4 de abril de 2024
Concurso n.º 001/2023 – Festival da Música de Itabira 2023 – Abertura de inscrições
Comunicacao FCCDA • 4 de abril de 2024

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 070/2023
CONCURSO N.º 001/2023 – FESTIVAL DA MÚSICA DE ITABIRA 2023

 

A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o presente Edital que estabelece regras para a participação. As inscrições estarão abertas no período 15/03 a 05/05/2023, são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente por meio do preenchimento do formulário de inscrição disponível no site http://www.fccda.com.br, juntamente com a documentação e material informados no Regulamento (Anexo I do Edital).

Poderão participar pessoas maiores de 18 (dezoito) anos e com música de autoria própria ou de terceiros, uma vez que a natureza do concurso é de promoção e valorização do artista autoral, abrindo espaço para que possam apresentar ao público as suas criações.

 

Itabira, 15 de março de 2023.

 

Marcos Rodrigo Pinto de Alcântara
Superintendente

Edital Retificado

Anexos

Anexos (VERSÃO WORD)

Faça sua inscrição

Portaria nº 012/2023 – Comissão de Seleção

Portaria nº 013/2023-Comissão Técnica

Resultado da 1ª Etapa – Habilitação das inscrições

https://fccda.com.br/novo/licitacoes/concurso-n-o-001-2023-festival-da-musica-de-itabira-resultado-da-1a-etapa/

Prorrogação de prazo da Comissão de Seleção 

https://fccda.com.br/novo/licitacoes/concurso-n-o-001-2023-prorrogacao-do-prazo-de-analise-da-comissao-permanente-de-licitacao/

Resultado da 2ª Etapa – Análise da Comissão de Seleção

https://fccda.com.br/novo/licitacoes/concurso-no-001-2023-festival-da-musica-de-itabira-resultado-da-2a-etapa/

Relação de desistência e convocação dos candidatos na ordem de classificação para a 3ª Etapa

https://fccda.com.br/novo/licitacoes/concurso-n-o-001-2023-festival-da-musica-de-itabira-2023-2/

Portaria n.º 032/2023 – Dispõe substituição de membro da Comissão Técnica do Concurso n.º 001/2023

https://fccda.com.br/novo/legislacao/portaria-n-o-032-2023-dispoe-substituicao-de-membro-da-comissao-tecnica-do-concurso-n-o-001-2023-festival-da-musica-de-itabira-2023/

Resultado da 3ª Etapa – Análise da Comissão Técnica

https://fccda.com.br/novo/licitacoes/15285/

Homologação do resultado

https://fccda.com.br/novo/licitacoes/concurso-n-o-001-2023-festival-da-musica-de-itabira-2023-homologacao-do-resultado/

 


Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 12 de setembro de 2025
ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2025 - DISPENSA N.º 014/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de ônibus e micro-ônibus, conforme as especificações estabelecidas para atender às demandas de transportes da 11º Semana da Música da Escola Livre de Música de Itabira, promovida pela Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, a ser realizada no período de 15 a 21 de setembro. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADO: Empresa Santos e Filhos LTDA - CNPJ: 20.959.789/0001-10 Valor: R$ 9.420,00 (Nove mil, quatrocentos e vinte reais) AUTORIZO a contratação, em atendimento ao inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e à vista dos elementos constantes nos autos , que comprovam a possibilidade da contratação direta e DETERMINO que seja providenciada a publicação do ato e demais medidas legais cabíveis. Itabira, 11 de setembro de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário - Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE AUTORIZAÇÃO Diário Oficial (pág 22)
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 12 de setembro de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002; Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo; ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 101/2025, referente a INEXIGIBILIDADE N.º 026/2025 , com fundamento no artigo no art. 74, inciso II, § 1 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. OBJETO: Contratação do músico André Lima Andrade Silva conhecido como "Limma" através de sua representante exclusiva Limandore Música Ltda (CNPJ 28.087.924/0001-96) para ministração do workshop "Muito Além do Piano" nos dias 15 e 16/09, às 19h e palestra/bate-papo no dia 16/09/2025, às 17h, ambos na Escola Livre de Música de Itabira (ELMI) – Casa do Brás, com o objetivo de compor a programação da 11ª Semana da Música de Itabira. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). Dentro do valor proposto estão inclusos todos os custos para realização do objeto, tais como cachê, transporte, hospedagem, alimentação e encargos fiscais. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 11 de setembro de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário - Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO DE AUTORIZAÇÃO Diário Oficial (pág 22)
Por Licitação e Contratos 02 FCCDA 11 de setembro de 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 RESULTADO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINARES A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o resultado das análises das inscrições realizadas e a ordem de classificação preliminares após revisão das inscrições, em especial com relação ao item 4.5.4.4 do edital, e divulgação do cronograma atualizado. “4.5.4.4. Serão válidos apenas os períodos de experiência profissional que, individualmente, sejam superiores a 180 (cento e dias).” RESULTADO PRELIMINAR REVISADO Itabira, 11 de setembro de 2025. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDE Informações gerais sobre o processo