29 de abril de 2024
INEX/CREDENCIAMENTO Nº 007/2024 - Seleção de Proposta para o 50º Festival de Inverno de Itabira
Licitação e Contratos 03 FCCDA • 29 de abril de 2024

INEXIGIBILIDADE - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2024

CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS PARA O 50º FESTIVAL DE INVERNO DE ITABIRA

 

 

A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade lança o edital de o credenciamento de propostas artístico culturais de profissionais de arte e cultura itabiranos, para o 50º Festival de Inverno de Itabira. As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail   festivaldeinvernoita2024@gmail.com, acompanhadas dos documentos obrigatórios exigidos no Termo de Referência do Edital (Anexo I), até às 18h do dia 19/05/2024. Ressaltamos que a FCCDA contratará propostas de artistas Itabiranos.

 

Não será aceito documentação física para a seleção via edital, já que todo o processo será feito pela internet. Dessa forma, a FCCDA pretende facilitar as inscrições de propostas artísticas e eliminar o uso excessivo de papel. Com isso, produtores, artistas e grupos culturais precisarão preencher um formulário proposta e, junto a ele, anexar a documentação exigida (digitalizada e em formato PDF) e os materiais de comprovação de cada proposta - sempre, claro, obedecendo as regras do edital.

 

Para o envio desses materiais de comprovação (como fotos, músicas e vídeos) poderão ser usados serviços de compartilhamento de arquivos, a exemplo do Google Drive, DropBox e WeTransfer. Essas plataformas geram um link que deve ser informado no momento da inscrição.

 

O Formulário Proposta (Anexo II) e o Portfólio devem apresentar uma coleção dos melhores trabalhos do profissional ou grupo, que será avaliado, por isso, a apresentação, disposição, detalhamento e todo capricho com a riqueza e a organização de informações é de imensa importância, refletindo na pontuação que será atribuída aos critérios elencados no edital.

 

Poderão participar do Credenciamento PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS (INCLUSIVE MEI), que se inscreverem e comprovarem estar habilitados a prestar os serviços, conforme requisitos exigidos neste instrumento, concordando com os valores previamente propostos pela FCCDA. No caso de pessoa físicas, deverão estas terem nascido ou possuir residência fixa em Itabira. No caso de pessoas jurídicas (inclusive MEI) ter em seu corpo societário pessoas nascidas ou com residência fixa em Itabira e, ainda, cujo ramo de atividade (Código da Atividade Econômica) seja compatível e pertinente ao objeto da prestação de serviços deste regulamento.

 

 

Itabira, 29/04/2024.

 

 

176º Ano da Emancipação Política do Município.

“Ano 170º Aniversário da Irmandade Nossa Senhora das Dores”

“Ano Municipal do Centenário da Matriarca Quilombola Tita”

 

 

 

 MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA

SUPERINTENDENTE


Edital Retificado (28/05/2024)

Edital

Anexo I Termo de Referência

Anexo II Pessoa Jurídica

Anexo II Pessoa Física

Anexo III Somente para Pessoa Física

Anexo IV Autorização para menor de idade

Anexo V Declaração de Endereço

Anexo VI Roteiro Musical

Declaração de representação Grupo

Declaração de representação PJ


Aviso de adiamento

Aviso de Retificação do edital


Resultado

Recurso - Deliberação da Superintendência

Credenciamento de Artistas e Profissionais de Arte e Cultura - Recurso 1

Credenciamento de Artistas e Profissionais de Arte e Cultura - Recurso 2


Relação final dos classificados - Arte Educação

Relação final dos classificados - Áudio visual

Relação final dos classificados - Espetáculos

Relação final dos classificados - Exposições

Relação final dos classificados - Música

Relação final - Música (desclassificados)

Relação final dos classificados - Vivências


Portal de Transparência 


Por Licitação e Contratos 02 FCCDA • 8 de outubro de 2026
CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE ITABIRA/MG CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público o Edital para a seleção de 01 (um) projeto de Pontos de Cultura que promova o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. De acordo com a Lei Cultura Viva e os regramentos do Edital, considera-se Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas de 08/10/2026 até o dia 25/10/2026 , preferencialmente via internet por meio do preenchimento do formulário online disponibilizado no site da FCCDA, juntamente com os documentos obrigatórios, devidamente digitalizados em formato PDF, ou presencialmente no prédio sede da Av. Carlos Drummond de Andrade, nº 666, Centro, CEP: 35900-025 - Itabira/MG, no horário de 09h às 12h e de 15h às 17h (exceto aos sábados, domingos e feriados), mediante protocolo. DICAS Leia todo o regulamento do Edital antes de se inscrever. Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento do Edital. Não deixe para a última hora e faça um checklist, pois após o encerramento do prazo de inscrição não é possível alterar as informações. Já inicie o processo de certificação na plataforma do Ministério da Cultura caso ainda não tenha certificado de Ponto de Cultura Certifique que possui todas as certidões fiscais para a fase de habilitação. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail aldirblanc2fomentofccda@gmail.com ou WhatsApp 3835-2119 . Itabira, 08 de outubro de 2026. CINTIA GERMANO TÔRRE SILVA SUPERINTENDENTE INTERINA LINK DO FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO ONLINE Edital de Fomento a Pontos de Cultura ANEXO 1: Categorias e Cotas ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção ANEXO 3: Formulário de Inscrição ANEXO 4: Plano de Trabalho ANEXO 5: Plano de Aplicação de Recursos ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial ANEXO 7: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência ANEXO 8: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação) ANEXO 9: Declaração Conjunta ANEXO 10: Minuta de Termo de Compromisso Cultural
Por Comunicação FCCDA • 8 de outubro de 2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2026 - INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 ANÁLISE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS MARCO TEMPORAL DAS INSCRIÇÕES ANALISADAS: 23/03/2026 A 19/04/2026 A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade e a Comissão de Credenciamento, no uso de suas atribuições e nos termos do EDITAL INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 , divulgam o resultado referente as análises das inscrições realizadas entre os dias 23/03 e 19/04/2026. INEX001.2026-RESULTADO DA 1ª ANÁLISE Contra o resultado de credenciamento publicado, caberá recurso destinado à Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, para o e-mail credenciamentosfccda@gmail.com , com assunto " INEX 001/2026 - Recurso Parecerista PNAB Ciclo 2" , até o dia 15/10/2026 , que deverá ser apresentado de forma clara e objetiva, descrevendo o ato ou fato tido por irregular, assinado, contendo os itens contestados e respectivas justificativas e argumentações necessárias (Item 6 do edital). Nesta fase não será permitida a complementação de documentação por ocasião da interposição de recurso, bem como não serão atendidas solicitações de reavaliação por preenchimento equivocado do formulário de inscrição. Itabira, 08 de outubro de 2026. COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PORTARIA 007/2026 CÍNTIA GERMANO TÔRRE SILVA SUPERINTENDENTE INTERINA Informações gerais do processo Portal de Transparência
A programação chegou ao fim, reunindo música, formação e encontros com o público em diferentes espaç
Por Comunicação FCCDA • 5 de outubro de 2026
Musicalização para Bebês