28 de agosto de 2024
RETIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE N.º 038/2024 - CONTRATAÇÃO DO ARTISTA PLÁSTICO LUIZ EUGÊNIO QUINTÃO GUERRA
Licitação e Contratos 01 FCCDA • 28 de agosto de 2024
RETIFICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
INEXIGIBILIDADE N.º 038/2024
A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna pública a retificação do TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 098/2024, referente a INEXIGIBILIDADE N.º 038/2024, com fundamento no artigo no art. 74, inciso III, § 2 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, que encontra-se disponível no sitio eletrônico da instituição.
Itabira, 27 de agosto de 2024.
176º Ano da Emancipação Política do Município.
“Ano 170º Aniversário da Irmandade Nossa Senhora das Dores”
“Ano Municipal do Centenário da Matriarca Quilombola Tita”
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE

Por Licitação e Contratos 02 FCCDA
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16 de junho de 2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2026 - INEXIGIBILIDADE N º 008/2026 TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002; Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo; ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 052/2026 , referente a INEXIGIBILIDADE N.º 008/2026 , com fundamento no artigo no art. 74, inciso II, § 1 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. OBJETO: Contratação do artista plástico e curador Marconi Drummond Lage, através de sua representante exclusiva Capsula Cultura Ltda (CNPJ N° 21.257.032/0001-47), para prestação de serviços de concepção, curadoria, pré-produção, produção, montagem e desmontagem de uma exposição para o 52° Festival de Inverno de Itabira. VALOR DO CONTRATO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Dentro do valor proposto estão inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários à realização do objeto, tais como concepção, insumos, supervisão, montagem, manutenção e desmontagem da exposição, transporte e encargos fiscais. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 16 de junho de 2026. 178º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano Municipal do Centenário dos Prefeitos Jairo Magalhães Alves, Virgílio José Gazire e Wilson do Carmo Soares”. Vanessa Silva de Faria Superintendente TERMO


