26 de novembro de 2020
Portaria Nº 044, de 26 de Novembro de 2020 — Dispõe sobre a Nomeação da Comissão Técnica de Análise para Seleção de Propostas Artísticas
Comunicacao FCCDA • 26 de novembro de 2020

PORTARIA Nº 044, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020



Dispõe sobre a nomeação da Comissão Técnica de Análise para Seleção de Propostas Artísticas


A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas no artigo 19, incisos V e XI, do estatuto da mencionada Entidade, aprovado pelo Decreto nº. 2823, de 26 de abril de 2000 e alterado pelos Decretos nºs 452, de 30 de julho de 2001 e 479, de 23 de agosto de 2001;


CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020;


CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.992, de 29 de outubro de 2020, que Regulamenta, no âmbito do Município, a Lei Federal nº 14.017/2020, sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública;


RESOLVE:


Art. 1º NOMEAR os seguintes pareceristas credenciados para compor a Comissão Técnica de Análise do Concurso n.º 004/2020, para os respectivos segmentos:


Segmento Circulação de Eventos, Apresentações e Espetáculos (circo, dança e teatro): Alexandra Alfenas Brandão e Sara Maria Cabral Silva


Segmento Formação e Experimentação (oficinas, palestras, contação de histórias, performance poéticas, exposições, mostra de vídeo/cinema, lançamentos de livros): Breno Mota Alvarenga, José Nildo Bezerra Monteiro e Juliana Cassia Naves e Araújo.


Segmento Música (shows, recitais, concertos, entre outros): Iany Ferreira Maia, Marcelo Hautequeste Fernandes e Ronan Fabrício da Silva.


Art. 2º A Comissão deverá proceder à analise conforme as normas estabelecidas pelo Edital Concurso n.º 001/2020.


Art. 3º Este ato entra em vigor a partir desta data.



Itabira, 26 de novembro de 2020



172º Ano de Emancipação Política do Município
Ano Municipal do Centenário de Margarida Silva Costa


 

MARTHA MOUSINHO GOMES BARBOSA
SUPERINTENDENTE


PORTARIA


Por Comunicação FCCDA 17 de janeiro de 2026
O projeto “Drummond, fala, fala, fala” foi um dos destaques da 1ª FliRui – Festa Literária da Fundação Casa de Rui Barbosa , realizada em novembro de 2025, ao proporcionar ao público uma experiência sensível, afetiva e direta com a obra de Carlos Drummond de Andrade . Durante o evento, o telefone poético despertou grande curiosidade: pessoas de diferentes idades formaram filas para atender à chamada e ouvir poemas recitados pelo próprio autor, reforçando o poder da literatura como experiência viva e compartilhada. A ação teve forte impacto junto ao público, ampliando a divulgação do nome e da obra de Drummond de forma acessível e inovadora. O sucesso foi tamanho que o aparelho voltou a ser utilizado no início de dezembro, durante uma visita escolar, encantando alunos e professoras e reafirmando o potencial educativo do projeto, capaz de aproximar novas gerações da poesia brasileira de maneira lúdica e memorável. Idealizado por Pedro Drummond , neto de CDA, e executado pela Drummonsters/UNIFEI-Itabira, o projeto consiste em permitir que o público, ao atender um telefone, escute poemas de Drummond, podendo inclusive escolher a obra desejada. O objeto utilizado integra uma coleção original de telefones pertencentes a Carlos Drummond de Andrade e sua esposa, Dolores Dutra de Morais. Sobre a 1ª FliRui A 1ª FliRui marcou sua edição inaugural como um evento de grande relevância no cenário literário nacional, reunindo importantes nomes da cultura brasileira, como Margareth Menezes, Maria Bethânia, Ailton Krenak, Cármen Lúcia, Ondjaki, Ana Paula Tavares, Dira Paes, Gringo Cardia, Bia Lessa e Amara Moira, entre outros convidados, e sinalizando seu potencial de permanência no calendário cultural do país. Para a FCCDA, a participação na FliRui reafirma a importância das parcerias entre instituições culturais afins como estratégia fundamental para a ampliação da circulação da obra drummondiana em âmbito nacional, promovendo novos diálogos, públicos e leituras sobre o legado do poeta. A articulação com instituições de reconhecida relevância, como a Fundação Casa de Rui Barbosa, contribui para fortalecer a presença de Carlos Drummond de Andrade em circuitos literários qualificados e para valorizar o patrimônio cultural sob guarda da Fundação. A festa é uma realização da Fundação Casa de Rui Barbosa , vinculada ao Ministério da Cultura, com apoio da LIBRE e da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade .
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 14 de janeiro de 2026
PROCESSO LICITATÓRIO N° 128/2025 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO Pelo presente termo, ADJUDICO e HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2025, por estar em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. Objeto: Contratação de empresa especializada na organização e realização de eventos para a prestação dos serviços de planejamento, produção, coordenação e execução, com viabilização de infraestrutura, serviços e fornecimento de apoio logístico para a realização do Carnaval de Itabira 2026, Vencedora: Eduardo Ferreira Barros Ltda-EPP (CNPJ 19.124.248/0001-92). Valor global de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais). Itabira, 14/01/2026. 178º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano Municipal do Centenário dos Prefeitos Jairo Magalhães Alves, Virgílio José Gazire e Wilson do Carmo Soares”. VANESSA SILVA DE FARIVA SUPERINTENDENTE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Aviso de abertura (1 9 /12/2025) Portal de Transparência/Informações gerais Portal Nacional de Contratações Públicas
Por Comunicação FCCDA 14 de janeiro de 2026
Lista de Aprovados e Aptos a se Matricular Lista de Espera Os/as candidatos(as) aprovados(as) e aptos(as) a se matricular deverão entregar a seguinte documentação na Escola Livre de Música, impreterivelmente, entre os dias 15 e 30/01/2026: - Cópia do Documento de Identidade; - CPF; - Comprovante de endereço com emissão nos últimos três meses, em nome do(a) aluno(a) ou do(a) representante legal, se for o caso. Caso o/a candidato(a) não efetue a matrícula dentro do prazo estipulado, perderá o direito a vaga no curso e, esta, será encaminhada para outro candidato, não cabendo para isso recursos posteriores. Itabira, 14 de janeiro de 2026.