15 de junho de 2021
Ratificação da Dispensa Justificada n.º 001/2021 – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Comunicacao FCCDA • 15 de junho de 2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2021
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA JUSTIFICADA N.º 001/2021
Contratado:
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Fundamentação Legal: Lei 8.666 de 21/06/93, Inciso VIII, do Artigo 24.
Ato De Inexigibilidade: Parecer jurídico em 06/04/2021 pelo Dr. Vitor Thomaz Scarpelli Martins da Costa – OAB/MG 183.550.
Objeto:
prestação de serviços postais, telemáticos, convencionais e adicionais, na modalidade nacional e internacional.
Prazo:
12 (doze) meses.
Valor Estimado: R$ 900,45 (novecentos reais, quarenta e cinco centavos).
Itabira, 15 de junho de 2021.
173º Ano da Emancipação Político do Município
“Ano Municipal do Centenário de Doutor Colombo Porto carreiro e do Dom Mário Gurgel
Marcos Rodrigo Pinto De Alcântara
Superintendente
Dispensa Justificada n.ª 01/2021

Por Licitação e Contratos 03 FCCDA
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29 de outubro de 2025
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 019/2025 (COTAÇÃO DE PREÇOS) A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade torna público que está realizando cotação de preços para aquisição do objeto descrito no item 1 deste aviso. Dessa forma, solicita-se o envio de uma proposta de preços para o e-mail: licitacao.fccda@gmail.com até às 17 horas de 03/11/2025 , que poderá ser encaminhada por meio do preenchimento do formulário de proposta anexado a este Aviso, documento esse que deverá ser devidamente assinado e datado pelo proponente. 1. OBJETO: Aquisição de portas de madeira, portas metálicas, fechaduras, dobradiças e molas aéreas, visando atender as necessidades da FCCDA, de acordo com os detalhamentos constantes Termo de Referência anexo a este aviso. 2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço unitário. 3. CONTRATAÇÃO PREFERENCIAL Microempresas e empresas de pequeno porte. 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei nº 14.133 de 1°/04/2021, Art. 75, inciso II e Decreto Municipal nº 4.741/2024. 5. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: Juntamente com a proposta devem ser enviados os documentos de comprovação da regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista do fornecedor, especificados no item 8.2 do Anexo I - Termo de Referência. A regularidade fiscal, será certificada pela FCCDA a ausência de penalidades impeditivas de licitar e contratar com a Administração Pública. 6. CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO: Conforme disposto no Tópico 5 do Termo de Referência. Ao formalizar sua proposta, a empresa declara que está de acordo com as condições estabelecidas na versão Termo de Referência que foi disponibilizada nesta cotação de preços. Itabira, 29 de outubro de 2025 SAMANTHA KELLYR ROSA RESPONSÁVEL PELA COTAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA FORMULÁRIO PROPOSTA


