9 de abril de 2024
Pregão Eletrônico nº 001/2023 – Prestação de serviços de decoração de carnaval – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Comunicacao FCCDA • 9 de abril de 2024

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 143/2022

Pelo presente termo, HOMOLOGO, para todos os fins de direitos e em atendimento à legislação pertinente, o Pregão nº 001/2023 (Eletrônico), cujo objeto é Contratação de empresa especializada no ramo de decoração de eventos temáticos, mediante concepção apresentada pela FCCDA, visando a elaboração, execução, montagem e desmontagem, com fornecimento de materiais, para os eventos de carnaval de rua (cenografias carnavalescas com intervenções com malhas, bolas, cordas, fitas, entre outros), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

O objeto foi adjudicado à empresa JONATA SANTOS CUNHA CENA PRODUÇÕES-ME (CNPJ n.º 35.275.267/0001-76) – Lote ÚNICO: R$46.500,00.

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente o item 6.7 da Carta Convite n.º 001/2022, de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93;

Considerando os trabalhos realizados pela Pregoeira, o parecer exarado da Assessoria Jurídica e todos os documentos contidos no respectivo processo administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º – HOMOLOGAR o resultado do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 143/2023, referente ao PREGÃO N.º 001/2023, na forma Eletrônica, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada no ramo de decoração de eventos temáticos, mediante concepção apresentada pela FCCDA, visando a elaboração, execução, montagem e desmontagem, com fornecimento de materiais, para os eventos de carnaval de rua (cenografias carnavalescas com intervenções com malhas, bolas, cordas, fitas, entre outros), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo ADJUDICADO à empresa JONATA SANTOS CUNHA CENA PRODUÇÕES-ME (CNPJ n.º 35.275.267/0001-76) – Lote ÚNICO: R$46.500,00.

Art. 2º – Este ato entra em vigor a partir desta data.

 

Itabira, 07 de fevereiro de 2023.

 

175º Ano da Emancipação Político do Município
“Ano Municipal do Centenário de Daniel Jardim de Grisolia”

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE

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Informações no Portal de Transparência da FCCDA

https://transparencia.fccda.com.br/detalhe-da-licitacao/info/pe-1-2023/232


Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de junho de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002; Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo; ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 066/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE N.º 017/2025 , com fundamento no artigo no art. 74, inciso II, § 1 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. OBJETO: Contratação da Banda Nação Zumbi, composta pelos integrantes Jorge José Carneiro de Lira (Jorge Du Peixe), Alexandre Salgues Maranhão Costa (Alexandre Dengue), Luiz Gustavo Pereira das Neves Silva, Washington Fernandes da Rocha Silva, Valter Pessoa de Melo, Neilton Carvalho e Marcos José Matias Filho (Marcos Matias), através de seu empresário exclusivo Babel Produções Artísticas Ltda. (CNPJ 02.185.725/0001-27), para realização de show musical no dia 05/07, às 22h30min, na Concha Acústica Campestre, dentro da programação do 51° Festival de Inverno de Itabira. (Carga horária: 75 minutos de duração). Valor total: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Dentro do valor proposto estão inclusos todos os custos para realização do objeto, tais como cachê artístico, transportes aéreo e terrestre, hospedagem, alimentação, impostos e encargos. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 17 de junho de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário - Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de junho de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002; Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo; ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 065/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE N.º 016/2025 , com fundamento no artigo no art. 74, inciso II, § 1 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Objeto: Contratação do cantor e compositor Salomão Borges Filho, nome artístico Lô Borges , através de seu empresário exclusivo LBM Produções LTDA-ME (CNPJ 02.221.857/0001-67), para realização de show musical Lô Borges & Banda , a ser realizado no dia 06/07, às 19h30minrs, na Concha Acústica, dentro da programação do 51° Festival de Inverno de Itabira. Valor total: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Dentro do valor proposto estão inclusos todos os custos para realização do objeto, tais como cachê do artista e dos músicos, transportes, hospedagem, alimentação, impostos e encargos. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 17 de junho de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário - Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” . VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de junho de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002; Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo; ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 064/2025, referente a INEXIGIBILIDADE N.º 015/2025 , com fundamento no artigo no art. 74, inciso II, § 1 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. OBJETO: Contratação da banda Pato Fu, composta pelos integrantes Fernanda Barbosa Takai, João Daniel Ulhoa, Ricardo Lunardi, Alexandre Tamietto Coutinho e Richard Pereira Silva Neves, através de sua representante exclusiva Rotomusic Produções e Eventos Ltda (CNPJ n° 00.878.771/0001-86), para a realização de show musical no 51° Festival de Inverno de Itabira, a ser realizado no dia 20/07/2025, às 19h30min, no Anfiteatro Norberto Honório Martins - Concha Acústica situada na Rua Fernando Jardim, 1657, Campestre I – Itabira/MG – CEP 35900-595, com duração de 90 minutos. VALOR DO CONTRATO: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Dentro do valor proposto estão inclusos todos os custos para realização do objeto, tais cachê artístico, cachê da banda, cachê da equipe técnica, transporte aéreo, transporte terrestre, hospedagem, diária de alimentação, abastecimento de camarim e encargos fiscais. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 17 de junho de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário – Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO