11 de março de 2021
Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2021 – 1.ª Retificação do Edital (Curador de Atividades Culturais/Comunicação Social)
Comunicacao FCCDA • 11 de março de 2021

1.ª RETIFICAÇÃO - EDITAL N.º 001/2021



PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA


O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, torna público a PRORROGAÇÃO o prazo de inscrição enquanto durar a inclusão do Município de Itabira na onda roxa do Plano Estadual Minas Consciente e RETIFICA o cronograma e os itens 2.1 a 2.2.2, 4.5.2, 4.5.6, 4.6.7, 4.6.9 e 5.2 do presente edital.


PPS01-Edital retificado


Itabira, 18/03/2021.

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE

 

OBSERVAÇÃO: FICAM SUSPENSO OS ATENDIMENTOS PRESENCIAIS, EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 3.º DA PORTARIA N.º 009/2021 E AO DECRETO MUNICIPAL N.º 599/2021.

 

PORTARIA Nº 009, DE 17 DE MARÇO DE 2021.


Define sobre a prorrogação de prazos relativos a todos os Editais da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade.


PORTARIA Nº 009, DE 17 DE MARÇO DE 2021


Define sobre a prorrogação de prazos relativos a todos os Editais da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade.


O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, e;


CONSIDERANDO a Pandemia da COVID-19 e a necessidade de adoção de protocolos bem estabelecidos para evitar ao máximo a disseminação do vírus;


CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 599, de 16/03/2021, que alterou o Decreto nº 523, tornando ainda mais rígidos os protocolos no combate à Pandemia;


CONSIDERANDO que o Estado de Minas Gerais incluiu todos os Municípios na onda roxa do Plano Estadual Minas Consciente, fase mais restritiva do Plano, pelo período mínimo de 15 (quinze) dias;


CONSIDERANDO o objetivo da FCCDA em manter intactas as finalidades de cada um dos Editais sob sua responsabilidade;


CONSIDERANDO que o momento atual na região e em todo o país no enfrentamento a Pandemia é grave e necessita de toda a precaução possível;


RESOLVE:


Art. 1º – Prorrogar os prazos relativos a todos os Editais vigentes vinculados à Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade para enquanto durar a inclusão do Município de Itabira na onda roxa do Plano Estadual Minas Consciente;


Parágrafo único. A prorrogação de prazos se refere a prazos que vencerem durante a inclusão do Município de Itabira na onda roxa do Plano Minas Consciente;


Art. 2º – Após o fim da inclusão do Município de Itabira na onda roxa do Plano Minas Consciente, a FCCDA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para definição quanto análise documental de inscritos nos Editais.


Art. 3º. Todas as demais regras e especificações dos Editais serão mantidas, inclusive forma e documentos necessários para inscrição, exceto quanto aos atendimentos presenciais que ficarão suspensos.


Art. 4º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


Itabira/MG, 17 de março de 2021.


173º Ano da Emancipação Política do Município.

“Ano Municipal do Centenário de Doutor Colombo Portocarrero e de Dom Mário Gurgel”



MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE


PSS01-Edital 2ª Retificação


Retificação do cronograma


Portaria n.º 0092021-Prorroga prazos


Ata de análise


Resultado da primeira etapa


Retificação do Resultado da 2.º Etapa


PSS01-Ratificação e homologação

 

 


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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 (COTAÇÃO DE PREÇOS) A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público, por meio do Setor de Licitações e Contratos, que está realizando COTAÇÃO DE PREÇOS para o objeto abaixo mencionado, nas condições e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência em anexo a este aviso. 1. Objeto: AQUISIÇÃO DE REFIS (FILTROS) para os purificadores e bebedouros da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade. 2. Envio da Proposta de Preço Os interessados devem encaminhar a FORMULÁRIO DE PROPOSTA , anexado a este aviso, até às 17 horas do dia 26/02/2026 , para o e-mail fccda.compras1@gmail.com , documento esse que deverá ser devidamente assinado e datado pelo proponente. 3. Critério de julgamento : Menor Preço unitário. 4. Contratação preferencial: Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 5. Fundamentação legal: Lei nº 14.133 de 1°/04/2021, Art. 75, inciso II e Decreto Municipal nº 4741/2024. 6. Critérios de Participação: Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências contidas no Termo de Referência, bem como preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. Será certificada a ausência das condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. 7. Condições de habilitação: Juntamente com a proposta devem ser enviados os documentos de Habilitação - Contrato Social ou similar; Certidões Negativa Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista; Certificado do FGTS e a Declaração Conjunta (anexada a este aviso). As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), MEI deverão anexar em campo próprio do sistema a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista , conforme previsto no art. 43 da LC nº123 de 14.12.2006, LC 147 de 07.08.2014 e LC 155 de 27/10/2016. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados para o e-mail fccda.compras1@gmail.com . Itabira, 23 de fevereiro de 2026. GLAUBER F. LOPES AGENTE DE COTAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA FORMULÁRIO PROPOSTA
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