9 de abril de 2024
Inexigibilidade n.º 009/2022 – Credenciamento de barraqueiros – 1ª Relação de inscrições deferidas e indeferidas
Comunicacao FCCDA • 9 de abril de 2024

INEXIGIBILIDADE Nº 009/2022 – CREDENCIAMENTO DE BARRAQUEIROS

 

A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna pública o resultado das análises realizadas, pela Comissão Permanente de Licitações, das inscrições realizadas nos dias 21 e 22/6/2022, conforme requisitos estabelecidos pelo edital.

INSCRIÇÕES DEFERIDAS/CREDENCIADAS

BARRACA TIPO A
Flávio José da Silva (MEI)
Felipe Andrade Bretas
José Antônio Dias
Júlia Peluchi
Thiago Henrique Alvarenga (MEI)

BARRACA TIPO C
Keila Mara Valentim
Nildete Gonçalves Pereira
Vilma Cruz Valentim

BARRACA TIPO D
Junio Cesar dos Anjos

BARRACA TIPO F
José Roberto de Oliveira
Mario de Lourdes Macedo
Wanderson Marcio Pinto

 

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
– Adair Viana: não apresentou CPF (alínea “b” do item 4.2.1)
– Joicelaine Barbosa de Oliveira: não apresentou os documentos de identidade e CPF (alínea “b” do item 4.2.1). Apesar de ter encaminhado três e-mails separadamente, em todos constavam os mesmos documentos.
– Rony Elias dos Santos: não apresentou os documentos de identidade e CPF (alínea “b” do item 4.2.1). Não foi possível abrir os arquivos “
sacn_20220621_145732” e “sacn_20220621_145515“.
– Paulo Roberto Medeiros: não apresentou os documentos de identidade e CPF (alínea “b” do item 4.2.1).
– Elisandra Antônia Silva: não apresentou CPF (alínea “b” do item 4.2.1)
– Ivani Silva Alberto: não apresentou o Termo de Autorização de uso de Imagem (alínea “d” do item 4.2.1).
– Geraldo Silva de Oliveira MEI: não apresentou o Anexo II (alínea “a” do item 4.2.2). O candidato encaminhou dois e-mails separadamente, em todos constavam os mesmos documentos.

 

Ressaltamos que o credenciamento permanecerá aberto durante o ano e os candidatos indeferidos poderão proceder nova inscrição, atentando aos requisitos do edital.

Itabira, 23 de junho de 2022.

 

Adriane Cristina F. F. Mendes    Reginaldo José dos Santos   Samantha Kellyr Rosa
Comissão Permanente de Licitações
PORTARIA N.º 012/2022

Documentações do processo e informações gerais sobre o processo

https://fccda.com.br/novo/licitacoes/chamada-publica-n-o-002-2022-credenciamento-de-barraqueiros-do-ramo-alimenticio-interessados-no-processo-de-selecao-publica-para-a-cessao-de-direito-de-uso-de-espaco-publico-a-titulo-nao-oneroso/


Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de junho de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002; Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo; ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 066/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE N.º 017/2025 , com fundamento no artigo no art. 74, inciso II, § 1 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. OBJETO: Contratação da Banda Nação Zumbi, composta pelos integrantes Jorge José Carneiro de Lira (Jorge Du Peixe), Alexandre Salgues Maranhão Costa (Alexandre Dengue), Luiz Gustavo Pereira das Neves Silva, Washington Fernandes da Rocha Silva, Valter Pessoa de Melo, Neilton Carvalho e Marcos José Matias Filho (Marcos Matias), através de seu empresário exclusivo Babel Produções Artísticas Ltda. (CNPJ 02.185.725/0001-27), para realização de show musical no dia 05/07, às 22h30min, na Concha Acústica Campestre, dentro da programação do 51° Festival de Inverno de Itabira. (Carga horária: 75 minutos de duração). Valor total: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Dentro do valor proposto estão inclusos todos os custos para realização do objeto, tais como cachê artístico, transportes aéreo e terrestre, hospedagem, alimentação, impostos e encargos. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 17 de junho de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário - Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de junho de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002; Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo; ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 065/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE N.º 016/2025 , com fundamento no artigo no art. 74, inciso II, § 1 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Objeto: Contratação do cantor e compositor Salomão Borges Filho, nome artístico Lô Borges , através de seu empresário exclusivo LBM Produções LTDA-ME (CNPJ 02.221.857/0001-67), para realização de show musical Lô Borges & Banda , a ser realizado no dia 06/07, às 19h30minrs, na Concha Acústica, dentro da programação do 51° Festival de Inverno de Itabira. Valor total: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Dentro do valor proposto estão inclusos todos os custos para realização do objeto, tais como cachê do artista e dos músicos, transportes, hospedagem, alimentação, impostos e encargos. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 17 de junho de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário - Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” . VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de junho de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002; Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo; ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 064/2025, referente a INEXIGIBILIDADE N.º 015/2025 , com fundamento no artigo no art. 74, inciso II, § 1 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. OBJETO: Contratação da banda Pato Fu, composta pelos integrantes Fernanda Barbosa Takai, João Daniel Ulhoa, Ricardo Lunardi, Alexandre Tamietto Coutinho e Richard Pereira Silva Neves, através de sua representante exclusiva Rotomusic Produções e Eventos Ltda (CNPJ n° 00.878.771/0001-86), para a realização de show musical no 51° Festival de Inverno de Itabira, a ser realizado no dia 20/07/2025, às 19h30min, no Anfiteatro Norberto Honório Martins - Concha Acústica situada na Rua Fernando Jardim, 1657, Campestre I – Itabira/MG – CEP 35900-595, com duração de 90 minutos. VALOR DO CONTRATO: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Dentro do valor proposto estão inclusos todos os custos para realização do objeto, tais cachê artístico, cachê da banda, cachê da equipe técnica, transporte aéreo, transporte terrestre, hospedagem, diária de alimentação, abastecimento de camarim e encargos fiscais. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 17 de junho de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário – Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO