1 de abril de 2019
Prazo de inscrição para o edital da Lei Drummond está mantido
Comunicacao FCCDA • 1 de abril de 2019


A Comissão Municipal de Cultura decidiu nesta quarta-feira, 1º de abril, manter em aberto o edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura — Lei Drummond. Dessa forma, a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) seguirá recebendo inscrições de projeto até a próxima segunda-feira, 6.
Porém, devido ao Decreto 3.164/2020, emitido pela Prefeitura Municipal de Itabira, que estabelece situação de emergência em saúde pública no município e determina medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a FCCDA estabelecerá algumas ações preventivas:
- a partir desta quarta-feira estará disponível na Galeria da FCCDA uma caixa identificada com os dizeres “Projetos Lei Drummond — Edital 001/2019” para que cada empreendedor cultural insira o projeto evitando contato com outras pessoas. Os envelopes devem ser entregues das 12h às 18h;
- caso a situação de pandemia tenha impossibilitado o empreendedor cultural de reconhecer firma dos documentos e de realizar a encadernação em volume único de todo o conteúdo do projeto, deverá ser inserida, na primeira página do documento, dentro do envelope, a justificativa da falta desses itens motivada pela situação extraordinária e imprevista causada pelo surto de Covid-19, devendo os demais itens previstos estarem atendidos na proposta apresentada;
- a Comissão Municipal de Cultura poderá ampliar os prazos para retirada do protocolo pelo empreendedor, análise das propostas e divulgação do resultado enquanto perdurar a situação de calamidade motivada pela pandemia.
EM CASO DE DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO PELO E-MAIL LEIDRUMMOND2019@GMAIL.COM.
OUTRAS INFORMAÇÕES PELO SITE WWW.FCCDA.COM.BR OU PELO TELEFONE (31) 3835-2102.

Por Licitação e Contratos 03 FCCDA
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27 de agosto de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002. Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo. ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N. º 090/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE N. º 023/2025 , com fundamento no artigo no art. 74, inciso I, §2 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Objeto: Fornecimento de água potável e captação de esgoto, em atendimento as demandas dos seguintes prédios realizadas no Prédio Sede, na Casa do Brás, na Casa de Drummond, no Memorial Carlos Drummond de Andrade e na Fazenda do Pontal. Valor Total Estimado: R$39.897,27 (trinta e nove mil, oitocentos e noventa e sete reais, vinte e sete centavos). Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n. º 14.133/21. Itabira, 27 de agosto de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário – Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDE NTE TERMO