9 de abril de 2024
Inexigibilidade n.º 009/2022 – Credenciamento de barraqueiros – 2ª Relação de inscrições deferidas e indeferidas
Comunicacao FCCDA • 9 de abril de 2024

INEXIGIBILIDADE Nº 009/2022 – CREDENCIAMENTO DE BARRAQUEIROS

2ª RELAÇÃO DE CREDENCIADOS

 

A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna pública o resultado das análises realizadas, pela Comissão Permanente de Licitações, das inscrições realizadas até o dia 12/08/2022, conforme requisitos estabelecidos pelo edital.

 

INSCRIÇÕES CREDENCIADAS

CandidatoTipo de BarracaIVANI SILVA ALBERTOFFLÁVIO EDUARDO DA CRUZFWILLIAN NONATO DA SILVAA

 

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

– Edilene de Figueiredo: não apresentou o Requerimento, não sendo possível identificar qual tipo de inscrição (Pessoa Física ou Jurídica) e nem qual tipo de barraca.
– Edwyn Lorram do Prado Souza/Pessoa Física: não apresentou os documentos de identidade e CPF (alínea “b” do item 4.2.1).
– Edwyn Lorram do Prado Souza/Pessoa Jurídica: não apresentou Contrato Social/Certificado de MEI, os documentos de identidade e CPF e com CNPJ (alínea “b, c,d” do item 4.2.2).
– Joicilaine Barbosa de Oliveira: não apresentou Contrato Social/Certificado de MEI e com CNPJ (alínea “b, d” do item 4.2.2).
– Rony Elias do Santos: não apresentou Contrato Social/Certificado de MEI e com CNPJ (alínea “b, d” do item 4.2.2).

 

Os candidatos indeferidos poderão proceder nova inscrição, atentando aos requisitos do edital.

Conforme estabelecido no item 6, da decisão de indeferimento do credenciamento caberá recurso dirigido a Superintendente da FCCDA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da relação de credenciados, devendo ser decidido em igual prazo.

Itabira, 15 de agosto de 2022.

 

Adriane Cristina F. F. Mendes     Samantha Kellyr Rosa
Comissão Permanente de Licitações
Portaria n.º 012/2022

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Documentações do processo e informações gerais sobre o processo

https://fccda.com.br/novo/licitacoes/chamada-publica-n-o-002-2022-credenciamento-de-barraqueiros-do-ramo-alimenticio-interessados-no-processo-de-selecao-publica-para-a-cessao-de-direito-de-uso-de-espaco-publico-a-titulo-nao-oneroso/


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