28 de maio de 2024
PORTARIA Nº 015/2024
Licitação e Contratos 01 FCCDA • 28 de maio de 2024

PORTARIA Nº 015/2024


                                                                                                                                                                                              Institui a nomeação da Comissão de

                                                                                                                                                                                              Credenciamento Permanente para atender aos

                                                                                                                                                                                              editais de Credenciamento da FCCDA.


                O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, doravante denominada FCCDA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas no artigo 19, incisos V e XI V, XII e XIII, do estatuto da mencionada Entidade, aprovado pelo Decreto nº. 2823, de

26 de abril de 2000 e alterado pelos Decretos n.º 452, de 30 de julho de 2002 e 479 de 23 de agosto de 2002;


                RESOLVE:

                Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Credenciamento Permanente para avaliar os requerimentos de credenciamentos, publicados pela Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, que será composta pelos seguintes servidores:


                - Cintia Germano Torre Silva;

                - Débora Lorraine Silva;

                - Hellen Rocha Cruz

                - Jaqueline de Freitas Veloso;

                - João Victor Vieira Gonçalves;

                - José Norberto de Jesus;

                - Letícia Lage de Almeida Costa;

                - Lwana Borges da Silva Alves

                - Otávia Senhorinha de Andrade Muller;

                - Reginaldo José dos Santos;

                - Samuel Alves Maciel; e

                - Solange Duarte Alvarenga.


                Art. 2º Compete à Comissão de Credenciamento Permanente proceder à analise


conforme as normas estabelecidas pelos editais publicados, bem como:

                I - Acompanhar todo o processo de credenciamento;

                II - Receber e conferir os pedidos de credenciamento dos interessados e analisar os documentos da estabelecidos nos editais;

                III - Elaborar e encaminhar as listas de credenciados para publicação no site e redes sociais da FCCDA.


                Parágrafo único - Na implementação dos trabalhos a Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade de demais diretrizes aplicáveis à Administração Pública.


                Art. 3º As inscrições realizadas no site da FCCDA, conforme disposto nos editais de credenciamento, serão distribuídos de forma igualitária para análise dos membros da Comissão. Parágrafo único. Não sendo possível a repartição igualitária em virtude da quantidade de requerimentos, a distribuição ocorrerá por meio de sorteio, excluindo-se o membro da Comissão contemplado no sorteio imediatamente anterior.


                Art. 4º Cada membro da Comissão que receber a distribuição de inscrição ficará responsável por examiná-lo juntamente com toda a documentação apresentada, preencher e assinar o formulário próprio de análise e apresentar para a Comissão, imediatamente posterior à data em que recebeu o requerimento para análise.


                Art. 5º A Comissão de Credenciamento, após a apresentação da análise por cada membro, haverá a deliberação em conjunto quanto ao deferimento das inscrições ou necessidade de diligências ou informações complementares.


                § 1º. Qualquer membro da Comissão poderá pedir vista da documentação, adiando-se a deliberação, se for o caso.


                § 2º. Quando apresentadas respostas às diligências ou informações complementares pelo candidato, a Comissão apresentará a deliberação e encaminhará o resultado para a Comissão. Permanente de Licitações proceder a divulgação do resultado no site oficial da FCCDA.


                Art. 6º A tramitação das inscrições na Comissão de Credenciamento até a deliberação final, deverá ser concluída no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, excetuando-se o período de cumprimento de diligências.


                Art. 7º A Comissão de Credenciamento Permanente será assistida, em seus trabalhos, pela Comissão Permanente de Licitação.


                Art. 8º Revoga a Portaria nº 040, de 27 de dezembro de 2023.

                Art. 9º Este ato entra em vigor a partir desta data.


Itabira, 22 de maio de 2024.


176º Ano da Emancipação Política do Município e

Ano do 170º Aniversário da Irmandade Nossa Senhora das Dores

“Ano Municipal do Centenário do Matriarca Quilombola Tita”



MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA

SUPERINTENDENTE


Por Licitação e Contratos 02 FCCDA • 8 de outubro de 2026
CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE ITABIRA/MG CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o Edital para a seleção de 01 (um) projeto de Pontos de Cultura que promova o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. De acordo com a Lei Cultura Viva e os regramentos do Edital, considera-se Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas de 08/10/2026 até o dia 25/10/2026 , preferencialmente via internet por meio do preenchimento do formulário online disponibilizado no site da FCCDA, juntamente com os documentos obrigatórios, devidamente digitalizados em formato PDF, ou presencialmente no prédio sede da Av. Carlos Drummond de Andrade, nº 666, Centro, CEP: 35900-025 - Itabira/MG, no horário de 09h às 12h e de 15h às 17h (exceto aos sábados, domingos e feriados), mediante protocolo. DICAS Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever. Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital. Não deixe para a última hora e faça um checklist, pois após o encerramento do prazo de inscrição não é possível alterar as informações. Já inicie o processo de certificação na plataforma do Ministério da Cultura caso ainda não tenha certificado de Ponto de Cultura Certifique que possui todas as certidões fiscais para a fase de habilitação. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail aldirblanc2fomentofccda@gmail.com ou WhatsApp 3835-2119 . Itabira, 08 de outubro de 2026. CINTIA GERMANO TÔRRE SILVA SUPERINTENDENTE INTERINA LINK DO FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO ONLINE Edital de Fomento a Pontos de Cultura ANEXO 1: Categorias e Cotas ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção ANEXO 3: Formulário de Inscrição ANEXO 4: Plano de Trabalho ANEXO 5: Plano de Aplicação de Recursos ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial ANEXO 7: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência ANEXO 8: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação) ANEXO 9: Declaração Conjunta ANEXO 10: Minuta de Termo de Compromisso Cultural
Por Comunicação FCCDA • 8 de outubro de 2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2026 - INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 ANÁLISE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS MARCO TEMPORAL DAS INSCRIÇÕES ANALISADAS: 23/03/2026 A 19/04/2026 A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade e a Comissão de Credenciamento, no uso de suas atribuições e nos termos do EDITAL INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 , divulgam o resultado referente as análises das inscrições realizadas entre os dias 23/03 e 19/04/2026. INEX001.2026-RESULTADO DA 1ª ANÁLISE Contra o resultado de credenciamento publicado, caberá recurso destinado à Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, para o e-mail credenciamentosfccda@gmail.com , com assunto " INEX 001/2026 - Recurso Parecerista PNAB Ciclo 2" , até o dia 15/10/2026 , que deverá ser apresentado de forma clara e objetiva, descrevendo o ato ou fato tido por irregular, assinado, contendo os itens contestados e respectivas justificativas e argumentações necessárias (Item 6 do edital). Nesta fase não será permitida a complementação de documentação por ocasião da interposição de recurso, bem como não serão atendidas solicitações de reavaliação por preenchimento equivocado do formulário de inscrição. Itabira, 08 de outubro de 2026. COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PORTARIA 007/2026 CÍNTIA GERMANO TÔRRE SILVA SUPERINTENDENTE INTERINA Informações gerais do processo Portal de Transparência
A programação chegou ao fim, reunindo música, formação e encontros com o público em diferentes espaç
Por Comunicação FCCDA • 5 de outubro de 2026
Musicalização para Bebês