2 de abril de 2024
Inexigibilidade n.º 014/2023 – Contratação do artista Chico Cezar para apresentação no 49º Festival de Inverno de Itabira
Comunicacao FCCDA • 2 de abril de 2024

AVISO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 117/2023 – INEXIGIBILIDADE N° 014/2023

Contratado: LFMAIS Produções Artísticas Ltda (CNPJ n.º 08.303.856/0001-48).
Fundamentação Legal:
 Lei 8.666, de 1993, art. 25, caput e inciso III.
Ato de Inexigibilidade
: parecer jurídico em 19/06/2023 pelo Dr. Vitor Thomaz Scarpelli Martins da Costa – OAB/MG 183.550.
Objeto:
 contratação do cantor Francisco César Gonçalves, nome artístico Chico César, para apresentação do show musical “Vestido de Amor”, no dia 07/07/2023, às 21h, na Concha Acústica, dentro da programação do 49º Festival de Inverno de Itabira.
Valor total:
 R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo art. 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;

Considerando os documentos encaminhados pelo Departamento de Produção e Promoção Artística, a análise proferida pela Comissão Permanente de Licitações e o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, todos os documentos contidos no respectivo processo administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º – RATIFICAR o Processo Licitatório n.º 117/2023, referente a Inexigibilidade n.º 014/2023, com fundamento no artigo 25, caput e inciso III da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações, objetivando a contratação do cantor Francisco César Gonçalves, nome artístico Chico César, através de seu representante legal LFMAISC Produções Artísticas Ltda, para apresentação do show musical “Vestido de Amor”, no dia 07/07/2023, às 21h, na Concha Acústica, dentro da programação do 49º Festival de Inverno de Itabira, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), HOMOLOGANDO este processo.

Art. 2º – Este ato entra em vigor a partir desta data.

 

Itabira, 20 de junho de 2023.

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