4 de setembro de 2018
TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO – Processo Licitatório n.º 019/2018 – Inexigibilidade n.º 001/2018
Comunicacao FCCDA • 4 de setembro de 2018

 TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO



Considerando que na data de 08/03/2018 foi constatado pela Comissão Permanente de Licitação a existência de vício administrativo na fase de habilitação do Processo Licitatório n.º 019/2018 – Inexigibilidade n.º 001/2018, tendo como objeto o Credenciamento de Pessoas Físicas e Microempreendedor Individual (MEI) para prestação de serviços de ensino da música em atendimento à Escola livre de Música, com sede na Rua Guarda Mor Custodio, nº 156, Centro, Itabira/MG.


Considerando que o referido Credenciamento foi aberto para suprir a necessidade de contratação de novos profissionais e dar continuidade às atividades da Escola Livre de Música.


Considerando que a contratação de Everton Rithelle Silva Maia foi devido a sorteio realizado no dia 08/02/18, conforme ata (fl.535) e que Deniele Naiara Perotti Mello foi a única credenciada na modalidade de Musicalização Infantil (fls.517 e 539). Considerando que os professores credenciados contratados (fls.546 a 587) iniciaram suas atividades no dia 19/02/2018. Considerando que tão logo constatado o vício administrativo a Comissão Permanente de Licitação diligenciou no sentido de averiguar a regularidade fiscal dos profissionais credenciados, Deniele Naiara Perotti Mello e Everton Rithelle Silva Maia, conforme fls. 747 a 752.


Considerando que a Comissão Premente de Licitação reconheceu as falhas cometidas, na conferência da documentação, que não foi intencional, que não houve qualquer ânimo de beneficiar ou prejudicar qualquer dos participantes deste certame e que houve boa fé dos mesmos.


Considerando o exposto pela Sra. Claudete (fl.744), Chefe do Departamento de Produção e Promoção, informando que, a suspensão para nova contratação atrasaria as aulas e acarretaria um custo adicional, pela necessidade aumentar a carga horária inicialmente. Considerando que a Sra. Claudete ressalta que os professores contratados para as modalidades de musicalização infantil e violão popular, até o presente momento, tem demonstrado capacidade, carisma e competência (fls.744). Considerando a necessidade de correção do vício detectado, a Comissão Permanente de Licitações encaminhou à Assessoria Jurídica da FCCDA, pedido de análise e parecer acerca da possibilidade de convalidação dos vícios relatados
(fls.610/611).


Considerando o parecer da Assessoria Jurídica da FCCDA (fls.753 a 757), expedido em 30/08/2018, favorável à convalidação dos vícios cometidos nos autos do referido certame, com base no artigo 55 da Lei Federal n.º 9.784/1999, que dispões sobre a possibilidade de a Administração convalidar o ato administrativo desde que haja um defeito sanável e que não acarrete lesão ao interesse público e nem prejuízo
aos terceiros.


DECIDE CONVALIDAR os atos de habilitação de Deniele Naiara Perotti Mello realizado na data de 05/02/18 e de e Everton Rithelle, realizado na data de e 06/02/18, à vista da posterior comprovação de regularidade fiscal apresentada conforme fls. 747 a 752.



Itabira, 04 de setembro de 2018.



                             Adriane Cristina F. F. Mendes                                 Cíntia Germano Torre Silva                                         Samantha Kellyr Rosa

Comissão Permanente de Licitação



Martha Mousinho Gomes Barbosa
Superintendente


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Por Licitação e Contratos 03 FCCDA 18 de junho de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos n os 452/2002 e 479/2002; Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, a Justificativa de contratação, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo; ACOLHE, HOMOLOGA E RATIFICA o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 066/2025 , referente a INEXIGIBILIDADE N.º 017/2025 , com fundamento no artigo no art. 74, inciso II, § 1 c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. OBJETO: Contratação da Banda Nação Zumbi, composta pelos integrantes Jorge José Carneiro de Lira (Jorge Du Peixe), Alexandre Salgues Maranhão Costa (Alexandre Dengue), Luiz Gustavo Pereira das Neves Silva, Washington Fernandes da Rocha Silva, Valter Pessoa de Melo, Neilton Carvalho e Marcos José Matias Filho (Marcos Matias), através de seu empresário exclusivo Babel Produções Artísticas Ltda. (CNPJ 02.185.725/0001-27), para realização de show musical no dia 05/07, às 22h30min, na Concha Acústica Campestre, dentro da programação do 51° Festival de Inverno de Itabira. (Carga horária: 75 minutos de duração). Valor total: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Dentro do valor proposto estão inclusos todos os custos para realização do objeto, tais como cachê artístico, transportes aéreo e terrestre, hospedagem, alimentação, impostos e encargos. Este ato entra em vigor a partir desta data, devendo ser publicado a fim de conceder eficácia ao ato administrativo, conforme determina o art. 72, inciso VIII, § único da Lei Federal n.º 14.133/21. Itabira, 17 de junho de 2025. 177º Ano da Emancipação Política do Município. “Ano do Jubileu do Bicentenário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário - Catedral Diocesana de Itabira” “40 Anos de instituição da Fundação Cultural ‘Carlos Drummond de Andrade’” VANESSA SILVA DE FARIA SUPERINTENDENTE TERMO