27 de novembro de 2024
PORTARIA 032/2024 - Define enquadramento de servidores
Licitação e Contratos 03 FCCDA • 27 de novembro de 2024

PORTARIA Nº 032, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

 


Define enquadramento de servidores do Quadro de

Pessoal da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade.

 


O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 53 e 81 da Lei Municipal 5.516, de 04 de abril de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam definidos os enquadramentos dos servidores estáveis do Quadro de Pessoal da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, constantes no Anexo I desta Portaria.


Art. 2º Os servidores poderão recorrer do seu enquadramento em até 30 dias contados da publicação deste ato, nos termos do art. 54 da Lei 5.516/2024.


Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 05/04/2024.

 

 

Itabira, 25 de novembro de 2024.

 

176º Ano da Emancipação Política do Município e

Ano do 170º Aniversário da Irmandade Nossa Senhora das Dores

“Ano Municipal do Centenário do Matriarca Quilombola Tita”

 

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA

SUPERINTENDENTE



PORTARIA

PORTAL DE TRANSPARÊNCIA/LEGISLAÇÃO 

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