9 de abril de 2024
Ratificação da Dispensa Justificada n.º 001/2023 – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Comunicacao FCCDA • 9 de abril de 2024

AVISO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 047/2023 –  DISPENSA JUSTIFICADA N.º 001/2023

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA JUSTIFICADA

O Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, especialmente as emanadas pelo art. 19, incisos V, XII e XIII do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002;

Considerando a análise proferida pela Comissão Permanente de Licitações e o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a referida contratação, bem como, todos os documentos contidos no respectivo processo administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º – RATIFICAR o Processo Licitatório n.º 04/2023, referente a Dispensa Justificada n.º 001/2023, com fundamento no artigo 24, inciso VIII da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações, objetivando a Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestação de serviços de entrega de carta não endereçada aos domicílios de Itabira/MG.), no valor de R$ 9.587,20, HOMOLOGANDO este processo.

Art. 2º – Este ato entra em vigor a partir desta data

 

Itabira, 31 de janeiro de 2023.

174º Ano da Emancipação Político do Município
“Ano Municipal do Centenário de José de Grisolia”

 

MARCOS RODRIGO PINTO DE ALCÂNTARA
SUPERINTENDENTE


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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2026 - INEXIGIBILIDADE DE ADESÃO Nº 079/2026 TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Superintendente da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade, no uso de suas atribuições legais, emanadas pelo do estatuto da mencionada entidade, aprovado pelo Decreto nº 2823/2000 e alterado pelos Decretos nos 452/2002 e 479/2002. Considerando o parecer exarado da Assessoria Jurídica, o qual reconhece a Inexigibilidade para a referida contratação, bem como, os documentos constantes neste processo. ACOLHE, RATIFICA e AUTORIZO a contratação da INEXIGIBILIDADE DE ADESÃO N. º 016/2026, vinculada ao PROCESSO LICITATÓRIO N. º 079/2026, com fundamento no artigo no art. 86 da Lei 14.133/2021, relativo à Adesão à Ata de Registro de Preços n° 151/2026, gerenciada pela prefeitura municipal de Itabira. OBJETO: Adesão à Ata de Registro de preço Nº 485/2024 decorrente do Pregão Eletrônico nº 084/2024 - Processo nº 144/2024 cujo objeto é o Registro de preços, por item, para eventual prestação de serviços de Transporte Rodoviário intermunicipal (Van, Micro-ônibus, ônibus), Transporte Rodoviário Municipal Zona Rural, com motorista (ônibus), Transporte Rodoviário Urbano Zona Rural (Van), Transporte Urbano com motorista (Ônibus, Transporte interestadual com motorista (Ônibus),Transporte Rodoviário Zona Rural com motorista (Ônibus) e Transporte de mudança interestadual e intermunicipal (Caminhão Baú). VALOR TOTAL: R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais) EMPRESA: Empresa Santos e Filhos LTDA (CNPJ 20.959.789/0001-10) Este ato entra em vigor a partir desta data, e determino sua publicação (art. 72, parágrafo único, art. 165, parágrafo 5º, e art. 175 da Lei Federal nº 14.133/2021). Itabira, 08 de setembro de 2026. 178º Ano de Emancipação Política do Município “Ano Municipal do Centenário dos Prefeitos Jairo Magalhães Alves, Virgílio José Gazire e Wilson do Carmo Soares” CINTIA GERMANO TORRE SILVA SUPERINTENDENTE INTERINA TERMO