4 de abril de 2024
Chamamento Público N.º 001/2020 — Manutenção de Espaços Culturais — Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020
Comunicacao FCCDA • 4 de abril de 2024

Chamamento Público N.º 001/2020 — Manutenção de Espaços Culturais — Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020

 postado em9 de novembro de 2020  Posted By: Fundação Cultural Carlos Drummond de AndradeCategories: Licitações

CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2020
Manutenção de Espaços Culturais
Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020

 A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, TORNA PÚBLICO o presente Edital que estabelece regras para concessão de subsídio à manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias, geridos por pessoas jurídicas com e sem fins lucrativos que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme previsto no inciso II do art. 2º da Lei Aldir Blanc. As inscrições poderão ser realizadas no período de 09/11 a 20/11/2020.  O Edital encontra-se à disposição no site www.fccda.com.br ou pelos e-mail licitacao.fccda@gmail.com e itabiraleialdirblanc@gmail.com.

Itabira, 09/11/2020

Martha Mousinho Gomes Barbosa,
Superintendente

EDITAL
ANEXOS
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PESSOA FÍSICA
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PESSOA JURÍDICA
PORTARIA Nº 043, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 — DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE ANÁLISE DA CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2020

Roteiro de Prestação de Contas Retificado

Esclarecimentos

Anexo I-Encaminhamento da prestação de contas

Anexo V-Relatório de Prestação de Contas

Portaria n.º 006.2021-Comissões Prestação de Contas e Contra Partida

 

CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2020
Manutenção de Espaços Culturais
Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020

A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade informa que devido a necessidade de diligenciar a documentação apresentada pelos proponentes inscritos, o resultado do Chamamento Público n.º 001/2020 será disponibilizado no dia 03/12/2020.

Itabira, 30/11/2020

Comissão de Análise da Chamada Pública n.º 001/2020

 

ATA COMISSÃO DE ANÁLISE DO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2020
(LEI ALDIR BLANC)

Aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, às dezoito horas, reuniu-se a Comissão de Análise do Chamamento Público 001/2020 (Lei Aldir Blanc), instituída pela Portaria nº 043, de 23 de novembro de 2020, para, na forma do edital, proceder a ANÁLISE e SELEÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, PARA OFERECIMENTO DE SUBSÍDIO MENSAL, nos termos dispostos no artigo 2.º, inciso II, da Lei Federal nº 14.017/2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464/2020 com as alterações pelo Decreto nº 10.489/2020; no Decreto Municipal nº 3.992/2020; subsidiariamente regido pela da Lei n.º 8.666/1993 e nas condições estabelecidas no Edital. Iniciada a sessão, a Comissão verificou o recebimento de 14 (quatorze) propostas ao total. Sendo 05 (cinco) propostas referente pessoas físicas (Danielle Vieira da Silva Abreu, Fernando Sampaio Piacezzi Vieira, Jefferson Luis Kelles Procópio, Matheus Carmo Vieira Maia, Sandro Márcio do Nascimento) e 09 (nove) propostas de pessoas jurídicas (Aleff Felipe Andrade Silva – 12885552611, Alexandre Lennon da Silva Procópio08061308657, Associação Itabirana de Artistas e Artesãos, Associação Meninar e Viver, Clube da Leitura de Itabira LTDA – ME, Espaço Cultural Cine Atlético Ltda, Espaço Itabirano de Arte e Cultura LTDA, Lab Atelier Criativo, Pedro Augusto de Oliveira Santos08574275638). Ato contínuo, após realizadas as análises, foram abertas diligências, com o objetivo de sanar dúvidas, para as seguintes inscrições: Danielle Vieira da Silva Abreu, Jefferson Luis Kelles Procópio, Matheus Carmo Vieira Maia, Sandro Márcio do Nascimento, Aleff Felipe Andrade Silva – 12885552611, Alexandre Lennon da Silva Procópio08061308657, Associação Itabirana de Artistas e Artesãos, Clube da Leitura de Itabira LTDA – ME, Espaço Cultural Cine Atlético Ltda, Espaço Itabirano de Arte e Cultura LTDA, Lab Atelier Criativo, Pedro Augusto de Oliveira Santos08574275638. Ato contínuo, esclarecidas as dúvidas, foram deferidas as seguintes propostas contidas no quadro 1:

