27 de novembro de 2024
PORTARIA Nº 031/2024 - Altera Portarias que concedem progressão horizontal aos servidores que especifica.
Licitação e Contratos 03 FCCDA • 27 de novembro de 2024

PORTARIA Nº 031, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 

Altera Portarias que concedem progressão

horizontal aos servidores que especifica.

 

 

O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 16 e 39 da Lei Municipal 3.223, de 19 de outubro de 1995;

  

RESOLVE:

  

Art. 1º Ficam alterados os anexos das seguintes Portarias: Portaria nº 061, de 27 de dezembro de 2017; Portaria nº 082, de 27 de dezembro de 2021 e Portaria nº 022, de 27 de julho de 2023, na forma dos Anexo I a III da presente Portaria.


Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos às datas de aquisição do direito por cada servidor.

 

 

 Itabira, 21 de novembro de 2024.

 

176º Ano da Emancipação Política do Município e

Ano do 170º Aniversário da Irmandade Nossa Senhora das Dores

“Ano Municipal do Centenário do Matriarca Quilombola Tita”

 

 

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA

SUPERINTENDENTE


PORTARIA

PORTAL DE TRANSPARÊNCIA/LEGISLAÇÃO 

Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 29 de outubro de 2025
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 019/2025 (COTAÇÃO DE PREÇOS) A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público que está realizando cotação de preços para aquisição do objeto descrito no item 1 deste aviso. Dessa forma, solicita-se o envio de uma proposta de preços para o e-mail: licitacao.fccda@gmail.com até às 17 horas de 03/11/2025 , que poderá ser encaminhada por meio do preenchimento do formulário de proposta anexado a este Aviso, documento esse que deverá ser devidamente assinado e datado pelo proponente. 1. OBJETO: Aquisição de portas de madeira, portas metálicas, fechaduras, dobradiças e molas aéreas, visando atender as necessidades da FCCDA, de acordo com os detalhamentos constantes Termo de Referência anexo a este aviso. 2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço unitário. 3. CONTRATAÇÃO PREFERENCIAL Microempresas e empresas de pequeno porte. 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei nº 14.133 de 1°/04/2021, Art. 75, inciso II e Decreto Municipal nº 4.741/2024. 5. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: Juntamente com a proposta devem ser enviados os documentos de comprovação da regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista do fornecedor, especificados no item 8.2 do Anexo I - Termo de Referência. A regularidade fiscal, será certificada pela FCCDA a ausência de penalidades impeditivas de licitar e contratar com a Administração Pública. 6. CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO: Conforme disposto no Tópico 5 do Termo de Referência. Ao formalizar sua proposta, a empresa declara que está de acordo com as condições estabelecidas na versão Termo de Referência que foi disponibilizada nesta cotação de preços. Itabira, 29 de outubro de 2025 SAMANTHA KELLYR ROSA RESPONSÁVEL PELA COTAÇÃO  TERMO DE REFERÊNCIA FORMULÁRIO PROPOSTA
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