4 de abril de 2024
Inexigibilidade n.º 008/2023 – Contratação da dupla sertaneja Cezar e Paulo (Ratificação)
Comunicacao FCCDA • 4 de abril de 2024

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 080/2023
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 008/2023

 

Contratado: CP45 Shows e Eventos Ltda (CNPJ N.º 33.552.051/0001-85).
Fundamentação Legal: Lei 8.666, de 1993, art. 25, caput e inciso III.
Ato de Inexigibilidade: parecer jurídico em 28/03/2023 pelo Dr. Vitor Thomaz Scarpelli Martins da Costa – OAB/MG 183.550.
Objeto: Contratação da dupla sertaneja Cezar e Paulinho para apresentação de show musical no dia 29/04/2023, às 23h30min, no 2º Festival da Cultura Tropeira, em Ipoema/MG.
Valor total: R$141.000,00.

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo art. 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;

Considerando a análise proferida pela Comissão Permanente de Licitações e o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, todos os documentos contidos no respectivo processo administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º – RATIFICAR o Processo Licitatório n.º 080/2023, referente a Inexigibilidade n.º 008/2023, com fundamento no artigo 25, inciso III, c/c artigo 26 da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações, objetivando a Contratação da dupla sertaneja Cezar e Paulinho, através de seu representante legal CP45 Shows e Eventos Ltda, para apresentação de show musical no dia 29/04/2023, às 23h30min, no 2º Festival da Cultura Tropeira, em Ipoema/MG., no valor de R$141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), HOMOLOGANDO este processo.

Art. 2º – Este ato entra em vigor a partir desta data

Itabira, 29 de março de 2023.

175º Ano da Emancipação Político do Município
“Ano Municipal do Centenário de Daniel Jardim de Grisolia”

 

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO


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