5 de abril de 2024
Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade lança edital da Lei Drummond
Comunicacao FCCDA • 5 de abril de 2024

Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade lança edital da Lei Drummond

EDITAL N.º 001/2022
LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA – “LEI DRUMMOND”

 

Nesta terça-feira (15) a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) lançou o edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Drummond. O certame visa selecionar projetos artísticos e culturais para a concessão do incentivo e é direcionado a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas há, no mínimo, três anos em Itabira. Cada candidato poderá apresentar apenas um projeto.

Serão beneficiados projetos de categorias como: produções teatrais; artesanato; patrimônio histórico; música, dança; fotografia, cinema, artes plásticas; dentre outras. As inscrições poderão ser realizadas até o dia 28 de abril, presencialmente na sede da FCCDA ou via correios com o envio da documentação exigida no edital.

Os projetos serão avaliados pela Comissão da LEI DRUMMOND composta por representantes da cultural local e de membros da administração municipal. Dentre os critérios a serem avaliados nos projetos estão: consistência nas informações; exequibilidade e impacto cultural.

Para o assessor cultural da FCCDA, Samuel Alves, a Lei Drummond é fundamental para a formação de artistas e produtores locais, possibilitando a expansão e troca de conhecimento entre os integrantes da classe artística.

“Além de receber as propostas para a análise, o grande objetivo será buscar o estreitamento com os contadores e a classe empresarial, na tentativa de evitar que os projetos aprovados fiquem no meio do caminho por falta de incentivadores”, destaca.

Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone: (31) 3835-2102.

 

Edital Lei Drummond 2022

Edital Retifidicado (28/04/2022)

Anexo I – Protocolo de Inscrição

Anexo II – Formulário para Análise de Projeto (2)

Anexo III – Declaração de Responsabilidade – pessoa física

Anexo III – Declaração de Responsabilidade – pessoa física

Anexo III.I – Declaração de Responsabilidade – pessoa jurídica

Anexo IV – Termo de Compromisso – pessoa física

Anexo IV.I – Termo de Compromisso – pessoa jurídica

Anexo V – Declaração de Ausência de Impedimento Legal – Pessoa física

Anexo V.I – Declaração de Ausência de Impedimento Legal – Pessoa jurídica

Anexo VI Formas de Apresentação da Logomarca

Prorroga prazo (https://fccda.com.br/novo/lei-drummond/edital-n-o-001-2022-lei-municipal-de-incentivo-a-cultura-prorrogacao-de-prazo/)

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Roteiro para Prestação de Contas

Anexo VII – Formulário Para Prestação De Contas

Anexo VIII – Encaminhamento de Prestacao de Contas

 

ATA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS LEI DRUMMOND

 

COMISSÃO MUNICIPAL DE CULTURA

Decreto Municipal nº 1.032/2021

Decreto Municipal nº 776/2021

Decreto Municipal nº_645/2021

 

LEGISLAÇÃO APLICADA

Lei Municipal n° 2.311/1985 – Dispõe sobre a instituição de Fundação Cultural.
https://www.itabira.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Lei_2311_1985?cdLocal=5&arquivo={E6B34622-1E9C-45C6-B139-17AD55B1780C}.pdf

Lei Municipal de Incentivo à Cultura “Lei Drummond” nº 3.566/2000 – Dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Município e dá outras providências.
https://www.itabira.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Lei_3566_2000?cdLocal=5&arquivo={004CA73A-D06C-41ED-8955-CD43871BEDD0}.pdf

Decreto n° 1.456/2002 – Regulamenta a Lei Municipal nº 3.558/2000
https://www.itabira.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Decreto_1456_2002?cdLocal=5&arquivo={0FFDC8E1-D05D-4783-BEE8-CED9649BC3A3}.pdf



