5 de outubro de 2026
INEXIGIBILIDADE DE ADESÃO Nº 017/2026 - ARP Nº 004/2026 (MATERIAL DE EXPEDIENTE)
Licitação e Contratos 03 FCCDA • 5 de outubro de 2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2026 - INEXIGIBILIDADE DE ADESÃO Nº 017/2026


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS


A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002.


Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade para a referida contratação, bem como, os documentos constantes neste processo.


ACOLHE, RATIFICA e AUTORIZO a contratação da INEXIGIBILIDADE DE ADESÃO N. º 017/2026, vinculada ao PROCESSO LICITATÓRIO N. º 080/2026, com fundamento no artigo no art. 86 da Lei 14.133/2021, relativo à Adesão à Ata de Registro de Preços n° 03/2026, gerenciada pela Câmara Municipal de tabira.

ORIGEM DA ATA: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 01/2026 – Processo Licitatório nº 09/2026


OBJETO: aquisição materiais de expediente para atender as necessidades administrativas e operacionais da FCCDA, mediante adesão de alguns itens das atas, na condição de entidade não participante.


VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 1.363,22 (Um mil, trezentos e sessenta e três reais e vinte e dois centavos)


EMPRESA: Livraria e Papelaria Manders Ltda (CNPJ sob o nº 26.180.109/0001-41)


Este ato entra em vigor a partir desta data, e determino sua publicação (art. 72, parágrafo único, art. 165, parágrafo 5º, e art. 175 da Lei Federal nº 14.133/2021).



Itabira, 05 de outubro de 2026.


178º Ano de Emancipação Política do Município

“Ano Municipal do Centenário dos Prefeitos Jairo Magalhães Alves,

Virgílio José Gazire e Wilson do Carmo Soares”



