29 de abril de 2024
INEX/CREDENCIAMENTO Nº 007/2024 - Seleção de Proposta para o 50º Festival de Inverno de Itabira
Licitação e Contratos 03 FCCDA • 29 de abril de 2024

INEXIGIBILIDADE - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2024

CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS PARA O 50º FESTIVAL DE INVERNO DE ITABIRA

 

 

A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade lança o edital de o credenciamento de propostas artístico culturais de profissionais de arte e cultura itabiranos, para o 50º Festival de Inverno de Itabira. As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail   festivaldeinvernoita2024@gmail.com, acompanhadas dos documentos obrigatórios exigidos no Termo de Referência do Edital (Anexo I), até às 18h do dia 19/05/2024. Ressaltamos que a FCCDA contratará propostas de artistas Itabiranos.

 

Não será aceito documentação física para a seleção via edital, já que todo o processo será feito pela internet. Dessa forma, a FCCDA pretende facilitar as inscrições de propostas artísticas e eliminar o uso excessivo de papel. Com isso, produtores, artistas e grupos culturais precisarão preencher um formulário proposta e, junto a ele, anexar a documentação exigida (digitalizada e em formato PDF) e os materiais de comprovação de cada proposta - sempre, claro, obedecendo as regras do edital.

 

Para o envio desses materiais de comprovação (como fotos, músicas e vídeos) poderão ser usados serviços de compartilhamento de arquivos, a exemplo do Google Drive, DropBox e WeTransfer. Essas plataformas geram um link que deve ser informado no momento da inscrição.

 

O Formulário Proposta (Anexo II) e o Portfólio devem apresentar uma coleção dos melhores trabalhos do profissional ou grupo, que será avaliado, por isso, a apresentação, disposição, detalhamento e todo capricho com a riqueza e a organização de informações é de imensa importância, refletindo na pontuação que será atribuída aos critérios elencados no edital.

 

Poderão participar do Credenciamento PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS (INCLUSIVE MEI), que se inscreverem e comprovarem estar habilitados a prestar os serviços, conforme requisitos exigidos neste instrumento, concordando com os valores previamente propostos pela FCCDA. No caso de pessoa físicas, deverão estas terem nascido ou possuir residência fixa em Itabira. No caso de pessoas jurídicas (inclusive MEI) ter em seu corpo societário pessoas nascidas ou com residência fixa em Itabira e, ainda, cujo ramo de atividade (Código da Atividade Econômica) seja compatível e pertinente ao objeto da prestação de serviços deste regulamento.

 

 

Itabira, 29/04/2024.

 

 

176º Ano da Emancipação Política do Município.

“Ano 170º Aniversário da Irmandade Nossa Senhora das Dores”

“Ano Municipal do Centenário da Matriarca Quilombola Tita”

 

 

 

 MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA

SUPERINTENDENTE


Edital Retificado (28/05/2024)

Edital

Anexo I Termo de Referência

Anexo II Pessoa Jurídica

Anexo II Pessoa Física

Anexo III Somente para Pessoa Física

Anexo IV Autorização para menor de idade

Anexo V Declaração de Endereço

Anexo VI Roteiro Musical

Declaração de representação Grupo

Declaração de representação PJ


Aviso de adiamento

Aviso de Retificação do edital


Resultado

Recurso - Deliberação da Superintendência

Credenciamento de Artistas e Profissionais de Arte e Cultura - Recurso 1

Credenciamento de Artistas e Profissionais de Arte e Cultura - Recurso 2


Relação final dos classificados - Arte Educação

Relação final dos classificados - Áudio visual

Relação final dos classificados - Espetáculos

Relação final dos classificados - Exposições

Relação final dos classificados - Música

Relação final - Música (desclassificados)

Relação final dos classificados - Vivências


Portal de Transparência 


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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2025 - INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 012/2025 CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES DE MÚSICAS E MAESTROS/REGENTES RELAÇÃO DE CREDENCIADOS ATUALIZADA A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna pública o resultado da análise realizada pela Comissão de Credenciamento, conforme estabelecido no item 5 do edital, das inscrições realizadas até o dia 18/08/2026 . Conforme estabelecido no item 10, da decisão de indeferimento do credenciamento caberá recurso dirigido a Superintendente da FCCDA, mediante envio do Formulário Para Pedido de Recurso (Anexo VIII do Edital), para o e-mail credenciamentosfccda@gmail.com , com o ASSUNTO "iINEX012/2025 - Credenciamento de Professores ELMI" , no prazo de 03 dias úteis a contar da publicação do resultado, e deverá ser apresentado de forma clara e objetiva, descrevendo o ato ou fato tido por irregular, assinado, contendo os itens contestados e respectivas justificativas e argumentações necessárias. A participação no presente edital não pressupõe garantia de contratação para as atividades da FCCDA uma vez que o Credenciamento é um banco de propostas para consulta da equipe programática no processo de composição da programação da instituição, ficando a programação condicionada à conveniência e oportunidade da FCCDA, bem como de previsão orçamentária. Comissão de Credenciamento Portaria n.º 024/2025 RELAÇÃO DE CREDENCIADOS ATUALIZADA RELAÇÃO DE INDEFERIDOS Informações gerais sobre o processo Portal de Transparência Portal Nacional de Contratações Públicas/Contratos