FUNDAÇÃO CULTURAL CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 256/2023
Pelo presente termo, HOMOLOGO, para todos os fins de direitos e em atendimento à legislação pertinente, o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 013/2023, cujo objeto é objeto é a contratação de empresa especializada na organização e realização de eventos para a prestação dos serviços especializados em coordenação de infraestrutura, logística e montagem para a realização dos eventos “Pré-Carnaval e Carnaval de Itabira 2024”, no Município de Itabira/MG, a ser realizado no período de 01 a 04 de fevereiro (Pré-carnaval) e 09 a 13 de fevereiro (Carnaval) de 2024, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. O objeto foi adjudicado à empresa Locaflex Serviços Ltda (CNPJ Nº 06.788.019/0001-20) – Lote 01: R$ 749.999,99 (setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais, noventa e nove centavos.
Itabira, 24/07/2023.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93;
Considerando os trabalhos realizados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, o parecer exarado da Assessoria Jurídica e todos os documentos contidos no respectivo processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º – HOMOLOGAR o resultado do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 256/2023, referente ao PREGÃO N.º 013/2023, na forma Eletrônica, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na organização e realização de eventos para a prestação dos serviços especializados em coordenação de infraestrutura, logística e montagem para a realização dos eventos “Pré-Carnaval e Carnaval de Itabira 2024”, no Município de Itabira/MG, a ser realizado no período de 01 a 04 de fevereiro (Pré-carnaval) e 09 a 13 de fevereiro (Carnaval) de 2024, sendo ADJUDICADO à empresa Locaflex Serviços Ltda (CNPJ Nº 06.788.019/0001-20) no valor de R$ 749.999,99 (setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais, noventa e nove centavos.
Art. 2º – Este ato entra em vigor a partir desta data.
Itabira, 26 de janeiro de 2024.
MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE
