PORTARIA Nº 021, 03 DE SETEMBRO DE 2025
Estabelece a Política de Acervos Museológicos da
Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (PAM/FCCDA)
A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, doravante denominada FCCDA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas no artigo 19, incisos V e XI V, XII e XIII, do estatuto da mencionada Entidade, aprovado pelo Decreto nº. 2823, de 26 de abril de 2000 e alterado pelos Decretos nº 452, de 30 de julho de 2002 e 479 de 23 de agosto de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Política de Acervos Museológicos da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (PAM/FCCDA) na forma de seu Anexo a esta Portaria, tendo o objetivo de sistematizar os procedimentos técnicos que culminam na preservação, pesquisa e difusão dos acervos museológicos geridos pela instituição, suprindo às demandas legais previstas nos artigos 38º a 40º da Lei do Estatuto Brasileiro de Museus – Lei nº 11.904/2009 - Capítulo II, Seção II, Subseção IV - Dos Acervos dos Museus, e do Decreto Nº 8.124/2013 – Capítulo II, Artigo 2º, § único; Artigo 4º, inc. VI; Capítulo III, Artigo 24.
Art. 2º Este ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Itabira, 03 de setembro de 2025.
177º Ano da Emancipação Política do Município.
“Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário – Catedral Diocesana de Itabira”
“40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’”
VANESSA SILVA DE FARIA
SUPERINTENDENTE