CINTIA GERMANO TORRE SILVA

SUPERINTENDENTE INTERINA


TERMO DE ADESÃO

ATA DE REGISTRO 003/2026


Por Licitação e Contratos 03 FCCDA • 21 de outubro de 2026
Política Nacional Aldir Blanc O que é? A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, foi instituída pelo Governo Federal - Ministério da Cultura, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, sendo baseada na parceria do poder público com a sociedade civil. O objetivo é criar um processo de gestão e promoção das políticas públicas de cultura, com o propósito de promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais, observando o respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso. Além disso, a lei prevê um total de R$ 15 bilhões para o setor cultural até 2029. A Lei de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) foi instituída pela Lei nº 14.399/2022 tem como objetivo garantir financiamento contínuo para ações e projetos culturais em todo o território nacional. É uma política permanente, com repasses anuais da União para estados, DF e municípios. Política Nacional Cultura Viva O que é a Política Nacional Cultura Viva? A Política Nacional Cultura Viva é uma iniciativa do Governo Federal, em parceria com estados e municípios, voltada para o fortalecimento das culturas populares e tradicionais, além de promover a diversificação da produção cultural no Brasil. Por meio de programas como a Política Nacional Aldir Blanc, a Cultura Viva busca apoiar artistas, coletivos, organizações e espaços culturais, oferecendo financiamentos, capacitações e incentivos à inovação cultural e artística. A Política Nacional Cultura Viva tem como objetivo garantir que as culturas de base comunitária sejam um pilar fundamental para o desenvolvimento social e econômico das comunidades, promovendo a inclusão, a diversidade e a sustentabilidade das práticas culturais. INFORMAÇÕES GERAIS O QUE É O CICLO 2 DA PNAB/PNCV? É a segunda etapa de implementação da PNAB (referente ao exercício 2025). Os entes federados (municípios, estados e DF) devem apresentar planos anuais de aplicação dos recursos. O Ciclo 2 prevê participação social, por meio de oitivas, escutas públicas e consultas à sociedade e tem como meta tornar o uso dos recursos mais democrático, transparente e alinhado às demandas locais QUEM É RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO? Secretaria Municipal de Cultura; Comitê Gestor Nomeado da PNAB; e Conselho Municipal de Política Cultural. 📢 ESCUTAS PÚBLICAS A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) buscou a participação de trabalhadores culturais no Município de Itabira, com o objetivo de escutar os diversos setores culturais. Resultado das Escutas Públicas Plano de Aplicação de Recurso - Extrato PAR PNAB 2025 Os Editais serão conforme as minutas do Minc QUEM PARTICIPA 🤷🏽‍♂️QUEM PODE PARTICIPAR DO CICLO 2 DA PNAB? Fazedores e fazedoras de cultura de todas as áreas e segmentos culturais; Artistas individuais; Coletivos e grupos culturais; Empreendedores criativos; Entidades culturais privadas sem fins lucrativos; Representantes de comunidades tradicionais e povos originários; Toda a sociedade civil interessada na formulação das políticas culturais. COMO FICAREI INFORMADO SOBRE O PROCESSO E INFORMAÇÕES DA PNAB DO MEU MUNICÍPIO? Através do site oficial da FCCDA (www.fccda.com.br) na aba " PNAB " Como me inscrevo? Escolha o edital : Verifique os editais disponíveis e escolha aquele que melhor se adequa ao seu projeto cultural. Leia o regulamento : Antes de iniciar a inscrição, leia atentamente o regulamento do edital para entender os critérios de elegibilidade, prazos e documentos necessários. Acesse o Sistema de Inscrição : Utilize o sistema online disponível no site do ProAC para preencher sua inscrição. Certifique-se de criar uma conta ou acessar com seu login existente. Preencha as informações : Complete o formulário com os dados do proponente e do projeto, conforme solicitado no sistema. Envie os documentos : Anexe todos os documentos obrigatórios listados no edital, como declarações, comprovantes e planos de trabalho. Revise e envie : Revise todas as informações antes de finalizar e submeter sua inscrição. Após o envio, não será possível realizar alterações.
 CONFIRA A LEGISLAÇÃO VIGENTE Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Legislação Lei Nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura Lei Nº 14.719, de 1º de novembro de 2023 - Diretrizes para aplicação de recursos da Aldir Blanc no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 - Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município Legislação Cultura Viva Lei Nº 13.018/2014 - Política Nacional de Cultura Viva Portaria MinC nº 206, de 13 de maio de 2025 - Define novas diretrizes para aplicação dos recursos da Aldir Blanc na Política Nacional Cultura Viva (PNCV) Instrução normativa MinC Nº 08/2016 - IN Política Nacional de Cultura Viva Instrução Normativa MinC Nº 12/2024 - IN de Bolsas e Prêmios Cultura Viva DECRETOS Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022 Decreto Nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura PORTARIAS Portaria MinC Nº 218, de 11 de junho de 2025 - Institui o Programa Nacional Aldir Blanc de Requalificação Portaria MinC Nº 217, de 11 de junho de 2025 - Institui o Programa Nacional Aldir Blanc de Formação em Gestão Pública de Cultura Portaria MinC Nº 216, de 11 de junho de 2025 - Institui o Programa Nacional Aldir Blanc de Apoio a Ações Continuadas Portaria MinC nº 243, de 9 de outubro de 2025 - Estabelece diretrizes complementares para solicitação de recursos, execução, monitoramento e avaliação dos resultados da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 Portaria MinC nº 256 / 2025 - Altera a Portaria MinC nº 243, de 9 de outubro de 2025, que estabelece diretrizes complementares para solicitação de recursos, execução, monitoramento e avaliação dos resultados