Por Comunicação FCCDA 24 de julho de 2026
Lista de Aprovados e Aptos a se Matricular Lista de Espera Os/as candidatos(as) aprovados(as) e aptos(as) a se matricular deverão entregar a seguinte documentação na Escola Livre de Música, impreterivelmente, entre os dias 27 e 31/07/2026: - Cópia do Documento de Identidade; - CPF; - Comprovante de endereço com emissão nos últimos três meses, em nome do(a) aluno(a) ou do(a) representante legal, se for o caso. Caso o/a candidato(a) não efetue a matrícula dentro do prazo estipulado, perderá o direito a vaga no curso e, esta, será encaminhada para outro candidato, não cabendo para isso recursos posteriores. Itabira, 24 de julho de 2026.
Por Comunicação FCCDA 23 de julho de 2026
Filha do compositor sobe ao palco do Paredão da Tiradentes às 22h ; espetáculo "Homem Bomba" será apresentado em nova data Depois de uma semana marcada por teatro, exposições, literatura, intervenções artísticas e shows, o 52º Festival de Inverno de Itabira chega à sexta-feira (24) com mais uma noite dedicada à música. O tradicional Paredão da Tiradentes, um dos principais palcos do festival ao longo de sua história, recebe duas artistas mineiras que conduzem o público por diferentes gerações da música popular brasileira. Às 20h30, Renata Araújo e Banda abrem a programação com um repertório que revisita clássicos do pop-rock em interpretações marcadas pela versatilidade e pela forte presença de palco, convidando o público a cantar junto. Às 22h, o palco recebe Laura Catarina com o espetáculo "Laura Catarina canta Vander Lee". Filha do cantor e compositor mineiro, ela vem construindo sua própria trajetória artística e transforma a obra do pai em um encontro de memória, afeto e música. No show, interpreta sucessos como Esperando Aviões, Românticos e Onde Deus Possa Me Ouvir, mantendo viva a poesia de Vander Lee e apresentando seu repertório a novas gerações. "A força da obra de Vander Lee ganha novos contornos na voz e na interpretação de Laura Catarina, que conduz o público por um espetáculo marcado por sensibilidade, personalidade e excelência musical. Mais do que revisitar o repertório do pai, Laura revela a potência de sua própria trajetória artística, imprimindo novas nuances a canções que atravessam gerações. Recebê-la em Itabira é reconhecer um legado que se renova com autenticidade, em uma noite de emoção e de valorização da música produzida em Minas Gerais,” destaca a superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, Vanessa de Faria. A programação reforça a proposta do Festival de Inverno de ocupar diferentes espaços da cidade e valorizar a diversidade da produção artística mineira, reunindo artistas consagrados e novos talentos em apresentações que aproximam a cultura do público e mantêm viva uma das mais importantes tradições culturais de Itabira. Comunicado A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade informa que o espetáculo "Homem Bomba", previsto para esta sexta-feira (24), às 19h30, no Teatro da FCCDA, foi adiado em razão de problemas de saúde de integrantes da equipe artística. A montagem será apresentada em agosto, em data que será divulgada oportunamente pelos canais oficiais da Fundação.
Por Licitação e Contratos 02 FCCDA 22 de julho de 2026
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002; Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo; ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 014/2026 , referente a INEXIGIBILIDADE N.º 066/2026 , com fundamento no artigo no art. 74, inciso II, § 2 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. OBJETO: Contratação do grupo teatral Cyntilante Produções com os artistas Luísa Pacheco, Matheus Dias, Marinah Velasques, através do seu representante exclusivo Fernando Alvim Bustamante (CNPJ 09.005.442/0001-03), para apresentação do musical Moana, no dia 26 de julho de 2026, às 17:00, com duração de 55 minutos, a ser realizado no Teatro da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade , como parte da programação do 52º Festival de Inverno de Itabira. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dentro do valor proposto estão inclusos todos os custos tais como cachê dos artistas, produção e técnica, transporte terrestre, alimentação, impostos e encargos. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 22 de julho de 2026. 178º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano Municipal do Centenário dos Prefeitos Jairo Magalhães Alves, Virgílio José Gazire e Wilson do Carmo Soares”. VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO