5 de abril de 2024
Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade lança edital da Lei Drummond
Comunicacao FCCDA • 5 de abril de 2024

Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade lança edital da Lei Drummond

EDITAL N.º 001/2022
LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA – “LEI DRUMMOND”

 

Nesta terça-feira (15) a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) lançou o edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Drummond. O certame visa selecionar projetos artísticos e culturais para a concessão do incentivo e é direcionado a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas há, no mínimo, três anos em Itabira. Cada candidato poderá apresentar apenas um projeto.

Serão beneficiados projetos de categorias como: produções teatrais; artesanato; patrimônio histórico; música, dança; fotografia, cinema, artes plásticas; dentre outras. As inscrições poderão ser realizadas até o dia 28 de abril, presencialmente na sede da FCCDA ou via correios com o envio da documentação exigida no edital.

Os projetos serão avaliados pela Comissão da LEI DRUMMOND composta por representantes da cultural local e de membros da administração municipal. Dentre os critérios a serem avaliados nos projetos estão: consistência nas informações; exequibilidade e impacto cultural.

Para o assessor cultural da FCCDA, Samuel Alves, a Lei Drummond é fundamental para a formação de artistas e produtores locais, possibilitando a expansão e troca de conhecimento entre os integrantes da classe artística.

“Além de receber as propostas para a análise, o grande objetivo será buscar o estreitamento com os contadores e a classe empresarial, na tentativa de evitar que os projetos aprovados fiquem no meio do caminho por falta de incentivadores”, destaca.

Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone: (31) 3835-2102.

 

Edital Lei Drummond 2022

Edital Retifidicado (28/04/2022)

Anexo I – Protocolo de Inscrição

Anexo II – Formulário para Análise de Projeto (2)

Anexo III – Declaração de Responsabilidade – pessoa física

Anexo III – Declaração de Responsabilidade – pessoa física

Anexo III.I – Declaração de Responsabilidade – pessoa jurídica

Anexo IV – Termo de Compromisso – pessoa física

Anexo IV.I – Termo de Compromisso – pessoa jurídica

Anexo V – Declaração de Ausência de Impedimento Legal – Pessoa física

Anexo V.I – Declaração de Ausência de Impedimento Legal – Pessoa jurídica

Anexo VI Formas de Apresentação da Logomarca

Prorroga prazo (https://fccda.com.br/novo/lei-drummond/edital-n-o-001-2022-lei-municipal-de-incentivo-a-cultura-prorrogacao-de-prazo/)

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Roteiro para Prestação de Contas

Anexo VII – Formulário Para Prestação De Contas

Anexo VIII – Encaminhamento de Prestacao de Contas

 

ATA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS LEI DRUMMOND

 

COMISSÃO MUNICIPAL DE CULTURA

Decreto Municipal nº 1.032/2021

Decreto Municipal nº 776/2021

Decreto Municipal nº_645/2021

 

LEGISLAÇÃO APLICADA

Lei Municipal n° 2.311/1985 – Dispõe sobre a instituição de Fundação Cultural.
https://www.itabira.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Lei_2311_1985?cdLocal=5&arquivo={E6B34622-1E9C-45C6-B139-17AD55B1780C}.pdf

Lei Municipal de Incentivo à Cultura “Lei Drummond” nº 3.566/2000 – Dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Município e dá outras providências.
https://www.itabira.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Lei_3566_2000?cdLocal=5&arquivo={004CA73A-D06C-41ED-8955-CD43871BEDD0}.pdf

Decreto n° 1.456/2002 – Regulamenta a Lei Municipal nº 3.558/2000
https://www.itabira.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Decreto_1456_2002?cdLocal=5&arquivo={0FFDC8E1-D05D-4783-BEE8-CED9649BC3A3}.pdf



Por Comunicação FCCDA 4 de setembro de 2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097/2025 - EDITAL INEXIGIBILIDADE Nº 024/2025 CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS CULTURAIS - PROJETO CULTURA TODO DIA RELAÇÃO DE CREDENCIADOS ATUALIZADA A Comissão de Credenciamento, nomeada pela Portaria nº 024/2025, torna publica a relação de credenciados atualizada , após análise das novas inscrições realizadas, conforme estabelecido no item 5 do edital. Conforme estabelecido no item 8.2, da decisão de indeferimento do credenciamento caberá recurso dirigido a Superintendente da FCCDA, mediante envio do Formulário Para Pedido de Recurso (Anexo VIII do Edital), para o e-mail credenciamentosfccda@gmail.com , com o ASSUNTO "Cultura Todo Dia - Recurso" , no prazo de 03 dias úteis a contar da publicação do resultado, e deverá ser apresentado de forma clara e objetiva, descrevendo o ato ou fato tido por irregular, assinado, contendo os itens contestados e respectivas justificativas e argumentações necessárias. Os candidatos indeferidos poderão proceder nova inscrição, atentando aos requisitos do edital. A participação no presente edital não pressupõe garantia de contratação para as atividades da FCCDA uma vez que o Credenciamento é um banco de propostas para consulta da equipe programática no processo de composição da programação da instituição, ficando a programação condicionada à conveniência e oportunidade da FCCDA, bem como de previsão orçamentária. Itabira, 03 de setembro de 2026. COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PORTARIA N.º 004/2026 RELAÇÃO DE CREDENCIADOS ATUALIZADA RELAÇÃO DE INDEFERIDOS ATUALIZADA
Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 3 de setembro de 2026
AVISO DE RETIFICAÇÃO – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026 ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ITABIRA/MG A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) torna pública a retificação do Edital de Convocação nº 001/2026 , alterando as formas de inscrição e documentação obrigatória, passando a ser: "2.2.1. As inscrições dos candidatos a conselheiros poderão ser realizadas entre os dias 28 de agosto e 14 de setembro de 2026. Presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h; por meio do formulário de inscrição disponível no site fccda.com.br ; ou, alternativamente, pelo e-mail eleicaocmpc2026@gmail.com , contendo no assunto 'INSCRIÇÃO CANDIDATO – [NOME DO CANDIDATO]'. Para as inscrições via e-mail, será obrigatório o envio do Anexo II – Ficha de Inscrição de Candidatos (Presencial ou por E-mail) preenchido e assinado , junto aos documentos obrigatórios (formato PDF) exigidos no item 3.2." "3.2.2. Apresentar os seguintes documentos, pessoalmente, na Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, ou de forma digitalizada por meio do site oficial ou do e-mail eleicaocmpc2026@gmail.com :  a) documento oficial de identificação com foto;  b) comprovante de residência no Município de Itabira/MG emitido há, no máximo, 03 (três) meses; ou Declaração de Residência constante do Anexo I;  c) histórico de atuação cultural no segmento correspondente (...);  d) Anexo II – Ficha de Inscrição de Candidatos (Presencial ou por E-mail) devidamente preenchido e assinado (obrigatório exclusivamente para inscrições via correio eletrônico). " As candidaturas por esta modalidade deverão ser encaminhadas para o e-mail eleicaocmpc2026@gmail.com , com o assunto 'INSCRIÇÃO CANDIDATO – [NOME DO CANDIDATO]' , devendo ser anexada toda a documentação obrigatória (item 3.2.2 do edital) em formato PDF, juntamente com o Anexo II – FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS (PRESENCIAL OU POR E-MAIL) , devidamente preenchido e assinado. O termo de retificação e o novo anexo estão disponíveis no site oficial da FCCDA ( fccda.com.br ). Itabira, 03/09/2026. Comissão Eleitoral Edital Retificado Anexo 1 Anexo 2 Formulário Candidato Formulário Eleitor Aviso de abertura
Por Comunicação FCCDA 3 de setembro de 2026
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