da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 Portaria MinC nº 296, de 6 de julho de 2026 - Institui o Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, criada pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 Portaria MinC nº 317, de 15 de setembro de 2026 - Dispõe sobre a utilização dos recursos remanejados do Ciclo 1 para o Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Portaria MinC nº 319, de 25 de setembro de 2026 - Altera dispositivos da Portaria nº 243/2025 para dar mais clareza aos critérios de aferição da execução dos recursos da Aldir Blanc e aperfeiçoar o monitoramento da Política Instrução normativa Instrução Normativa MinC Nº 10, de 28 de dezembro de 2023 - Ações Afirmativas e Acessibilidade na Aldir Blanc Instrução Normativa MinC Nº 19/2024 - Estabelece procedimentos relativos à entrega do Relatório de Gestão e à coleta de dados e informações no âmbito da execução do Ciclo 1 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura Instrução normativa Instrução Normativa MinC Nº 10, de 28 de dezembro de 2023 - Ações Afirmativas e Acessibilidade na Aldir Blanc Instrução Normativa MinC Nº 19/2024 - Estabelece procedimentos relativos à entrega do Relatório de Gestão e à coleta de dados e informações no âmbito da execução do Ciclo 1 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PAINEL DE DADOS Esta é página do painel de dados da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Criada para consolidar e assegurar a continuidade das ações de fomento à cultura em todo o território nacional, a Política direciona recursos da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para que apoiem as iniciativas culturais locais CARTILHA E MANUAL DA PNAB CICLO 2 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura Manual de assinaturas provisórias Política Nacional Aldir Blanc no defeso eleitoral Manual de assinaturas provisórias Política Nacional Aldir Blanc + Política Nacionald e Cultura Viva no defeso eleitoral todas as versões (PDF) Horizontal (PNG): colorida colorida v2 negativa positiva Vertical (PNG): colorida positiva negativa Política Nacional de Cutura Viva Manual de assinaturas provisórias Politica Nacional de Cultura Viva Manual de assinaturas provisórias Política Nacional Aldir Blanc + Política Nacionald e Cultura Viva no defeso eleitoral Minas Gerais horizontal colorida horizontal negativa horizontal positiva vertical colorida vertical negativa vertical positiva CONTATOS MINISTÉRIO DA CULTURA/PNAB e-mail: pnab@cultura.gov.br Site: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/pnab Cultura Viva e-mail: culturaviva@cultura.gov.br telefones: (61) 2024 – 2925 / (61) 2024 – 2945 / (61) 2024 – 2780 Ministério Público - Papo PNAB
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA • 21 de outubro de 2026
CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE ITABIRA/MG CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna pública a RETIFICAÇÃO DO EDITAL para a seleção de 01 (um) projeto de Pontos de Cultura que promova o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. De acordo com a Lei Cultura Viva e os regramentos do Edital, considera-se Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas de 08/10/2026 até o dia 25/10/2026 , preferencialmente via internet por meio do preenchimento do formulário online disponibilizado no site da FCCDA, juntamente com os documentos obrigatórios, devidamente digitalizados em formato PDF, ou presencialmente no prédio sede da Av. Carlos Drummond de Andrade, nº 666, Centro, CEP: 35900-025 - Itabira/MG, no horário de 09h às 12h e de 15h às 17h (exceto aos sábados, domingos e feriados), mediante protocolo. Se você vai realizar sua inscrição, recomendamos: Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever. Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital. Não deixe para a última hora e faça um checklist, pois após o encerramento do prazo de inscrição não é possível alterar as informações. Já inicie o processo de certificação na plataforma do Ministério da Cultura caso ainda não tenha certificado de Ponto de Cultura Certifique que possui todas as certidões fiscais para a fase de habilitação. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail aldirblanc2fomentofccda@gmail.com ou WhatsApp 3835-2119 . Itabira, 21 de outubro de 2026. CINTIA GERMANO TÔRRE SILVA SUPERINTENDENTE INTERINA LINK DO FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO ONLINE Edital RETIFICADO de Fomento a Pontos de Cultura ANEXO 1: Categorias e Cotas ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção ANEXO 3: Formulário de Inscrição ANEXO 4: Plano de Trabalho ANEXO 5: Plano de Aplicação de Recursos ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial ANEXO 7: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência ANEXO 8: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação) ANEXO 9: Declaração Conjunta ANEXO 10: Minuta de Termo de Compromisso Cultural Edital de Fomento a Pontos de Cultura (08/10/2024) CHECKLIST DA DOCUMENTAÇÃO OFICINA EDITAL FOMENTO Aviso de abertura/Informações gerais
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA • 21 de outubro de 2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2026 - INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 ANÁLISE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS MARCO TEMPORAL DAS INSCRIÇÕES ANALISADAS: 23/03/2026 A 19/04/2026 A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna pública a resposta ao recurso interposto quanto ao resultado preliminar do credenciamento e a relação de pareceristas credenciados retificada , após recursos. RESPOSTA AOS RECURSOS RESULTADO DA 1ª ANÁLISE RETIFICADO-CREDENCIADOS RESULTADO DA 1ª ANÁLISE-INDEFERIDOS Itabira, 21 de outubro de 2026. CÍNTIA GERMANO TÔRRE SILVA SUPERINTENDENTE INTERINA Informações gerais do processo FCCDA/Portal de Transparência Portal Nacional de Contratação Pública ( Id contratação PNCP: 21611579000107-1-000006/2026)