17 de maio de 2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 063/2019 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DO TEATRO DA FCCDA
Comunicacao FCCDA • 17 de maio de 2019

Parágrafo Novo

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PREÂMBULO


REPARTIÇÃO INTERESSADA: Departamento de Produção e Promoção Artística

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global 


LOCAL, DATA E HORÁRIO LIMITES PARA ENTREGA DOS ENVELOPES

Data: 27/05/2019        Horário: 15h LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES

Data: 27/05/2019        Horário: a partir de 15h05


Av. Carlos Drummond de Andrade, nº 666, Bairro Centro, Itabira-MG, CEP: 35900-025


Senhor Fornecedor/Prestador,


A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, doravante denominada FCCDA, por meio da Comissão Permanente de Licitação nomeada

pela Portaria n.º 002/2019 doravante denominada CPL, CONVIDA-LHE a participar de licitação, que será regida pela Lei n. 8.666/93 e as disposições constantes neste convite.


1. DO OBJETO


1.1Constitui objeto da presente licitação é aPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DO TEATRO DA FCCDA.


1.2. As especificações dos serviços a serem realizadas, forma, prazos, condições de fornecimento, procedimentos a serem seguidos, obrigações e deveres, etc. estão expostos no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta do Contrato (Anexo III), que fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição.


1.3. Todo o processo será regido pelos princípios da legalidade, finalidades, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, transparência e publicidade.


2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO


2.1. Poderão participar da presente licitação PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS convidadas, cadastradas ou não, que atuem no ramo pertinente ao objeto, devendo as demais interessadas retirar cópia deste Edital na FCCDA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data limite marcada para a entrega dos envelopes, mediante protocolo de retirada do referido Edital.


2.2. SERÁ OBRIGATÓRIA a presença das empresas convidadas na sessão pública de abertura dos envelopes, sendo que a entrega dos envelopes poderá ser pessoalmente, pelos correios ou outra forma de postagem, desde que observado o prazo.


2.3. As licitantes poderão participar da sessão pública de abertura dos envelopes por meio de representante com procuração autenticada em cartório, com outorga para responder pela empresa, praticando todos os atos necessários ao desenvolvimento do processo licitatório, incluindo rubricar todos os documentos e propostas apresentadas, devendo a procuração ser apresentada fora dos envelopes e acompanhada de documento de identidade do procurador.


2.4. O julgamento desta licitação será efetuado pela CPL, de acordo com o procedimento estabelecido na Lei n. 8.666/93, à qual competirá: proceder com a abertura dos envelopes de documentos referente a habilitação em 16/05/2019 a partir das 10h05min e estipular a data para abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados, tendo transcorrido o prazo legal para recursos da habilitação, salvo o disposto no item 6.6.


2.5. As dúvidas poderão ser sanadas através de contato direto pelo telefone 3835-2102 ou pelo e-mail licitacao.fccda@gmail.com.


2.6. Caso não seja interesse a participação favor enviar carta de agradecimento diretamente para Fundação Cultura ou através de fax pelo telefone 3835-2102, Ramal 19.



Itabira, 17 de maio de 2019.



Comissão Permanente de Licitação


EDITAL


RESUMO DO EDITAL


Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 27 de agosto de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002. Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo. ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N. º 090/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE N. º 023/2025 , com fundamento no artigo no art. 74, inciso I, §2 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Objeto: Fornecimento de água potável e captação de esgoto, em atendimento as demandas dos seguintes prédios realizadas no Prédio Sede, na Casa do Brás, na Casa de Drummond, no Memorial Carlos Drummond de Andrade e na Fazenda do Pontal. Valor Total Estimado: R$39.897,27 (trinta e nove mil, oitocentos e noventa e sete reais, vinte e sete centavos). Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n. º 14.133/21. Itabira, 27 de agosto de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário – Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDE NTE TERMO
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