TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;
Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo;
ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 049/2025, referente a INEXIGIBILIDADE N.º 009/2025, com fundamento no artigo no art. 74, inciso II, § 2 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021.
OBJETO: Contratação do artista plástico e curador Marconi Drummond Lage, através de seu representante exclusivo Capsula Cultural Ltda (CNPJ: 21.257.032/0001-47). Para prestação de serviços de concepção, pré-produção, produção, montagem e desmontagem de uma exposição para o 51° Festival de Inverno de Itabira.
VALOR DO CONTRATO: R$ 153.780,00 (Cento e cinquenta e três mil e setecentos e oitenta reais). Dentro do valor proposto já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços objeto desta licitação e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente, tais como: mão de obra, fornecimento de serviços, materiais e ferramentas necessárias, bem como todos os impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transporte, prêmio de seguro e outras despesas
Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21.
Itabira, 12/05/2025.
177º Ano da Emancipação Política do Município.
VANESSA SILVA DE FARIA
SUPERINTENDENTE
