8 de julho de 2026
INEXIGIBILIDADE N.º 007/2026 - CONTRATAÇÃO DO CANTOR DJONGA
Licitação e Contratos 02 FCCDA • 8 de julho de 2026

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA


A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;


Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como a Justificativa de Contratação, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo;


ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N. º 050/2026, referente a INEXIGIBILIDADE N. º 007/2026, com fundamento no artigo no art. 74, inciso II, c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021.


OBJETO: Contratação do cantor Djonga, juntamente com a banda composta pelos músicos Gustavo Pereira Marques, Paulo Alexandre de Almeida Santos e Thiago Simões Braga, através de sua representante exclusiva Djonga Promoção Cultural e Eventos Artísticos LTDA. (CNPJ: 51.654.388/0001-85), para realização de apresentação musical a ser realizada no dia 25/07/2026, às 22h, na praça do Areão, dentro da programação do 52º Festival de Inverno de Itabira.


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso II, c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto Municipal nº 4.943/2024, Portaria nº 023/2024 e demais legislações vigentes, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.


CONTRATADO: Djonga Promoção Cultural e Eventos Artísticos LTDA. (CNPJ: 51.654.388/0001-85).


VALOR TOTAL: R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) Dentro do valor proposto estão inclusos transporte até a cidade, diárias de alimentação, traslados locais, hospedagens, abastecimento de camarim com alimentos e bebidas, impostos e encargos fiscais. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n. º 14.133/21.


AUTORIZO a contratação, em atendimento ao inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e à vista dos elementos constantes nos autos, que comprovam a possibilidade da contratação direta e DETERMINO que seja providenciada a publicação do ato e demais medidas legais cabíveis.


Itabira, 06 de julho de 2026.


178º Ano da Emancipação Política do Município.

“Ano Municipal do Centenário dos Prefeitos Jairo Magalhães Alves,

Virgílio José Gazire e Wilson do Carmo Soares”.



VANESSA SILVA DE FARIA

SUPERINTENDENTE


TERMO


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