5 de fevereiro de 2025
INEXIGIBILIDADE N.º 003/2025 - CONTRATAÇÃO DO BLOCO CALIXTO
Licitação e Contratos 03 FCCDA • 5 de fevereiro de 2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO


A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;

 

Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo;


ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA  o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 028/2025, referente a

INEXIGIBILIDADE N.º 003/2025, com fundamento no artigo no art. 74, inciso II, § 1 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021.


OBJETO:  Contratação do Bloco da Calixto, com os integrantes Aline Calixto de Oliveira, Rodrigo Torino Ferreira, Luadson Fernandes Silva Constâncio, Veronica Zanella Moreira de Melo, Victor Dias Mendes, Robson Neris Caetano, Fabio Augusto Martins e Rodrigo Sérgio Martins, através de sua representante exclusiva Gira Produções LTDA (CNPJ n° 27.054.699/0001-29), para a realização de show musical com banda, dentro da programação do 3º Pré-Carnaval de Itabira, no dia 22/02/2025, às 21h, na Praça do Expedicionário (Praça da EEMZA), situada na Rua Irmãos D'Caux, Centro, com duração de 90 minutos.


VALOR DO CONTRATO:  R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Dentro do valor proposto estão inclusos todos os custos para realização do objeto, tais como o cachê da banda, produção executiva, assessoria digital, técnico de som, roadie, transporte rodoviário, hospedagem, alimentação e encargos fiscais.


Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21.


 

Itabira, 05 de fevereiro de 2025.


 

177º Ano da Emancipação Política do Município.

 

   

VANESSA SILVA DE FARIA

SUPERINTENDENTE

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

Informações sobre o processo/Portal de Transparência

Por Comunicação FCCDA • 30 de outubro de 2026
A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade - FCCDA torna público o resultado da Segunda Etapa do processo de seleção para o Programa Drummonzinhos e estabelece as diretrizes para as próximas fases do certame: Após realização das provas teóricas e práticas, considerando os critérios estabelecidos em edital (escrita básica; leitura básica; expressão corporal; dicção e desenvoltura), segue relação dos candidatos habilitados: Emanuelle Cristina Silva Teixeira Melyssa Júlia Andrade Souza Nascimento Enzo Eduardo Pereira de Freitas Josué Abner Lourenço da Silva Ana Lívia Emanuelle de Freitas Mariana Constância Cabral Ana Clara Oliveira Júlia Martins Silveira Samuel Silva Froes Ana Tereza R. Martins Agatha Maysa F. Perdigão Agatha Alycia Ferreira de Leles Fernando Augusto Costa Leonardo Adriel Gil Vieira Augusto Santos Silva Emilly Vitória Cunha Ferreira Guilherme Santos Ventura Luís Miguel Simões da Mata Indianara Vitoria Martins Silva Mikael Lucas Lopes Borges COMUNICADO OFICIAL – PROGRAMA DRUMMONZINHOS
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA • 30 de outubro de 2026
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002; Considerando que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, sendo devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços;  Considerando que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação; ACOLHO e HOMOLOGO o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 086/2026 , referente à INEXIGIBILIDADE Nº 019/2026, com fundamento no artigo no art. 74, inciso II da Lei 14.133/2021, ficando AUTORIZADO a contratação direta, nos termos descritos abaixo: OBJETO: Contratação do coreógrafo artístico Carlos Alberto Procópio dos Reis para prestação de serviços artísticos especializados, compreendendo atividades de organização, produção, aulas práticas e teóricas, direção artística e criação de novas coreografias, visando assegurar a manutenção da excelência técnica, a preparação física, a renovação de repertório e a formação continuada dos integrantes do Grupo Folclórico Tumbaitá, pertencente ao aos Corpos Estáveis da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, pelo período de 12 (doze) meses. Valor total: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), que compreende todas as despesas necessárias à execução do objeto, tais como cachê, logística artística e operacional, impostos e encargos. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Itabira, 30 de julho de 2026. 178º Ano de Emancipação Política do Município “Ano Municipal do Centenário dos Prefeitos Jairo Magalhães Alves, Virgílio José Gazire e Wilson do Carmo Soares” CINTIA GERMANO TORRE SILVA SUPERINTENDENTE INTERINA TERMO DE AUTORIZAÇÃO FCCDA/Portal de Transparência
Por Comunicação FCCDA • 29 de outubro de 2026
Confira o Edital