QUADRO 1: PROPOSTAS DEFERIDAS

Espaços Artísticos e CulturaisRepresentante LegalAssociação Itabirana de Artistas e ArtesãosSara Sandra Sandra DiasAssociação Meninar e ViverMaria Solange RosaClube da Leitura de ItabiraJuliana Cássia Neves AraujoColetivo AltamenteFernando Sampaio Piacezzi VieiraDÓRÉMÚSICAPedro Augusto de Oliveira SantosEspaço Cultural Cine AtléticoLucas Moller CoutoEspaço Itabirano de Arte e CulturaMarcelo Silva BrandãoJefferson Luis Kelles ProcópioJefferson Luis Kelles Procópio

Ato contínuo, foram indeferidas as seguintes propostas, contidas no quadro 2, pelas seguintes motivações:

QUADRO 2: PROPOSTAS INDEFERIDAS

Espaços Artísticos e CulturaisMOTIVO(Não apresentou os itens exigidos no edital)

Alexandre Lennon da Silva Procópio 080613086576.1 b) interrupção das atividades por força das medidas de isolamento social; c) funcionamento nos seis meses anteriores à situação de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, comprovadas, no mínimo, duas atividades no período, 6.2.1. c) planilha simplificada de gastos, instruída com os respectivos comprovantes, contendo a média dos gastos mensais, referentes a outubro/2019 a fevereiro/2020 ou proporcional ao período de funcionamento até fevereiro/2020. d) material de clipping, como fotografias, vídeos, reportagens, material publicitário e links de redes sociais;Lab Atelier CriativoRepresentante legal ter apresentado mais de uma proposta, o que é vedado pelo artigo 6º §3º do Decreto 10.464/2020 e pelo item do edital transcrito: “4.2. O subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º do Decreto Federal 10.464/2020 somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro, ou seja, responsável por mais de um espaço cultural.”Matheus Carmo Vieira MaiaRealizou inscrição indevidamente como Espaço Cultural ou Similar, sendo apresentadas comprovações de artista na categoria pessoa física, o que feriu as disposições do inciso II, da Lei Federal nº 14.017/2020.Danielle Vieira da Silva AbreuNão apresentou os documentos exigidos no item 6Aleff Felipe Andrade Silva 12885552611Não apresentou os documentos exigidos no item 6Sandro Márcio do NascimentoRealizou inscrição indevidamente como Espaço Cultural ou Similar, sendo apresentadas comprovações de artista na categoria pessoa física, o que feriu as disposições do inciso II, da Lei Federal nº 14.017/2020

Ato contínuo, a Comissão encaminhará o resultado da análise para publicação no site oficial da FCCDA, conforme comunicado anexo a esta ata. Nada mais havendo a declarar, os membros presentes da Comissão de Análise do Chamamento Público 001/2020 (Lei Aldir Blanc) encerram a sessão assinando esta ata.

Comissão de Análise do Chamamento Público 001/2020 (Lei Aldir Blanc)

PROPOSTAS DEFERIDAS E INDEFERIDAS

CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2020
Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020

 Pelo presente termo, HOMOLOGO, para todos os fins de direitos e em atendimento à legislação pertinente, o resultado da avaliação apresentado pela Comissão de Análise da Chamada Pública n.º 001/2020, cujo objeto é a concessão de subsídio à manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias. Inscrições deferidas: Associação Itabirana de Artistas e Artesãos, Associação Meninar e Viver, Clube da Leitura de Itabira, Coletivo Altamente, DÓRÉMÚSICA, Espaço Cultural Cine Atlético, Espaço Itabirano de Arte e Cultura e Casa Cultural Bar da Neide.

Itabira, 11/12/2020

Marta Rocha Alvarenga
Superintendente Interina


Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 27 de agosto de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002. Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo. ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N. º 090/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE N. º 023/2025 , com fundamento no artigo no art. 74, inciso I, §2 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Objeto: Fornecimento de água potável e captação de esgoto, em atendimento as demandas dos seguintes prédios realizadas no Prédio Sede, na Casa do Brás, na Casa de Drummond, no Memorial Carlos Drummond de Andrade e na Fazenda do Pontal. Valor Total Estimado: R$39.897,27 (trinta e nove mil, oitocentos e noventa e sete reais, vinte e sete centavos). Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n. º 14.133/21. Itabira, 27 de agosto de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário – Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDE NTE TERMO
Por Comunicacao FCCDA 27 de agosto de 2025
O Morro Redondo é daqueles lugares que lembram a gente da imensidão da vida. Do alto, a vista se abre como um abraço da natureza, e cada horizonte parece guardar uma nova esperança.
Por Comunicacao FCCDA 25 de agosto de 2025
📚✨ Histórias que atravessam o tempo, fortalecem identidades e mantêm viva a memória do nosso povo. O espetáculo Entre causos, memórias e resistências trouxe reflexão, emoção e a potência da tradição oral. 🌟🎤