24 de janeiro de 2025
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025 - SELEÇÃO PARA REI E RAINHA DE CARNAVAL
Licitação e Contratos 03 FCCDA • 24 de janeiro de 2025

PROCESSO N.º 001/2025 – CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025
SELEÇÃO PARA REI E RAINHA DE CARNAVAL
A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o presente Edital que estabelece regras para à seleção de interessados em participar do Concurso Rei e Rainha de Carnaval de Itabira 2025. As inscrições podem ser realizadas até às 23h59min do dia 02/02/2025. O Edital encontra-se disponíveis no site da FCCDA (https://fccda.com.br).
Itabira, 24 de janeiro de 2025.
Vanessa Silva de Faria
Superintendente
Portal de Transparência
Juri Técnico:
Vinícius Augusto Custódio Martins (Vini Brow)
Jiane das Graças Lage

Por Licitação e Contratos 02 FCCDA
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16 de junho de 2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2026 - INEXIGIBILIDADE N º 008/2026 TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002; Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo; ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 052/2026 , referente a INEXIGIBILIDADE N.º 008/2026 , com fundamento no artigo no art. 74, inciso II, § 1 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. OBJETO: Contratação do artista plástico e curador Marconi Drummond Lage, através de sua representante exclusiva Capsula Cultura Ltda (CNPJ N° 21.257.032/0001-47), para prestação de serviços de concepção, curadoria, pré-produção, produção, montagem e desmontagem de uma exposição para o 52° Festival de Inverno de Itabira. VALOR DO CONTRATO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Dentro do valor proposto estão inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários à realização do objeto, tais como concepção, insumos, supervisão, montagem, manutenção e desmontagem da exposição, transporte e encargos fiscais. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 16 de junho de 2026. 178º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano Municipal do Centenário dos Prefeitos Jairo Magalhães Alves, Virgílio José Gazire e Wilson do Carmo Soares”. Vanessa Silva de Faria Superintendente TERMO


