PORTARIA Nº 022, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede Progressão Horizontal aos servidores que especifica.
A Superintendente interina da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Municipal nº 5.516, de 04 de abril de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º É concedida progressão horizontal de um grau na faixa de vencimentos correspondentes ao nível e classe dos respectivos cargos do quadro geral, aos servidores cujos nomes integram a lista que integra a presente Portaria, na forma de Anexo I.
Art. 2º A progressão de que trata o artigo anterior tem efeitos financeiros sobre a remuneração dos servidores, retroativos às datas de aquisição do direito.
Itabira, 25 de setembro de 2026.
CÍNTIA GERMANO TORRE SILVA
SUPERINTENDENTE INTERINA



