12 de agosto de 2019
Edital de Credenciamento – Pessoas Físicas e MEI para Integrar Cadastro de Professores de Música – Inexigibilidade Nº 004/2019
Comunicacao FCCDA • 12 de agosto de 2019

EDITAL DE CREDENCIAMENTO - INEXIGIBILIDADE Nº 004/2019


2ª RETIFICAÇÃO


A FCCDA comunica aos interessados que retifica do item 4.1.2 do edital. As demais informações continuam inalteradas.


Itabira, 12/08/2019


Martha Mousinho Gomes Barbosa
Superintendente


PREÂMBULO


FUNDAÇÃO CULTURAL CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, doravante denominada FCCDA, inscrita no CNPJ sob o no 21.611.579/0001-07, sediada na Av. Carlos Drummond de Andrade, no 666, Centro, Itabira/MG, através
de sua Superintendente, torna público que realizará CREDENCIAMENTO de Pessoas Físicas e Microempreendedor Individual (MEI) para integrar o cadastro de Professores de Música. O procedimento será regido por este Edital e, subsidiariamente, pela Lei no. 8.666/1993.


Edital
Anexos


RESULTADO 01
RESULTADO 02
RESULTADO 03

RESULTADO 04

RESULTADO 05 

 



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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 015/2025 (COTAÇÃO DE PREÇOS) A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público que está realizando cotação de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recarga e manutenção de extintores, conforme detalhamentos constantes no Termo de Referência anexo a este aviso. Dessa forma, solicita-se o envio de uma proposta de preços para o e-mail: fccdacompras@gmail.com até o dia 25/08/2025 , que poderá ser encaminhada por meio do preenchimento do Formulário de Proposta anexado a este Aviso, documento esse que deverá ser devidamente assinado e datado pelo proponente. Critério de julgamento: Menor Preço Global Contratação preferencial: Microempresas e empresas de pequeno porte. Fundamentação legal: Lei nº 14.133 de 1°/04/2021, Art. 75, inciso II e Decreto Municipal nº 4.741/2024. Condições de habilitação: Juntamente com a proposta devem ser enviados os documentos de comprovação da regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista do fornecedor, especificados no Termo de Referência. Será certificada a ausência de penalidades impeditivas de licitar e contratar com o Município de Itabira Condições de contratação: Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado termo de contrato ou emitido instrumento equivalente. O proponente vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/ Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Termo de Referência. Ao formalizar sua proposta, a empresa declara que está de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência que foi disponibilizada nesta cotação de preços. Itabira, 20 de agosto de 2025 Rogério Marcos Oliveira Amador Responsável pela Cotação Vanessa Silva de Faria Superintendente TERMO DE REFERÊNCIA FORMULÁRIO PROPOSTA
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 20 de agosto de 2025
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 014/2025 (COTAÇÃO DE PREÇOS) A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público que está realizando cotação de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de ônibus e micro-ônibus, conforme detalhamentos constantes Termo de Referência anexo a este aviso. Dessa forma, solicita-se o envio de uma proposta de preços para o e-mail: licitacao.fccda@gmail.com até o dia 25/08/2025 , que deverá ser encaminhada por meio do preenchimento do Formulário de Proposta anexado a este Aviso, documento esse que deve ser devidamente assinado e datado pelo proponente. Critério de julgamento: Menor Preço Unitário Contratação preferencial: Microempresas e empresas de pequeno porte. Fundamentação legal: Lei nº 14.133 de 1°/04/2021, Art. 75, inciso II e Decreto Municipal nº 4.741/2024. Condições de habilitação: Juntamente com a proposta devem ser enviados os documentos de comprovação da regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista do fornecedor, especificados no Termo de Referência. Será certificada a ausência de penalidades impeditivas de licitar e contratar com o Município de Itabira Condições de contratação: Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado termo de contrato ou emitido instrumento equivalente. O proponente vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/ Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Termo de Referência. Ao formalizar sua proposta, a empresa declara que está de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência que foi disponibilizada nesta cotação de preços. Itabira, 20 de agosto de 2025 Samantha Kellyr Rosa Responsável pela Cotação Vanessa Silva de Faria Superintendente TERMO DE REFERÊNCIA FORMULÁRIO PROPOSTA