26 de dezembro de 2024
PORTARIA Nº 036/2024 - Institui Comissão
Licitação e Contratos 03 FCCDA • 26 de dezembro de 2024

PORTARIA Nº 036, 26 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

Institui Comissão para acompanhamento e fiscalização do Concurso

Público da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade.

 

 

O Superintendente da Fundação Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas do artigo 19, incisos V e XI de seu estatuto, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000, alterado pelos Decretos 0452, de 30/07/2001; 0479, de 23/08/2001 e 3611, de 21/12/2011,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instituir Comissão para acompanhamento e fiscalização do Concurso Público da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, composta pelos seguintes servidores:


- Greice Ferreira Santos Silva, matrícula 146-5, CPF: 735.912.466-20;

- Jaqueline de Freitas Veloso, matrícula 198-8, CPF: 240.266.462-20;

- Maria Inês Teixeira, matrícula 91-4, CPF: 996.323.576-04.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


Itabira, 26 de dezembro de 2024.

 

 176º Ano de Emancipação Política do Município

“Ano 170 º Aniversário da Irmandade Nossa Senhora das Dores”

“Ano Municipal do Centenário da Matriarca Quilombola Tita”



MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA

SUPERINTENDENTE

 

PORTARIA

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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 019/2025 (COTAÇÃO DE PREÇOS) A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público que está realizando cotação de preços para aquisição do objeto descrito no item 1 deste aviso. Dessa forma, solicita-se o envio de uma proposta de preços para o e-mail: licitacao.fccda@gmail.com até às 17 horas de 03/11/2025 , que poderá ser encaminhada por meio do preenchimento do formulário de proposta anexado a este Aviso, documento esse que deverá ser devidamente assinado e datado pelo proponente. 1. OBJETO: Aquisição de portas de madeira, portas metálicas, fechaduras, dobradiças e molas aéreas, visando atender as necessidades da FCCDA, de acordo com os detalhamentos constantes Termo de Referência anexo a este aviso. 2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço unitário. 3. CONTRATAÇÃO PREFERENCIAL Microempresas e empresas de pequeno porte. 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei nº 14.133 de 1°/04/2021, Art. 75, inciso II e Decreto Municipal nº 4.741/2024. 5. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: Juntamente com a proposta devem ser enviados os documentos de comprovação da regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista do fornecedor, especificados no item 8.2 do Anexo I - Termo de Referência. A regularidade fiscal, será certificada pela FCCDA a ausência de penalidades impeditivas de licitar e contratar com a Administração Pública. 6. CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO: Conforme disposto no Tópico 5 do Termo de Referência. Ao formalizar sua proposta, a empresa declara que está de acordo com as condições estabelecidas na versão Termo de Referência que foi disponibilizada nesta cotação de preços. Itabira, 29 de outubro de 2025 SAMANTHA KELLYR ROSA RESPONSÁVEL PELA COTAÇÃO  TERMO DE REFERÊNCIA FORMULÁRIO PROPOSTA