casa de Drummond , Memorial Carlos Drummond de Andrade e Fazenda do Pontal estarão abertos nos dias 26, 27, 28, 30, 02, 03 e 04 . 🕙 Horário de funcionamento: das 10h às 16h 📌 Excepcionalmente no dia 30, o funcionamento será das 9h às 12h e das 13h às 17h . Programe sua visita e venha viver a cultura de Itabira
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 19 de dezembro de 2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2025 - INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 012/2025 CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES DE MÚSICAS, MAESTRO E REGENTES 2ª RELAÇÃO DE CREDENCIADOS A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna pública o resultado da análise realizada pela Comissão de Credenciamento, conforme estabelecido no item 5 do edital, das inscrições realizadas até o dia 14/11/2025 . Os candidatos indeferidos poderão proceder nova inscrição, atentando aos requisitos do edital. A participação no presente edital não pressupõe garantia de contratação para as atividades da FCCDA uma vez que o Credenciamento é um banco de propostas para consulta da equipe programática no processo de composição da programação da instituição, ficando a programação condicionada à conveniência e oportunidade da FCCDA, bem como de previsão orçamentária. Conforme estabelecido no item 10, da decisão de indeferimento do credenciamento caberá recurso dirigido a Superintendente da FCCDA, mediante envio do Formulário Para Pedido de Recurso (Anexo VIII do Edital), para o e-mail credenciamentosfccda@gmail.com , com o ASSUNTO "Credenciamento de Professores" , no prazo de 03 dias úteis a contar da publicação do resultado, e deverá ser apresentado de forma clara e objetiva, descrevendo o ato ou fato tido por irregular, assinado, contendo os itens contestados e respectivas justificativas e argumentações necessárias. Itabira, 19 de dezembro de 2025. José Nildo Bezerra Monteiro Reginaldo José dos Santos Comissão de Credenciamento Portaria n.º 015/2025 3ª ANÁLISE DA COMISSÃO RELAÇÃO ATUALIZADA Informações gerais sobre o processo Portal de Transparência Portal Nacional de Contratações Públicas/Contratos