22 de março de 2019
1.ª RETIFICAÇÃO CONCURSO N.º 001/2019 – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO (45º FESTIVAL DE INVERNO DE ITABIRA)
Comunicacao FCCDA • 22 de março de 2019
1.ª RETIFICAÇÃO – CONCURSO N.º 001/2019 - 45º FESTIVAL DE INVERNO DE ITABIRA
A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade vem, por meio deste aviso, retificar o item 4.1 do edital, PRORROGANDO o prazo para inscrições de propostas até o dia 05/04/2019. O edital, anexos e demais informações encontram-se à disposição no site www.fccda.com.br/festivaldeinverno/. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail licitacao.fccda@gmail.com ou fccda.comunicacao@gmail.com.
Itabira/MG, 22/03/2019
Martha Mousinho Gomes Barbosa
Superintendente
EDITAL
EDITAL RETIFICADO
ANEXO I
ANEXO II – PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
COMISSÃO ORGANIZADORA DO 45º FESTIVAL DE INVERNO DE ITABIRA
LISTA COM AS PROPOSTAS ARTÍSTICAS CLASSIFICADAS NA 1ª ETAPA DE SELEÇÃO NO EDITAL DO 45º FESTIVAL DE INVERNO DE ITABIRA
LISTA COM OS INTEGRANTES DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA O 45º FESTIVAL DE INVERNO DE ITABIRA
LISTA COM AS PROPOSTAS ARTÍSTICAS CLASSIFICADAS NA 2ª ETAPA DE SELEÇÃO NO EDITAL DO 45º FESTIVAL DE INVERNO DE ITABIRA
RECURSO 01
RESPOSTA AO RECURSO 01
LISTA RETIFICADA COM AS PROPOSTAS ARTÍSTICAS CLASSIFICADAS NA CATEGORIA MÚSICA NA 2ª ETAPA DE SELEÇÃO NO EDITAL DO 45º FESTIVAL DE INVERNO DE ITABIRA

Por Licitação e Contratos 03 FCCDA
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27 de agosto de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002. Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo. ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N. º 090/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE N. º 023/2025 , com fundamento no artigo no art. 74, inciso I, §2 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Objeto: Fornecimento de água potável e captação de esgoto, em atendimento as demandas dos seguintes prédios realizadas no Prédio Sede, na Casa do Brás, na Casa de Drummond, no Memorial Carlos Drummond de Andrade e na Fazenda do Pontal. Valor Total Estimado: R$39.897,27 (trinta e nove mil, oitocentos e noventa e sete reais, vinte e sete centavos). Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n. º 14.133/21. Itabira, 27 de agosto de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário – Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDE NTE TERMO