PORTARIA N° 002, DE 13 DE MARCO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de dispensa aos servidores da
Fundação Carlos Drummond de Andrade durante dois dias do mês de março/2025.
A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as demandas dos incisos V e XI do artigo 13 da Lei Municipal n° 2.311, de 1985 a art. 67 da Lei n° 5.502, de 2024;
Considerando a demanda extraordinária de trabalho no período de realização do Pré-Carnaval e Carnaval.
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de dispensa de 2 (dois) dias de trabalho durante o mês de março, para os servidores que tiveram demanda extraordinária de trabalho.
Art. 2º - A dispensa fica condicionada ao prévio ajuste de cada servidor com sua chefia imediata para a preservação do atendimento do setor.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Itabira, 13 de março de 2025
Vanessa Silva de Faria
Superintendente da FCCDA
PORTAL DE TRANSPARÊNCIA/LEGISLAÇÃO
